Resolução CONTRAN nº 139 de 28/08/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2002
Dá nova redação ao item 4.1 das diretrizes para estabelecimento do regimento interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIS, e ao art. 1º da Resolução nº 96/99.
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando das atribuições que lhe confere o inciso do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; e
Considerando o que consta no processo nº 08004.000689/2002-14; resolve:
Art. 1º O item 4.1 das diretrizes para o estabelecimento do Regimento Interno das Juntas administrativas de Recursos de Infração - JARIS, aprovadas na reunião do CONTRAN, de 23 de Janeiro de 1998, cuja Ata foi publicada no diário Oficial de 26 de janeiro de 1998, com as alterações introduzidas pela Resolução CONTRAN nº 96/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
"4.1 - A JARI que funcionar junto a Polícia Rodoviária Federal - PRF, e ao Órgão Executivo Rodoviário da União será composta por 03 (três) representantes e respectivos suplentes, sendo:
- um representante indicado por conselho, órgão ou entidade de trânsito, que a presidirá;
- um representante dos condutores de veículos indicado por entidade de classe ou associação não governamental ligada à área de trânsito; e
- um representante do órgão que impôs a penalidade.
4.1.1.- Os membros das JARIS serão designados pelo Secretário-Executivo do Ministério ao qual o Órgão estiver subordinado."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO
Ministério da Justiça - Titular
MONICA MARIA LIBÓRIO FEITOSA DE ARAÚJO
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
JOSÉ AUGUSTO VARANDA
Ministério da Defesa - Suplente
AGNALDO DE SOUSA BARBOSA
Ministério da Educação - Representante
CARLOS AMERICO PACHECO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
PAULO MOSTARDEIRO WERBERICH
Ministério da Saúde - Representante
PAULO SÉRGIO OLIVEIRA PASSOS
Ministério dos Transportes - Suplente