Resolução CFC nº 1386 DE 30/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2012

Altera o CTA 09 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis do exercício social encerrado em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010 de entidades de incorporação imobiliária.

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/46, alterado pela Lei nº 12.249/2010,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Alterar o Comunicado Técnico CTA 09, aprovado pela Resolução CFC nº 1.335/2011, publicado no DOU., Seção I, de 22.03.2011, como segue:

 

(a) dar nova redação ao item 7, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

7. No entanto, cabe mencionar que o IFRS Interpretations Committee (IFRIC) incluiu em sua agenda um tópico de discussão sobre o significado e aplicação do conceito de transferência contínua de riscos, benefícios e controle na venda de unidades imobiliárias a pedido de alguns países, incluindo o Brasil. Entretanto, em função do projeto para edição de uma norma revisada para reconhecimento de receitas, que está em forma de draft para discussão, ao longo de 2012, o IFRIC decidiu não continuar com esse tópico na agenda, por entender que o conceito para reconhecimento de receita deverá estar contido na norma presentemente em discussão. Assim, espera-se que o assunto seja concluído somente após a edição da norma revisada para reconhecimento de receitas.

 

(b) eliminar o item 14 e excluir o texto "Para as entidades reguladas," do item 16.

 

(c) dar nova redação ao documento "Anexo" do CTA 09.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ata CFC nº 963

 

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO

Presidente do Conselho