Resolução CFC nº 1.380 de 15/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2012
Dispõe sobre a aprovação do Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Conselho Federal de Contabilidade, para o Exercício de 2011.
O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu Plano de Trabalho, Orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimoniais previstas no inciso XX, do art. 17 da Resolução CFC nº 960/2003 , bem como no inciso VII do art. 13 da Resolução CFC nº 1.252/2009 ;
Considerando o que preceitua a Resolução CFC nº 1.161/2009 , que aprovou o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs, de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei nº 4.320/1964 ;
Considerando a Resolução CFC nº 1.326/2010 , que aprovou o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade, para o exercício de 2011;
Considerando a análise da execução orçamentária, por meio da qual foi verificada a necessidade de realizar os ajustes nas dotações orçamentárias,
Resolve, ad referendum:
Art. 1º Aprovar a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2011, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nas seguintes dotações:
CONTA | DESCRIÇÃO | VALORES |
6.3.1 | Despesas Correntes | 300,00 |
6.3.1.1 | Pessoal e Encargos | 300,00 |
6.3.1.1.01 | Pessoal e Encargos | 300,00 |
6.3.1.1.01.01 | Remuneração Pessoal | 300,00 |
6.3.1.1.01.01.001 | Adicional Noturno | 300,00 |
TOTAL DO CRÉDITO | 300,00 |
Art. 2º Os valores a serem utilizados serão cobertos com recursos provenientes da seguinte dotação:
CONTA | DESCRIÇÃO | VALORES |
6.3.1 | Despesas Correntes | 300,00 |
6.3.1.3 | Uso de Bens e Serviços | 300,00 |
6.3.1.3.02 | Serviços | 300,00 |
6.3.1.3.02.01 | Serviços | 300,00 |
6.3.1.3.02.01.047 | Inscrições | 300,00 |
TOTAL DO CRÉDITO | 300,00 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ATA CFC Nº 961
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho