Resolução CD/INCRA nº 14 de 21/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2010
Aprova a Instrução Normativa INCRA nº 62 de 2010, que dispõe sobre as diretrizes para descentralização das decisões, fixa as alçadas decisórias dos órgãos colegiados.
O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 21, inciso VII da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, e com o art. 122, inciso VI, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA nº 20, de 8 de abril de 2009, tendo em vista a decisão adotada em sua 612ª Reunião, realizada em 21 de junho de 2010, e
Considerando a necessidade de estabelecer no âmbito do INCRA, as diretrizes para descentralização das decisões, fixar alçadas decisórias dos órgãos colegiados e o fluxo de procedimentos relativos à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa nº 62, de 21 de junho de 2010, que "Diretrizes para descentralização das decisões, fixa as alçadas decisórias dos órgãos colegiados e dá outras providências".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ROLF HACKBART
Presidente do Conselho