Resolução CFC nº 1.326 de 09/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2011
Dispõe sobre a proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2011 do conselho federal de contabilidade e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu plano de trabalho, o orçamento e as respectivas modificações, bem como as operações referentes às mutações patrimoniais prevista no inciso XX, do art. 17 da Res.CFC nº 960/2003 , bem como no inciso VII, do art. 13 da Res.CFC nº 1.252/2009 ;
Considerando o que preceitua a Resolução CFC nº 1.161/2009 , que aprovou o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs, de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei nº 4.320/1964 ;
Considerando a manifestação favorável da Câmara de Controle Interno, mediante parecer de 08.12.2010, à aprovação da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o plano de trabalho e o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2011, onde estima a receita em R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º As receitas corrente e de capital foram previstas, observando o seguinte desdobramento:
RECEITAS | ||
6.2.1 | Receitas Correntes | 39.295.388,53 |
6.2.1.1 | Contribuições | 33.771.000,00 |
6.2.1.1.02 | Cota Parte | 33.771.000,00 |
6.2.1.2 | Exploração de Bens Serviços | 3.090.207,13 |
6.2.1.2.01 | Exploração de Bens | 6.000,00 |
6.2.1.2.02 | Exploração de Serviços | 13.084.207,13 |
6.2.1.3 | Financeiras | 2.434.181,40 |
6.2.1.3.01 | Juros e Encargos s/Empr.Concedidos | 270.000,00 |
6.2.1.3.05 | Rem. Dep. Banc. Aplic. Financeira | 2.164.181,40 |
6.2.2 | Receitas de Capital | 1.704.611,47 |
6.2.2.4 | Amort. de Empréstimos Concedidos | 1.704.611,47 |
6.2.2.4.01 | Amort. de Empréstimos Concedidos | 1.704.611,47 |
TOTAL DA RECEITA | 41.000.000,00 |
Art. 3º As despesas corrente e de capital, foram fixadas, observando o seguinte desdobramento:
DESPESAS | ||
6.3.1 | Despesas Correntes | 38.150.920,00 |
6.3.1.1 | Pessoal e Encargos | 14.626.300,00 |
6.3.1.1.01 | Pessoal e Encargos | 14.626.300,00 |
6.3.1.2 | Benefícios Assistenciais | 69.300,00 |
6.3.1.2.01 | Benefícios Assistenciais | 69.300,00 |
6.3.1.3 | Uso de Bens e Serviços | 20.927.040,00 |
6.3.1.3.01 | Material de Consumo | 3.004.636,00 |
6.3.1.3.02 | Serviços | 17.922.404,00 |
6.3.1.4 | Financeiras | 705.000,00 |
6.3.1.4.01 | Financeiras | 705.000,00 |
6.3.1.5 | Transferências Correntes | 1.412.200,00 |
6.3.1.5.01 | Transferências Correntes | 1.412.200,00 |
6.3.1.6 | Tributárias e Contributivas | 350.880,00 |
6.3.1.6.01 | Tributárias e Contributivas | 350.880,00 |
6.3.1.9 | Outras Despesas Correntes | 60.200,00 |
6.3.1.9.01 | Outras Despesas Correntes | 60.200,00 |
6.3.2 | Despesas de Capital | 2.849.080,00 |
6.3.2.1 | Investimentos | 1.642.080,00 |
6.3.2.1.01 | Obras, Instalações e Reformas | 757.780,00 |
6.3.2.1.03 | Equip. e Materiais Permanentes | 884.300,00 |
6.3.2.2 | Empréstimos Concedidos | 607.000,00 |
6.3.2.2.01 | Empréstimos Concedidos | 607.000,00 |
6.3.2.4 | Transferências de Capital | 600.000,00 |
6.3.2.4.01 | Transferências de Capital | 600.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | 41.000.000,00 |
Art. 4º O Presidente fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, obrigatoriamente, com a indicação da fonte de recursos oriundas de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento), da despesa fixada.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011, revogando-se as disposições em contrário.
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho