Resolução DC/INSS nº 142 de 13/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2003
Dispõe sobre o funcionamento e horário de trabalho no INSS, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 6, de 04.01.2006, DOU 06.01.2006, com efeitos a partir de 16.01.2006.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"Fundamentação Legal: Lei nº 8.112, de 11.12.1990;
Decreto nº 1.590, de 10.08.1995;
Decreto nº 4.836, de 09.09.2003.
A Diretoria Colegiada, no uso das atribuições previstas no art. 7º, inciso II, do Decreto nº 4.688, de 07.05.2003,
Considerando as disposições constantes na legislação pertinente e, em especial, o Decreto nº 4.836, de 09.09.2003;
Considerando as atividades desenvolvidas no âmbito do INSS;
Considerando a necessidade de promover o controle social, visando proporcionar agilidade e comodidade à sociedade brasileira;
Considerando a importância na qualidade no atendimento à clientela previdenciária, bem como a produtividade conferida aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, resolve:
1. O funcionamento do Instituto Nacional do Seguro Social deverá estar compreendido no período de 7:00 às 19:00 horas, ininterruptos, de segunda a sexta-feira.
2. O horário de atendimento ao público nas Unidades de execução das linhas finalísticas deverá ser estabelecido em turnos.
3. Os Superintendentes e, onde não houver, os Gerentes Executivos estabelecerão, dentro do período fixado no item 1, horário de funcionamento dos seus respectivos Órgãos, consideradas a conveniência do serviço e as peculiaridades de cada Estado.
4. A jornada de trabalho dos servidores do Instituto ocupantes de cargos de provimento efetivo será de 6 (seis) horas diárias, estando os mesmos sujeitos a carga horária semanal de 30 (trinta) horas, exceto os cargos estabelecidos em lei específica.
5. A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento superiores e função gratificada, sujeitos ao regime de dedicação integral, será de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, podendo esses servidores serem convocados sempre que houver interesse ou necessidade de serviço.
6. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
6.1 Para efeito do disposto neste item, será exigida a compensação de horário no Instituto, observada a carga de 30 (trinta) horas semanais.
7. Ficam dispensados do controle de freqüência os ocupantes dos cargos do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores DAS, iguais ou superiores ao nível 4.
8. O registro de assiduidade e pontualidade será exercido mediante Folha de Registro de Comparecimento - FRC, cujo modelo é objeto do Anexo I do Capítulo XXI da Consolidação dos Atos Normativos, aprovada pela OI/INSS/DIRADM nº 07, de 2000.
8.1 A Folha de Registro de Comparecimento - FRC, deverá ser distribuída e recolhida diariamente pelo chefe imediato, após confirmados os registros de presença, horários de entrada e saída, bem como as ocorrências de que trata o item seguinte.
9. Eventuais atrasos ou saídas antecipadas poderão ser compensados pelo servidor, observado o interesse do serviço.
10. A Chefia Imediata organizará o horário dos servidores na respectiva Unidade, observado o interesse da Administração, de modo a garantir a continuidade dos serviços e passagem ordenada das tarefas.
11. Com a finalidade de melhor agilizar o atendimento da clientela do Instituto, deverão as Chefias exercer sistemática e permanente supervisão das atividades e realizar reuniões periódicas com a Equipe.
12. A freqüência do mês deverá ser encaminhada, obrigatoriamente, à Unidade de Recursos Humanos até o quinto dia útil do mês subseqüente, contendo as informações das ocorrências verificadas.
13. Cada Unidade do INSS deverá afixar, em local visível, relação nominal dos respectivos servidores com especificação individual do horário de entrada e saída, conforme modelo em anexo, cabendo a Chefia Imediata e a Unidade de Recursos Humanos zelar pela fiel observância dessas disposições.
14. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Resolução sujeitará o servidor e o Chefe Imediato ao disposto no Título V da Lei nº 8.112, de 1990.
15. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TAITI INENAMI
Diretor-Presidente
JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA
Procurador-Chefe
JOÃO ÂNGELO LOURES
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
LUCIA CARVALHO
Diretora de Recursos Humanos
BENEDITO ADALBERTO BRUNCA
Diretor de Benefícios
CARLOS ROBERTO BISPO
Diretor da Receita Previdenciária
ANEXO
QUADRO DE HORÁRIO
UNIDADE | SIGLA | CÓDIGO |
NOME DO SERVIDOR | CARGO | HORÁRIO |
LOCAL/DATA | ASS. CHEFE DA UNIDADE | |