Resolução ARSI nº 14 de 06/07/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 jul 2011

Altera o art. 5º e o art. 15 da Resolução ARSI nº 11, de 28 de março de 2011, dando-lhe nova redação.

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo - ARSI, considerando o Parecer ASJUR/ARSI nº 018/2011, anexo ao Processo Administrativo nº 52685136 nas folhas 32 e 33, no qual sugere ajustes na Resolução ARSI nº 11, aprovada em 28 de março de 2011;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 5º da Resolução ARSI nº 011 de 28.03.2011, dando-lhe a seguinte redação:

Art. 5º As unidades usuárias classificadas na categoria residencial onde não for possível realizar a montagem do padrão de instalação do medidor por questões de ordem técnica, terão o volume de esgoto a faturar determinado com base no consumo médio de água da categoria na qual a economia estiver enquadrada.

Art. 2º Alterar o art. 15 da Resolução ARSI nº 011 de 28.03.2011, dando-lhe a seguinte redação:

Art. 15. Utilizar as fontes alternativas de abastecimento de água em conformidade com a legislação pertinente exigida pelos órgãos competentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

José Eduardo Pereira

Diretor Geral

Aloísio da Cunha Ramaldes

Diretor Técnico

Isabela Finamore Ferraz

Diretora Administrativa e Financeiro