Resolução CD/INCRA nº 14 de 17/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2008

Altera a Instrução Normativa nº 46, de 26 de maio de 2008.

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º , inciso IV da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, com as alterações procedidas pelo Decreto nº 5.928, de 13 de outubro de 2006, combinado com o art. 11, incisos IV e V do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006, e tendo em vista a decisão adotada em sua 597ª Reunião, realizada em 17 de junho de 2008; e

Considerando a manifestação apresentada pela Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária - DF, constantes do processo administrativo nº 54000.002319/2007-83, resolve:

Art. 1º Dar nova redação ao inciso III do art. 11, bem como ao art. 25 da Instrução Normativa nº 46, de 26 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do dia seguinte.

"Art. 11 ...

III - confecção de laudo de vistoria da ocupação, subscrita por técnico do Incra ou por profissional regularmente habilitado em razão de convênio, acordo ou instrumento similar firmado com o órgão ou entidade da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, no qual conste, expressamente, o atendimento aos requisitos constantes nos incisos III, IV, V e VI, do art. 10, da presente Instrução Normativa;e".

"Art. 25. A pauta de valor para regularização fundiária e a metodologia para definição do valor das alienações serão elaboradas em conformidade com o Anexo IV desta Instrução Normativa.".

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do Conselho