Resolução CODEFAT nº 141 de 05/06/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1997
Altera a Resolução nº 89, de 4 de agosto de 1995.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
Considerando a necessidade de que o prazo de 8 (oito) anos, atualmente estabelecido para reembolso pelas instituições financeiras, dos recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, destinados ao PROGER-RURAL, seja estendido, também aos beneficiários dos financiamentos,
Resolve:
Art. 1º Alterar a alínea "b" do § 2º do art. 2º da Resolução nº 89, de 4 de agosto de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
b) prazo de até 8 (oito) anos;"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL ANDRADE RIBEIRO DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho