Resolução CJF nº 143 de 12/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2011
Altera a redação da Resolução nº 68, de 27 de julho de 2009, que dispõe sobre o processo administrativo relativo à devolução de valores indevidamente recebidos, bem como ao ressarcimento de danos causados ao erário por juiz ou servidor da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e por servidor do Conselho da Justiça Federal.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2001.16.0578, na sessão realizada em 28 de março de 2011, e
Considerando a falta de previsão expressa de competência decisória e recursal nos processos avocados por este Conselho da Justiça Federal,
Resolve:
Art. 1º Incluir o § 1º, com a redação que se segue, no art. 6º da Resolução nº 68, de 27 de julho de 2009.
§ 1º Caso avocado pelo Conselho da Justiça Federal processo administrativo de interesse de juiz federal, a decisão será da competência do Corregedor-Geral da Justiça Federal e, em grau de recurso, do Colegiado.
Art. 2º Renumerar para § 2º o atual parágrafo único do art. 6º da Resolução nº 68, de 27 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 143, do dia 29 subseqüente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. ARI PARGENDLER