Resolução CFC nº 1.326 de 09/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2011

Dispõe sobre a proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2011 do conselho federal de contabilidade e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu plano de trabalho, o orçamento e as respectivas modificações, bem como as operações referentes às mutações patrimoniais prevista no inciso XX, do art. 17 da Res.CFC nº 960/2003 , bem como no inciso VII, do art. 13 da Res.CFC nº 1.252/2009 ;

Considerando o que preceitua a Resolução CFC nº 1.161/2009 , que aprovou o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs, de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei nº 4.320/1964 ;

Considerando a manifestação favorável da Câmara de Controle Interno, mediante parecer de 08.12.2010, à aprovação da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o plano de trabalho e o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2011, onde estima a receita em R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões), e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º As receitas corrente e de capital foram previstas, observando o seguinte desdobramento:

RECEITAS  
6.2.1   Receitas Correntes   39.295.388,53 
6.2.1.1   Contribuições   33.771.000,00 
6.2.1.1.02   Cota Parte   33.771.000,00 
6.2.1.2   Exploração de Bens Serviços   3.090.207,13 
6.2.1.2.01   Exploração de Bens   6.000,00 
6.2.1.2.02   Exploração de Serviços   13.084.207,13 
6.2.1.3   Financeiras   2.434.181,40 
6.2.1.3.01   Juros e Encargos s/Empr.Concedidos   270.000,00 
6.2.1.3.05   Rem. Dep. Banc. Aplic. Financeira   2.164.181,40 
6.2.2   Receitas de Capital   1.704.611,47 
6.2.2.4   Amort. de Empréstimos Concedidos   1.704.611,47 
6.2.2.4.01   Amort. de Empréstimos Concedidos   1.704.611,47 
TOTAL DA RECEITA     41.000.000,00 

Art. 3º As despesas corrente e de capital, foram fixadas, observando o seguinte desdobramento:

DESPESAS  
6.3.1   Despesas Correntes   38.150.920,00  
6.3.1.1   Pessoal e Encargos   14.626.300,00  
6.3.1.1.01   Pessoal e Encargos   14.626.300,00  
6.3.1.2   Benefícios Assistenciais   69.300,00  
6.3.1.2.01   Benefícios Assistenciais   69.300,00  
6.3.1.3   Uso de Bens e Serviços   20.927.040,00  
6.3.1.3.01   Material de Consumo   3.004.636,00  
6.3.1.3.02   Serviços   17.922.404,00  
6.3.1.4   Financeiras   705.000,00  
6.3.1.4.01   Financeiras   705.000,00  
6.3.1.5   Transferências Correntes   1.412.200,00  
6.3.1.5.01   Transferências Correntes   1.412.200,00  
6.3.1.6   Tributárias e Contributivas   350.880,00  
6.3.1.6.01   Tributárias e Contributivas   350.880,00  
6.3.1.9   Outras Despesas Correntes   60.200,00  
6.3.1.9.01   Outras Despesas Correntes   60.200,00  
6.3.2   Despesas de Capital   2.849.080,00  
6.3.2.1   Investimentos   1.642.080,00  
6.3.2.1.01   Obras, Instalações e Reformas   757.780,00  
6.3.2.1.03   Equip. e Materiais Permanentes   884.300,00  
6.3.2.2   Empréstimos Concedidos   607.000,00  
6.3.2.2.01   Empréstimos Concedidos   607.000,00  
6.3.2.4   Transferências de Capital   600.000,00  
6.3.2.4.01   Transferências de Capital   600.000,00  
TOTAL DA DESPESA     41.000.000,00 

Art. 4º O Presidente fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, obrigatoriamente, com a indicação da fonte de recursos oriundas de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento), da despesa fixada.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011, revogando-se as disposições em contrário.

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO

Presidente do Conselho