Resolução CONTRAN nº 96 de 14/07/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1999
Altera os itens 4.1 das Diretrizes para estabelecimento do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs e 7 das Diretrizes para estabelecimento do Regimento Interno dos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 150, de 19.09.2003, DOU 13.10.2003.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º O item 4.1 das Diretrizes para estabelecimento do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs aprovadas na Reunião do CONTRAN de 03 de janeiro de 1998, cuja Ata foi publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
4.1 As JARIs vinculadas a órgãos executivos de trânsito e executivos rodoviários da União serão compostas por três representantes e respectivos suplentes nomeados pelo Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN sendo:
- um representante indicado pelo Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, que a presidirá;
- um representante indicado pela entidade máxima local representativa dos condutores de veículos;
- um representante do órgão que impôs a penalidade.
Art. 2º O item 7 das Diretrizes para estabelecimento do Regimento Interno dos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, passa e vigorar com a seguinte redação:
"7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Regimento Interno, após sua aprovação pelo CETRAN nos Estados e pelo CONTRANDIFE no Distrito Federal, deverá ser encaminhado para apreciação do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, que poderá propor eventuais modificações."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFFONSO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Executivo Suplente - Ministério da Justiça
RAIMUNDO DANTAS DOS SANTOS
Ministro Interino - Ministério dos Transportes
Gen. FRANCISCO ROBERTO DE ALBUQUERQUE
Secretário Geral Suplente - Comandante do Exército
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO
Secretário Executivo Suplente - Ministério da Educação
BARJAS NEGRI
Secretário Executivo Suplente - Ministério da Saúde
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Representante - Ministério do Meio Ambiente
RUI HENRIQUE P. L. ALBUQUERQUE
Representante - Ministério da Ciência e Tecnologia"