Resolução STJ nº 14 de 22/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2004

Aprova o Relatório de Gestão Fiscal exigido pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, inciso XX, do Regimento Interno, ad referendum do Conselho de Administração, em atendimento ao disposto no art. 54, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 2º Quadrimestre do exercício financeiro de 2004, na forma do Anexo, bem como autorizar sua publicação e disponibilização por meio da internet, consoante previsto no art. 55, § 2º, da referida lei.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de usa publicação.

Ministro EDSON VIDGAL

ANEXO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SET/2003 A AGO/2004

LRF, Art. 55, inciso I, alínea a - Anexo I R$ Milhares 
DESPESA COM PESSOAL DESPESA LIQUIDADA 
set/2003 a ago/2004 
DESPESA LIQUIDADA COM PESSOAL (I) 314.592 
Pessoal Ativo 243.742 
Pessoal Inativo e Pensionistas 117.466 
(-) Despesas não computadas (art. 19, § 1º da LRF) 46.616 
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 
Decorrentes de Decisão Judicial 520 
Despesas de Exercícios Anteriores 46.096 
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados  
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (art. 18, § 1º, da LRF) (II) 
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE TDP (III) = (I + II) 314.592 
RECENTA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 249.117.238 
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE DO TDP sobre a RCL (V) = [(III/IV)*100] 0,126283% 
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 0,224450% 559.144 
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) 0,213228% 531.186 

FONTE: SIAFI

WASHINGTON LUIZ RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Administração e Finanças

ALCIDES DINIZ DA SILVA

Diretor-Geral

ARY BRAGA PACHECO

Secretário de Controle Interno