Resolução SEF nº 1.396 de 18/01/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 jan 2000

Dispõe sobre a apresentação de informação sobre transferência de recursos a projetos culturais realizada por contribuinte do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 9.221, de 26 de outubro de 1998, bem como a necessidade de se exercer o controle das transferências de recursos a projetos culturais e do abatimento dos respectivos valores do imposto a ser recolhido,

RESOLVE:

Art. 1º O contribuinte do ICMS que, na condição de patrocinador ou investidor, transferiu recursos a projetos culturais, com base na Lei nº 1.872, de 17 de julho de 1998, e em projetos aprovados até 31 de dezembro de 1999, deve informar à Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia 15 de fevereiro de 2000, os seguintes dados:

I - os valores efetivamente transferidos a projetos culturais, a título de patrocínio ou investimento;

II - o saldo devedor do imposto, o valor do abatimento e o valor do imposto a recolher, relativamente a cada mês em que tenha havido abatimento, a título de incentivo fiscal, de parcelas dos valores transferidos.

Parágrafo único. Juntamente com a informação a que se refere este artigo, o contribuinte deve entregar uma cópia do recibo emitido pelo produtor cultural, relativamente aos valores de que trata o inciso I.

Art. 2º Fica aprovada a Declaração de Recursos Transferidos para Projetos Culturais, no modelo constante no Anexo Único a esta Resolução, de livre confecção, por qualquer meio, pelo contribuinte, para a prestação da informação exigida por esta Resolução.

Art. 3º A informação de que trata esta Resolução deve ser apresentada diretamente à Superintendência de Administração Tributária, em duas vias, com a seguinte destinação:

I - uma via para o Fisco;

II - outra via para ser devolvida ao contribuinte, devidamente recibada.

Art. 4º A não-apresentação da informação de que trata esta Resolução no prazo estabelecido no art. 1º sujeita o contribuinte à vistoria fiscal tendente à verificação de sua regularidade perante a Fazenda Pública Estadual e à penalidade aplicável por falta de apresentação de informação fiscal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 18 de janeiro de 2000.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO Nº 1.396, DE 18 DE JANEIRO DE 2000

DECLARAÇÃO DE RECURSOS TRANSFERIDOS PARA PROJETOS CULTURAIS

A. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
NOME: ____________________________________________________________________
INSC. ESTADUAL N.: _______________________ MUNICÍPIO: ___________________

B. RECUROS TRANSFERIDOS
PROJETO
OBJETIVO
(INVESTIMENTO OU PATROCÍNIO)
DATA DA TRANSFERÊNCIA
VALOR TRANSFERIDO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

C. DEMONSTRATIVO DOS ABATIMENTOS
MÊS DE APURAÇÃO
SALDO DEVEDOR
VALOR DO ABATIMENTO
SALDO A RECOLHER
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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Local e data Assinatura do contribuinte

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Visto da Repartição receptora