Resolução CONTRAN nº 139 de 28/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2002

Dá nova redação ao item 4.1 das diretrizes para estabelecimento do regimento interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIS, e ao art. 1º da Resolução nº 96/99.

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando das atribuições que lhe confere o inciso do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; e

Considerando o que consta no processo nº 08004.000689/2002-14; resolve:

Art. 1º O item 4.1 das diretrizes para o estabelecimento do Regimento Interno das Juntas administrativas de Recursos de Infração - JARIS, aprovadas na reunião do CONTRAN, de 23 de Janeiro de 1998, cuja Ata foi publicada no diário Oficial de 26 de janeiro de 1998, com as alterações introduzidas pela Resolução CONTRAN nº 96/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

"4.1 - A JARI que funcionar junto a Polícia Rodoviária Federal - PRF, e ao Órgão Executivo Rodoviário da União será composta por 03 (três) representantes e respectivos suplentes, sendo:

- um representante indicado por conselho, órgão ou entidade de trânsito, que a presidirá;

- um representante dos condutores de veículos indicado por entidade de classe ou associação não governamental ligada à área de trânsito; e

- um representante do órgão que impôs a penalidade.

4.1.1.- Os membros das JARIS serão designados pelo Secretário-Executivo do Ministério ao qual o Órgão estiver subordinado."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO

Ministério da Justiça - Titular

MONICA MARIA LIBÓRIO FEITOSA DE ARAÚJO

Ministério do Meio Ambiente - Suplente

JOSÉ AUGUSTO VARANDA

Ministério da Defesa - Suplente

AGNALDO DE SOUSA BARBOSA

Ministério da Educação - Representante

CARLOS AMERICO PACHECO

Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente

PAULO MOSTARDEIRO WERBERICH

Ministério da Saúde - Representante

PAULO SÉRGIO OLIVEIRA PASSOS

Ministério dos Transportes - Suplente