Resolução CODEFAT nº 141 de 05/06/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1997

Altera a Resolução nº 89, de 4 de agosto de 1995.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

Considerando a necessidade de que o prazo de 8 (oito) anos, atualmente estabelecido para reembolso pelas instituições financeiras, dos recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, destinados ao PROGER-RURAL, seja estendido, também aos beneficiários dos financiamentos,

Resolve:

Art. 1º Alterar a alínea "b" do § 2º do art. 2º da Resolução nº 89, de 4 de agosto de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 1º (...)

§ 2º (...)

b) prazo de até 8 (oito) anos;"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL ANDRADE RIBEIRO DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho