Resolução SELJ nº 14 DE 03/08/2012
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 ago 2012
Estabelece normas e procedimentos para apresentação de projetos na Lei Paulista de Incentivo ao Esporte e revoga a Resolução SELT - 18, de 25 de outubro de 2010.
O Secretário de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, de acordo com o artigo 30 do Decreto nº 55.636, de 26 de março de 2010, que regulamenta o artigo 16 da Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder crédito outorgado correspondente ao valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude - SELJ,
Resolve:
Art. 1º. Esta resolução tem o objetivo de estabelecer as normas para a apresentação de projetos na Lei Paulista de Incentivo ao Esporte da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude - SELJ.
Seção I
Da Inscrição
Art. 2º. Considera-se Proponente a pessoa jurídica de direito publico ou privado com fins não econômicos de natureza desportiva sediadas no estado de São Paulo e com funcionamento há, no mínimo, 12 (doze) meses, na data de cadastramento do projeto comprovado através de cópia do CNPJ da entidade.
Art. 3º. Para realizar a inscrição, o proponente deverá:
I - No site da SELJ (www.selj.sp.gov.br), fazer o download do Formulário de Cadastro Geral de Proponente e Apresentação de Projetos e de sua respectiva Planilha Orçamentária, bem como dos modelos de declaração a serem encaminhados, com a seguinte identificação:
A SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
NÚCLEO DE GERENCIAMENTO E ANÁLISE DE PROJETOS
RUA XV DE NOVEMBRO, 347 - TÉRREO - CENTRO
CEP 01010-010 SÃO PAULO, CAPITAL
LEI PAULISTA DE INCENTIVO AO ESPORTE
PROPONENTE: _______________________________
NOME DO PROJETO: ___________________________
a) Não serão aceitos projetos que não observarem os modelos de formulários de que trata o caput.
II - Apresentar no Protocolo da LPIE, situado à Rua XV de Novembro nº 347 - Térreo - Centro - São Paulo/SP (Espaço Turístico), envelope contendo a documentação abaixo, perfurada em modelo arquivo (dois furos), e na ordem abaixo. No caso da apresentação de mais de um projeto, os mesmos deverão vir em envelopes distintos e identificados.
a) Ofício do Presidente do órgão proponente encaminhando o projeto (Anexo I);
b) Cópia impressa dos formulários de Cadastro do Proponente e Cadastro do Projeto e Planilha Orçamentária assinados pelo representante legal do proponente;
c) Cópia dos respectivos arquivos (Word e Excel) em CD;
d) Cartão do CNPJ do Proponente;
e) Cópia autenticada do Estatuto Social do Proponente;
f) Cópia autenticada da Ata de Eleição da atual Diretoria (Termo de Posse do Prefeito, em caso de proponentes públicos);
g) Cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência do Representante Legal do Proponente;
h) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
i) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
j) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
k) Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Estadual;
l) Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades;
m) Certificado de regularidade do Município para Celebrar Convênios - CRMC em caso de proponentes públicos;
n) Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo proponente e/ou profissionais envolvidos no projeto;
o) Anuência dos órgãos públicos e/ou manifestação expressa dos órgãos privados responsáveis, caso envolva parceria no projeto;
p) Declaração indicando Gestor Técnico responsável pelo Projeto, com a respectiva inscrição no Conselho Regional de Educação Física - CREF ou no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, no caso específico do inciso VII do art. 2º do Decreto 55.636/2010 (Anexo II);
q) Declaração subscrita por representante legal da proponente, elaborada em papel timbrado (Anexo III);
r) Declaração de reserva de recursos, somente caso haja contrapartida (Anexo IV);
s) Em caso de Projetos na Área de Ação Esportiva de Infraestrutura, documento comprobatório de que o local proposto pertence ao Poder Público, de acordo com o Inciso VII do Artigo 2º do Decreto 55.636, de 26.03.2010;
t) Orçamentos;
u) Demais documentações anexas.
§ 1º No caso de projetos na Área de Infraestrutura deverá ser utilizado a orientação específica quanto à Documentação Técnica de Obras da SELJ (Anexo VI).
§ 2º A apresentação do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades será obrigatório a todos os proponentes de projetos da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte para a liberação dos recursos captados. Para tanto, as entidades deverão se cadastrar no site da Corregedoria Geral da Administração (www.transparencia.sp.gov.br).
Art. 4º. Compete ao Núcleo de Gerenciamento e Análise de Projetos - NGAP:
I - Recebimento do projeto e de sua documentação anexa.
II - Deferir ou indeferir o cadastro do proponente.
III - Emitir parecer favorável ou desfavorável ou ainda solicitar informações adicionais sobre o projeto.
§ 1º Não serão aceitos documentos a serem juntados aos projetos após sua entrada no Protocolo da LPIE exceto se solicitado pela SELJ, caso ocorra, o cadastro do proponente será indeferido e o projeto encaminhado para arquivamento.
§ 2º Com relação à Carta de Intenção de Patrocínio (Anexo V), a mesma deverá preencher os requisitos abaixo:
I - Carta original em papel timbrado da empresa;
II - Ser assinada por representante legal da empresa ou funcionário qualificado para tal ato, devendo ter sua identificação expressa no documento e apresentar documentação comprobatória de vínculo com a empresa;
III - Reconhecimento de firma do representante legal.
Seção II
Da Análise dos Projetos pelo Núcleo de Gerenciamento e Análise de Projetos - NGAP
Art. 5º. O Núcleo de Gerenciamento e Análise de Projetos - NGAP será responsável pelo recebimento do projeto e de sua documentação anexa, bem como pela análise do mesmo, obedecendo às seguintes etapas:
I - Análise Documental
II - Análise da Capacidade Técnica do Proponente
III - Análise de Qualidade do Projeto
IV - Análise Orçamentária
Parágrafo único. Os projetos serão analisados respeitando sua ordem de protocolo, podendo ser priorizados os projetos de acordo com os critérios discriminados no próximo artigo.
Art. 6º. Serão priorizados projetos que:
I - Apresentarem contrapartida do proponente;
II - Apresentarem documentação comprobatória assegurando a captação do contribuinte patrocinador ao projeto apresentado;
III - Obedeçam às prioridades anuais para aplicação dos recursos de que trata o Decreto nº 55.636/2010, definidas pelo Poder Executivo;
IV - Sejam destinados prioritariamente a comunidades em situação de vulnerabilidade social.
Art. 7º. Após analise, o NGAP emitirá e anexará parecer ao projeto e o encaminhará à Comissão de Análise e Aprovação de Projetos (CAAP) para análise e parecer final.
Art. 8º. Cada proponente poderá apresentar até 03 projetos, desde que estes somados não ultrapassem o valor global de 60.901 UFESPs, de acordo com artigo 18º do Decreto 55.636, de 26.03.2010.
§ 1º Quando houver contrapartida, o valor deverá ser somado ao valor incentivado sendo que o resultado obtido não poderá ultrapassar o valor global de 60.901 UFESPs.
§ 2º Os projetos apresentados não poderão receber recursos de renúncia fiscal de outras fontes sob pena de devolução dos recursos.
Art. 9º. O percentual máximo do valor captado para a Etapa II - Despesas Administrativas será de 15% (quinze por cento), calculado sobre o valor básico do projeto e por acréscimo da Etapa I - Atividade Fim.
§ 1º Poderão ser incluídas nas despesas administrativas aquelas decorrentes do pagamento de encargos sociais e trabalhistas, de recolhimento obrigatório pelo empregador, em conformidade com a Planilha Orçamentária apresentada no cadastramento do projeto.
§ 2º Para os efeitos desta Resolução, entende-se que os encargos sociais e trabalhistas referentes ao pagamento de recursos humanos indispensáveis à execução do projeto poderão ser alocados na própria Etapa I - Atividade Fim.
Art. 10º. Os custos de produção do projeto serão de:
I - 10%, limitado ao máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para os projetos contemplados nos incisos I e VI do artigo 2º do Decreto 55.636, de 26.03.2010;
II - 7,5%, limitado ao máximo de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) para os projetos contemplados nos incisos II, IV e V do artigo 2º do Decreto 55.636, de 26.03.2010;
III - 5%, limitado ao máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para os projetos contemplados nos incisos III e VII do artigo 2º do Decreto 55.636, de 26.03.2010.
§ 1º Entenda-se como Custos de Produção (Etapa III) a despesa com a elaboração do projeto.
§ 2º É vedado o agenciamento para captação de recursos decorrentes da renúncia fiscal de que trata o Decreto 55.636, de 26.03.2010.
Art. 11º. Os projetos deverão estar enquadrados em Áreas de Ação Desportivas de acordo com o artigo 2º do Decreto 55.636, de 26.03.2010.
Parágrafo único. É vedada a apresentação de projetos que prevejam a cobrança de qualquer valor pecuniário aos beneficiários.
Art. 12º. Os recursos captados não poderão ser utilizados em:
I - Palestras e cursos de temas não relacionados diretamente com atividades desportivas;
II - Eventos desportivos cujo título contenha somente o nome de patrocinador;
III - Patrocínios em favor de projetos que beneficiem, diretamente, pessoa física ou jurídica vinculada ao patrocinador, como o cônjuge, os parentes até terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes do patrocinador, dos titulares, dos administradores, dos acionistas ou dos sócios do patrocinador;
IV - Pagamento de salário a atletas ou remuneração a entidades de administração ou de pratica desportiva de qualquer modalidade;
V - Despesas de manutenção e organização de equipes profissionais de alto rendimento ou competições profissionais;
VI - Aquisição de espaços publicitários em qualquer meio de comunicação;
Art. 13º. Os valores indicados na Planilha Orçamentária do projeto deverão obedecer à média de valor de 03 orçamentos ou demais documentos comprobatórios do valor de mercado do item, que deverão ser anexados ao Projeto e encaminhados ao Núcleo de Gerenciamento e Análise de Projetos (NGAP). Caberá ao NGAP validar os orçamentos enviados, e os valores constantes da Planilha Orçamentária.
§ 1º Caso julgue necessário o NGAP poderá glosar, em parte ou no todo, os valores indicados na Planilha Orçamentária, ou solicitar ao proponente dados complementares que justifiquem tais valores.
Art. 14º. Conforme o artigo 24 do Decreto 55.636, de 26.03.2010, a SELJ poderá solicitar a contratação, pelo proponente e as expensas deste, de auditoria independente para análise da execução do projeto, ou após sua finalização.
Parágrafo único. Poderá o proponente reservar 1% do valor total da Etapa II para esta finalidade, ou seja, caso exista essa previsão, o valor total da Etapa II que é limitado a 15% da Etapa I - Atividade Fim passará a limitar-se a 14% acrescentando-se 1% para auditoria.
Seção III
Da Análise dos Projetos pela Comissão de Análise e Aprovação de Projetos - CAAP
Art. 15º. A CAAP será responsável pela análise e aprovação ou reprovação dos projetos desportivos apresentados e deverá utilizar, exclusivamente, os seguintes critérios:
I - Interesse público e desportivo;
II - Atendimento à legislação vigente;
III - Qualidade do projeto apresentado e capacidade do proponente para realização do projeto;
IV - Compatibilidade e realidade dos custos apresentados.
Art. 16º. Quando necessário, poderá a CAAP:
I - Solicitar ao proponente dados complementares ao projeto;
II - Encaminhar o projeto para análise e manifestação de órgãos setoriais e especialistas da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.
§ 1º Caso julgue necessário a CAAP poderá glosar, em parte ou no todo, os valores indicados na Planilha Orçamentária, ou solicitar ao proponente dados complementares que justifiquem tais valores.
§ 2º Os projetos em fase de complementação de informação terão prioridade de análise pela CAAP.
Art. 17º. Somente poderão ser aprovados projetos em que fique demonstrada:
I - Comprovada capacidade técnico-operativa do proponente;
II - O funcionamento do proponente há, no mínimo, 12 (doze) meses, na data de cadastramento do projeto.
Art. 18º. As reuniões da CAAP serão registradas em atas devendo ser publicadas no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 19º. Caberão recursos das decisões da CAAP, a serem encaminhados ao Secretário da Pasta, observados os requisitos e prazos estabelecidos na Lei 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
Art. 20º. Aos projetos aprovados a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude emitirá o Certificado de Incentivo ao Desporto, contendo a identificação do proponente, a denominação do projeto e sua respectiva área de ação desportiva, data de aprovação e o valor autorizado para captação de recursos.
§ 1º O projeto destinado à obtenção de incentivo fiscal possuirá validade para captação de recursos até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento do Certificado de Incentivo ao Desporto - CID.
§ 2º O prazo de validade citado no parágrafo anterior não será prorrogado.
Art. 21º. Os recursos financeiros correspondentes ao valor do ICMS destinado pelos contribuintes a projetos desportivos deverão ser depositados e movimentados em contas correntes bancárias vinculadas a cada um dos projetos aprovados, mantidas no Banco do Brasil S/A.
§ 1º Para cada projeto deverão ser abertas 2 (duas) contas correntes bancárias, destinadas a captação dos recursos e à sua movimentação.
§ 2º Somente poderá transferir recursos da conta de captação para a conta de movimentação, após solicitação escrita à SELJ, o proponente que houver captado ao menos 35% (trinta e cinco por cento) do valor solicitado.
§ 3º Para o cadastro do projeto junto à Secretaria da Fazenda deverá o proponente apresentar as cópias dos Contratos de Abertura de Conta Corrente Pessoa Jurídica no Banco do Brasil (Bloqueio e de Livre Movimentação) e da cópia do Demonstrativo de Convênio (conta bloqueio).
Art. 22º. Para aberturas de contas correntes bancárias de que trata o artigo 12, bem como para receber o depósito inicial, o titular deverá receber autorização escrita da SELJ a qual somente será emitida após a publicação da Ata de Reunião da CAAP na qual o respectivo Projeto foi aprovado.
Art. 23º. O proponente que tiver seu projeto aprovado, quando do pedido de liberação dos recursos, deverá assinar um Termo de Compromisso dando ciência de suas responsabilidades junto à SELJ.
§ 1º Para os pedidos de liberação de recursos somente serão aceitos documentos originais, em papel timbrado da entidade e assinado pelo representante legal da mesma ou seu procurador legalmente constituído, acompanhado de cópia do extrato completo da conta bloqueio fornecido pelo Banco do Brasil.
§ 2º Nos casos de eventos, o pedido de liberação de recursos deverá ser formalizado com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência do início do evento.
Art. 24º. O saldo eventualmente existente em conta corrente bancária deverá ser:
I - Na finalização do projeto - recolhido diretamente ao Fundo Especial de Despesas da Coordenadoria de Esporte e Lazer da SELJ, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do encerramento do respectivo projeto;
a) Sobra de recursos derivado de negociação favorável poderá ser reempregado no próprio projeto em ações já aprovadas, caso contrário, deverá ser recolhido ao Fundo Especial de Despesas da CEL não podendo ser transferido para outro projeto aprovado do proponente;
b) Sobra de recursos devido a não execução de ações aprovadas no projeto deverá, obrigatoriamente, ser recolhido ao Fundo Especial de Despesas da CEL, não podendo ser utilizado em outras ações ou ser transferido para outro projeto aprovado do proponente.
II - No cancelamento do projeto - os recursos existentes na conta bloqueio serão transferidos por autorização expressa da SELJ, diretamente ao Fundo Especial de Despesas da Coordenadoria de Esporte e Lazer da SELJ, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do respectivo cancelamento do projeto;
§ 1º Caso o proponente desejar transferir o saldo de recursos existente na conta bloqueio para conta corrente bancária, vinculada a outro projeto já aprovado, deverá solicitar por escrito à SELJ, devendo tal pedido ter a prévia aprovação da empresa patrocinadora, da CAAP e do Titular da Pasta.
§ 2º O rendimento resultante da aplicação financeira dos recursos captados poderá ser empregado no próprio projeto, somente em ações da Etapa I - Atividade Fim, com exceção ao pagamento a Recursos Humanos.
Seção IV
Da Inabilitação dos Proponentes
Art. 25º. Não será submetido a análise da CAAP:
I - No caso de eventos esportivos, o projeto que não for apresentado com uma antecedência de no mínimo 60 (sessenta) dias do início de sua realização;
II - O projeto que previr a cobrança de qualquer valor pecuniário aos beneficiários;
III - O projeto que for desenvolvido em caráter privado e/ou em que haja comprovada capacidade de atrair investimentos;
IV - O projeto que tiver o proponente inadimplente com a Fazenda Pública estadual.
Art. 26º. Projetos com mesmo objeto, local e destinação não poderão ser apresentados fragmentados ou parcelados por proponentes diferentes;
Seção V
Disposições Gerais
Art. 27º. Deverá constar de todo material de divulgação ou indicação dos projetos beneficiados, o logo do Governo do Estado de São Paulo e da LPIE, conforme orientação da SELJ.
Art. 28º. É expressamente proibido o ressarcimento de despesas realizadas antes da data de recebimento da primeira parcela ou da parcela única dos recursos incentivados.
Art. 29º. Toda e qualquer alteração de informações existentes no Cadastro Geral de Proponente deverá ser comunicado à SELJ através de documento devidamente protocolado.
Art. 30º. Em caso de inobservância dos procedimentos determinados por esta Resolução, ficarão os responsáveis sujeitos à sanção administrativa, sem prejuízo das demais cominações previstas em lei.
Art. 31º. Os casos omissos serão decididos pela CAAP e poderão ser encaminhados à Consultoria Jurídica.
Art. 32º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução SELT nº 18, de 25 de outubro de 2010.
ANEXO I
(MODELO - USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)
_________________, ___/___/___
(localidade)
Ofício nº .....
Excelentíssimo Senhor Secretário
Em atenção ao Decreto nº 55.636/2010 e à Resolução SELJ nº ___/12, encaminhamos à Vossa Excelência, o projeto _______________________, com a documentação abaixo relacionada necessária para o deferimento do Cadastro do Proponente e Cadastro do Projeto junto à Lei Paulista de Incentivo ao Esporte:
( ) Cópia impressa dos formulários e planilha assinados pelo representante legal do proponente;
( ) Cópia dos formulários e planilha (em Word e Excel) em CD;
( ) Cartão do CNPJ do Proponente;
( ) Cópia autenticada do Estatuto Social do Proponente;
( ) Cópia autenticada da Ata de Eleição da atual Diretoria;
( ) Cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência do Representante Legal do Proponente;
( ) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
( ) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
( ) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
( ) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual;
( ) Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades;
( ) Certificado de regularidade do Município para Celebrar Convênios - CRMC em caso de proponentes públicos;
( ) Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo proponente e/ou profissionais envolvidos no projeto;
( ) Anuência dos órgãos públicos e/ou manifestação expressa dos órgãos privados responsáveis, caso envolva parceria no projeto.
( ) Declaração indicando Gestor Técnico responsável pelo Projeto;
( ) Declaração subscrita por representante legal da proponente, elaborada em papel timbrado;
( ) Declaração de reserva de recursos (somente caso haja contrapartida);
( ) Em caso de Projetos na Área de Ação Esportiva de Infraestrutura, documento comprobatório de que o local proposto pertence ao Poder Público, de acordo com o Inciso VII do Artigo 2º do Decreto 55.636, de 26.03.2010;
( ) Orçamentos;
( ) Demais documentações anexas Aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
.......................................................
Presidente da Entidade
Exmo. Senhor
Dr. José Benedito Pereira Fernandes
DD. Secretário de Estado de Esporte, Lazer e Juventude
SÃO PAULO - SP
ANEXO II
(MODELO - USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)
DESIGNAÇÃO DE GESTOR TÉCNICO
Designamos o Sr. ________________________________________, RG nº _______________CPF nº _________________ e CREF nº _____________ para exercer a função de GESTOR TÉCNICO do projeto "___________________" aprovado pela Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, regulamentada pelo Decreto nº 55.636/2010.
_______________, aos ___/___/___
_______________________________________
Presidente da Entidade
ANEXO III
(MODELO - USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)
(nome do proponente), CNPJ nº _________________, sediada __________________________________________, por intermédio de seu representante legal, infraassinado, na qualidade de Proponente à Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, DECLARA expressamente que:
a) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, em observância ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544/1989 e do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/1993;
b) Atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, conforme parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Não recebe recursos de renúncia fiscal de outras fontes para idêntico objeto ora proposto.
(Local), ____ de ________ de 20__
_______________________________________
Presidente da Entidade
ANEXO IV
(MODELO - USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA
(nome do proponente), CNPJ nº _________________, sediada ____________________________________________, por intermédio de seu representante legal, infraassinado, na qualidade de Proponente à Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, DECLARA expressamente que essa Entidade tem assegurados os recursos no valor de R$___________________ como contrapartida no projeto (mencionar o título do projeto).
(Local), ____ de ________ de 20__
_______________________________________
Presidente da Entidade
ANEXO V
(MODELO - USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Exmo. Senhor
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Estado de Esporte, Lazer e Juventude
SÃO PAULO - SP
INTENÇÃO DE PATROCÍNIO
A NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, com sede localizada à ___________________________ nº ____, bairro ______, CEP _____, na cidade de _____, inscrito no CPNJ nº ___________, neste ato representada por seu (cargo), Sr(a). _____________, (nacionalidade), portador do RG nº ___________ e CPF nº ____________, vem respeitosamente manifestar, para os devidos fins, a intenção de patrocinar o projeto "_________________" do proponente _________________.
Atenciosamente,
________________________________
Nome Completo
Telefone de contato
(Reconhecimento de firma)
ENDEREÇO DA EMPRESA - TELEFONE/CNPJ/ETC.
ANEXO VI
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA - ÁREA DE INFRAESTRUTURA
1 - Declaração, firmada pelo Presidente da Entidade, indicando o nome e o nº do CREA do engenheiro/arquiteto responsável pela obra.
2 - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o CREA, devidamente recolhida, em nome do Responsável Técnico, assinada pelo Presidente da Entidade e engenheiro/arquiteto, com os seguintes textos:
No campo 27: "Coordenação, fiscalização e responsabilidade técnica pelas medições e prestação de contas da obra......................., constando de...................... (discriminar detalhadamente o objeto do projeto: áreas, comprimentos, volumes, localização, etc.) perante a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude".
Após o campo 32, após a assinatura, incluir o seguinte texto: "Declaro ser aplicável, dentro das atividades assumidas nesta ART e nos termos aqui anotados, o atendimento às regras de acessibilidade prevista nas Normas Técnicas de Acessibilidade da ABNT e na legislação específica, em especial o Decreto nº 5.296/2004, para os projetos de construção, reforma e ampliação de edificações de uso público ou coletivo, nos espaços urbanos ou em mudança de destinação (usos) para estes fins".
3 - Projeto básico da obra (item 3.1 ou 3.2 ou 3.3) deverá ser assinado pelo engenheiro responsável e pelo Presidente da Entidade, constituído de:
3.1 - OBRA NOVA
a) Laudo técnico com fotos do local da obra, descrevendo o local conforme se encontra no momento;
b) Projeto completo (planta baixa, 2 cortes, fachada, quadro completo: área, situação s/escala, nome da obra, endereço, assinatura do engenheiro responsável e do Presidente da Entidade);
c) Memorial descritivo (indicar a capacidade de lotação da obra e especificar os serviços);
d) Orçamento detalhado (quantidades, unidades, preços unitários, totais e total geral) e apresentar a respectiva cotação e balizamento de preços de todos os materiais e serviços a serem empregados no desenvolvimento do projeto;
e) Croqui de localização da obra contendo o nome das ruas de maneira legível.
3.2 - OBRA INICIADA
a) Laudo técnico da situação da obra, acompanhado de fotos;
b) Projeto completo (planta baixa, 2 cortes, fachada, quadro completo: área, situação s/escala, nome da obra, endereço, assinatura do engenheiro responsável e do Presidente da Entidade) indicando, através de legendas, a parte construída e a parte a construir;
c) Memorial descritivo, somente da parte a construir, especificando os serviços, e indicar a capacidade de lotação;
d) Orçamento detalhado (quantidades, preços unitários, totais e total geral) somente da parte a construir e apresentar a respectiva cotação e balizamento de preços de todos os materiais e serviços a serem empregados no desenvolvimento do projeto;
e) Croqui de localização da obra contendo o nome das ruas de maneira legível.
3.3 - REFORMA
a) Apresentar o "Atestado de Necessidade de Reforma" (modelo abaixo) além dos documentos abaixo mencionados;
b) Projeto completo (planta baixa, 2 cortes, fachada, quadro completo: área, situação s/escala, nome da obra, endereço, assinatura do engenheiro responsável e do Presidente da Entidade) indicando, através de legendas, a parte construída e a parte a ser reformada;
c) Memorial descritivo, somente da parte a construir, especificando os serviços, e indicar a capacidade de lotação;
d) Orçamento detalhado (quantidades, preços unitários, totais e total geral) somente da parte a construir e apresentar a respectiva cotação e balizamento de preços de todos os materiais e serviços a serem empregados no desenvolvimento do projeto;
e) Croqui de localização da obra contendo o nome das ruas de maneira legível.
Atestado de Reforma
• MODELO DE ATESTADO A SER SUBSCRITO PELO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL QUE DEVERÁ SER FORNECIDO PELA ENTIDADE EM PROJETOS DE OBRA DE REFORMA.
• ESTE ATESTADO DEVE SER ACOMPANHADO DE FOTOGRAFIAS RECENTES DO LOCAL MOSTRANDO CLARAMENTE OS PROBLEMAS QUE JUSTIFIQUEM A REFORMA. DEVE SER ENTREGUE JUNTO COM O PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E INDICAÇÃO DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL.
(Timbre da Entidade)
ATESTADO DE REFORMA
Eu,.............................................., registrado no CREA sob o nº.................., responsável técnico pelas obras de reforma do (a)....................... (local onde deverá ser realizada a reforma), usando de minhas atribuições legais, atesto para os devidos fins que constatei os seguintes problemas técnicos no empreendimento acima referido................................ (descrever tecnicamente os problemas existentes no empreendimento a ser reformado), dos quais junto, ao presente, fotografias atuais e devidamente identificadas.
Assim sendo, atesto igualmente que o(a)..............................
(citar novamente o empreendimento a ser reformado) apresenta necessidade técnica de reforma nos termos do Memorial Descritivo, Projeto, Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro que ora apresentamos.
.........................................., aos.../.../......
......................................... ......................................
Presidente da Entidade Responsável Técnico
O documento deverá ser assinado pelo engenheiro responsável e ter o aval do Presidente da Entidade.