Resolução CONTRAN nº 96 de 14/07/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1999

Altera os itens 4.1 das Diretrizes para estabelecimento do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs e 7 das Diretrizes para estabelecimento do Regimento Interno dos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 150, de 19.09.2003, DOU 13.10.2003.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º O item 4.1 das Diretrizes para estabelecimento do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs aprovadas na Reunião do CONTRAN de 03 de janeiro de 1998, cuja Ata foi publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

4.1 As JARIs vinculadas a órgãos executivos de trânsito e executivos rodoviários da União serão compostas por três representantes e respectivos suplentes nomeados pelo Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN sendo:

- um representante indicado pelo Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, que a presidirá;

- um representante indicado pela entidade máxima local representativa dos condutores de veículos;

- um representante do órgão que impôs a penalidade.

Art. 2º O item 7 das Diretrizes para estabelecimento do Regimento Interno dos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, passa e vigorar com a seguinte redação:

"7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Regimento Interno, após sua aprovação pelo CETRAN nos Estados e pelo CONTRANDIFE no Distrito Federal, deverá ser encaminhado para apreciação do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, que poderá propor eventuais modificações."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AFFONSO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Executivo Suplente - Ministério da Justiça

RAIMUNDO DANTAS DOS SANTOS

Ministro Interino - Ministério dos Transportes

Gen. FRANCISCO ROBERTO DE ALBUQUERQUE

Secretário Geral Suplente - Comandante do Exército

LUCIANO OLIVA PATRÍCIO

Secretário Executivo Suplente - Ministério da Educação

BARJAS NEGRI

Secretário Executivo Suplente - Ministério da Saúde

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

Representante - Ministério do Meio Ambiente

RUI HENRIQUE P. L. ALBUQUERQUE

Representante - Ministério da Ciência e Tecnologia"