Resolução CCFCVS nº 143 DE 02/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jan 2003
Altera a Resolução CCFCVS nº 104, de 25 de abril de 2000.
(Revogado pela Resolução CCFCVS Nº 469 DE 30/06/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022):
O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, na forma do disposto nos incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 50ª reunião, realizada em 2 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Alterar os subitens 9.8 e 9.8.1 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Fundo de Compensação de Variações Salariais (MNPO/FCVS), publicado por intermédio da Resolução/CCFCVS nº 104, de 25 de abril de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"9.8 Exclusão de contrato habilitado por parte do Agente Financeiro
As exclusões devem ser solicitadas formalmente à CAIXA com a identificação do contrato e a justificativa da solicitação, ficando a critério da Administradora do FCVS a análise e o acatamento ou não das respectivas solicitações."
"9.8.1 Exclusão de contrato com análise documental e financeira concluída
É vedada a exclusão de contratos com análise documental e financeira concluída, exceto para os que incidirem em erro de crítica em função de reprocessamento do SIFCVS."
Art. 2º Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY
Presidente do Conselho
Em exercício