Resolução AUTORIZATIVA ANEEL nº 1.425 de 24/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2008

Aprova o orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para o ciclo de julho de 2008 a junho de 2009.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, com base no art. 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Resolução nº 351, de 11 de novembro de 1998, na Resolução nº 373, de 29 de dezembro de 1999, na Resolução nº 772, de 19 de dezembro de 2006, o que consta do Processo nº 48500.002822/2008-86, e considerando que:

a proposta orçamentária do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, relativa ao ciclo julho de 2008 a junho de 2009, foi apresentada à ANEEL no dia 28 de abril de 2008, com valores e informações relativas ao Orçamento e ao Plano de Ação aprovados pelo respectivo Conselho de Administração na reunião realizada em 27 de abril de 2007;

as peças orçamentárias foram avaliadas pelas áreas da ANEEL envolvidas no processo, sob coordenação da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, resolve:

Art. 1º Aprovar o orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para o ciclo de junho de 2008 a julho de 2009, no valor total de R$ 319.264 mil (trezentos e dezenove milhões e duzentos e sessenta e quatro mil reais), sendo R$ 287.295 mil (duzentos e oitenta e sete milhões e duzentos e noventa e cinco mil reais) destinados aos itens operacionais, e R$ 31.969 mil (trinta e um milhões e novecentos e sessenta e nove mil reais) ao Plano de Ação, Aquisições e Benfeitorias, conforme discriminado no Anexo desta Resolução.

Art. 2º O ONS deverá observar os valores limites definidos no Anexo desta Resolução, ficando vedado o remanejamento de verba orçamentária entre as rubricas do orçamento aprovado.

Art. 3º A execução do orçamento de que trata esta Resolução sujeita-se à aprovação da respectiva prestação de contas, conforme definido nos arts. 3º e 4º da Resolução nº 373, de 29 de dezembro de 1999.

§ 1º O acompanhamento da execução orçamentária mensal será procedido pelo ONS, em acordo com a contabilização, sendo emitidos e enviados à ANEEL relatórios trimestrais da execução orçamentária, em até 60 (sessenta) dias depois de encerrado o trimestre.

§ 2º Deverão ser adotados, para o próximo ciclo do Plano de Ação do ONS, as sugestões e ajustes detalhados no item 23 da Nota Técnica nº 049/2008-SRT/ANEEL, de 13 de junho de 2008, referentes aos Projetos 1.13; 1.14; 1.16 e 1.17.

§ 3º O Projeto REGER deverá ser precedido de apreciação e autorização específica da Diretoria da ANEEL.

§ 4º O ONS deverá apresentar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, até 30 de agosto de 2008, demonstrações detalhadas e justificativas referentes ao acréscimo pretendido de R$ 18.034.763,12 ao orçamento original aprovado para o Projeto SINOCON, que deverá ser submetido à apreciação e à autorização da Diretoria da ANEEL.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN

ANEXO
ORÇAMENTO DO ONS PARA O CICLO JULHO DE 2008 A JUNHO DE 2009

 R$ MIL 
ITENS ORÇADOS JULHO DE 2008 A JUNHO DE 2009 
DISPÊNDIOS  
Despesas operacionais 227.435 
Serviços da dívida 13.500 
Encargos sobre a receita 42.421 
Tributos 3.939 
Plano de ação 29.885 
Aquisições/benfeitorias 2.084 
TOTAL 319.264 
RECURSOS  
Encargos do Uso de Transmissão 295.332 
Contribuição dos associados 11.432 
Saldo de disponibilidades 10.000 
Outras receitas 2.500 
TOTAL 319.264