Resolução AUTORIZATIVA ANEEL nº 772 de 19/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2006

Aprova o orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS para o exercício de 2007 e primeiro semestre de 2008, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, no Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, nas Resoluções nº 351, de 11 de novembro de 1998, e nº 373, de 29 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 48500.006181/06-60, resolve:

Art. 1º Aprovar o orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para o exercício de 2007 e primeiro semestre de 2008, no valor total de R$ 452.008.700,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, oito mil e setecentos reais), sendo R$ 387.193.500,00 (trezentos e oitenta e sete milhões, cento e noventa e três mil e quinhentos reais) destinados aos itens operacionais e R$ 64.815.200,00 (sessenta e quatro milhões, oitocentos e quinze mil e duzentos reais) ao Plano de Ação, Aquisições e Benfeitorias, conforme discriminado no Anexo desta Resolução.

Art. 2º O ONS deverá observar os valores limites definidos no Anexo desta Resolução, ficando vedado o remanejamento de verba orçamentária entre as rubricas do orçamento aprovado.

Art. 3º Estabelecer que a execução do orçamento objeto desta Resolução se sujeite à aprovação da respectiva prestação de contas, conforme definido nos arts. 3º e 4º da Resolução nº 373, de 29 de dezembro de 1999.

Parágrafo único. O ONS deverá apresentar, até abril de 2007, para os projetos concluídos no ano de 2006, relatório demonstrativo contendo a apresentação dos produtos obtidos e a comparação das metas e dos cronogramas físico-financeiros planejados, com os efetivamente realizados.

Art. 4º Estabelecer o novo regime orçamentário do ONS, que corresponderá ao período julho/junho, a partir de julho de 2008.

§ 1º A respectiva proposta orçamentária para os 12 meses e o plano de ação correspondente a três ciclos deverão ser submetidos à ANEEL, até 30 de abril de cada ano, a partir de 2008, resultando insubsistente o prazo constante do art. 1º da Resolução nº 373, de 1999.

§ 2º O acompanhamento da execução orçamentária mensal será procedido pelo ONS, em acordo com a contabilização, sendo emitidos e enviados à ANEEL relatórios trimestrais da execução orçamentária em até 60 (sessenta) dias após encerrado o trimestre.

§ 3º Revoga-se o inciso X do art. 3º da Resolução nº 351, de 11 de novembro de 1998.

Art. 5º O ONS deverá adotar providências para adequação de seu estatuto e demais procedimentos pertinentes, fazendo com que o acompanhamento da execução orçamentária mensal seja procedido em acordo com os registros contábeis oficiais.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN

ANEXO

Orçamento do ONS para o período janeiro 2007 a junho 2008 (R$ Mil)

Itens orçados 2007 janeiro a junho 2008 janeiro 2007 a junho 2008 
Dispêndios 
Despesas Operacionais 190.721,0 107.500,7 298.221,7 
Serviço da Dívida 15.179,4 8.039,1 23.218,5 
Encargos sobre Receita 39.206,6 21.104,4 60.311,0 
Tributos 3.922,2 1.520,1 5.442,3 
Plano de Ação 46.771,6 15.044,4 61.816,0 
Aquisições/ Benfeitorias 1.912,8 1.086,4 2.999,2 
TOTAL 297.713,6 154.295,1 452.008,7 
Recursos: 
Encargos de Uso da Transmissão 286.953,6 150.529,2 437.482,8 
Contribuição dos Associados 10.760,0 3.765,9 14.525,9 
TOTAL 97.713,6 154.295,1 452.008,7