Resolução SEDS nº 1379 DE 21/01/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 jan 2013
Dispõe sobre o credenciamento de instituições interessadas em contratar presos sob custódia do Sistema Prisional de Minas Gerais em cumprimento de pena no Complexo Penitenciário da Parceria Público-Privada e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Defesa Social do Estado de Minas Gerais no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93, da Constituição Estadual, as Lei Delegada nº 179, de 01 de janeiro de 2011, a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e Decreto nº 45.870, de 30 de janeiro de 2011;
Considerando a necessidade de regulamentar o procedimento para credenciamento das instituições interessadas em contratar mão de obra dos presos do Complexo Penitenciário da Parceria Público-Privada;
Resolve:
Art. 1º. Regulamentar o credenciamento das instituições interessadas em contratar mão de obra dos presos sob custódia do Complexo Penitenciário da Parceria Público-Privada.
Parágrafo único. O instrumento jurídico que viabilizará a celebração de parcerias entre esta Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS, a CONCESSIONÁRIA e as instituições privadas e/ou públicas devidamente credenciadas será o Termo de Compromisso, conforme minuta padrão aprovada pela Assessoria Jurídica da SEDS.
Art. 2º. O credenciamento a que se refere esta Resolução constitui na coleta e análise de documentos referentes à capacidade jurídica, fiscal e econômico-financeira das instituições interessadas em contratar mão de obra dos presos do Complexo Penitenciário da Parceria Público-Privada.
§ 1º O instrumento de chamamento das empresas interessadas poderá ser disponibilizado por edital ou por carta convite.
§ 2º A análise técnica preliminar das pessoas jurídicas interessadas em contratar mão de obra dos presos do Complexo Penitenciário da Parceria Público-Privada será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
Art. 3º. As pessoas jurídicas interessadas em contratar a mão de obra dos presos do Complexo Penitenciário da Parceria Público-Privada, deverão instruir o processo de credenciamento mediante diretrizes estabelecidas no instrumento de chamamento específico, na qual constarão os termos de habilitação para cadastramento dos interessados.
Art. 4º. Compete à CONCESSIONÁRIA responsável pelo Complexo Prisional em que se realizará a atividade de trabalho remeter à Superintendência de Atendimento ao Preso a proposta de parceria, devidamente instruída com a cópia do certificado de cadastramento do parceiro.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Defesa Social terá 30 (trinta) dias para a análise das propostas de trabalho dos sentenciados apresentadas a ela pela CONCESSIONÁRIA.
Art. 5º. A documentação encaminhada pela CONCESSIONÁRIA das pessoas jurídicas interessadas em contratar a mão de obra dos presos do Complexo Penitenciário da Parceria Público-Privada será analisada por comissão julgadora composta por:
I - Superintendente de Atendimento ao Preso, que a presidirá;
II - Diretor de Trabalho e Produção (DTP);
III - Diretor de Articulação do Atendimento Jurídico e Apoio Operacional (DJO)
IV - Coordenador do Núcleo de Parceria da Diretoria de Trabalho e Produção;
§ 1º Na ausência de quaisquer dos membros elencados acima, compete ao Superintendente de Atendimento ao Preso designar suplente para compor a comissão julgadora;
§ 2º Para a aprovação do cadastro, será necessária a concordância da maioria simples da comissão julgadora, cabendo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da comunicação da decisão.
§ 3º Caso exista alguma irregularidade, a Comissão Julgadora designada devolverá a proposta de parceria, por uma única vez, à CONCESSIONÁRIA, para que se proceda à substituição ou complementação dos documentos que não satisfaçam às exigências do instrumento de chamamento no prazo de 10 (dez) dias, sendo que a não observância do prazo estipulado implicará no indeferimento do credenciamento e arquivamento do pedido de inscrição.
Art. 6º. Aprovado o cadastro, poderá ser elaborado o Termo de Compromisso onde determinará o seu objeto e o seu detalhamento.
§ 1º a CONCESSIONÁRIA elaborará o termo de compromisso conforme a minuta padrão, devendo o mesmo ser aprovado pela comissão julgadora e, posteriormente, encaminhado a CONCESSIONÁRIA, para colher as assinaturas necessárias.
§ 2º O Termo de Compromisso deverá ser assinado pelo representante legal da empresa parceira, pelo Diretor Público do estabelecimento prisional, pelo Diretor Presidente da CONCESSIONÁRIA e pelo Presidente da Comissão Julgadora, em 03 (três) vias de igual teor.
§ 3º A documentação dos interessados que forem aprovados no processo de cadastramento de parcerias juntamente com o Termo de Compromisso será arquivada pela Diretoria de Trabalho e Produção e pela CONCESSIONÁRIA.
Art. 7º. Assinado o termo, compete ao Superintendente de Atendimento ao Preso a publicação da celebração e rescisão dos Termos de Compromisso para o trabalho do preso no âmbito desta Secretaria de Estado de Defesa Social.
Parágrafo único. O Extrato do Termo de Compromisso será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 8º. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA administradora do Complexo Penitenciário a integralidade dos custos do serviço de assistência ao trabalho, referente ao provimento adequado, quantitativamente e qualitativamente, no alcance das suas atribuições previstas em contrato.
§ 1º Poderá a Concessionária atribuir ou compartilhar os custos da operação com a empresa parceira.
§ 2º Os custos e despesas decorrentes do contrato de trabalho, em hipótese nenhuma, serão atribuídos à Secretaria de Estado de Defesa Social.
Art. 9º. A empresa parceira poderá solicitar a CONCESSIONÁRIA a instalação de medidores de energia elétrica, água e esgoto - se utilizar - para cada espaço, dentro do Estabelecimento Prisional, no qual desenvolva suas atividades com mão de obra de presos, arcando e/ou compartilhando os custos de instalação e manutenção destes instrumentos de medição.
Art. 10º. Caberá à CONCESSIONÁRIA instituir os mecanismos de ressarcimento, referente à utilização de energia elétrica, água e esgoto pela empresa parceira em cada oficina, no Estabelecimento Prisional, na qual esta desenvolva atividades que empreguem a mão de obra dos presos.
Art. 11º. Os valores de taxas e tarifas referentes à utilização de energia elétrica são os estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) através de Resolução Homologatória.
Art. 12º. Os valores de taxas e tarifas referentes à utilização de água e esgoto são os estabelecidos pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG) através de Resolução Normativa.
Art. 13º. Caberá a CONCESSIONÁRIA definir os mecanismos de ressarcimento pela empresa parceira do uso de seus equipamentos nas atividades que desenvolva dentro dos Estabelecimentos Prisionais nos quais utiliza a mão de obra dos presos.
Art. 14º. O disposto nesta resolução não se aplica aos presos que trabalham mediante autorização judicial concedida devido à proposta de emprego protocolizada diretamente no Juízo competente.
Parágrafo único. Na situação de que trata o caput, é de responsabilidade do juízo da execução, nos termos da lei, fiscalizar a regularidade da relação de trabalho.
Art. 15º. Todas as benfeitorias, obras, construções, acessões e plantações realizadas em área de propriedade do Estado serão incorporadas ao patrimônio público, sendo vedado ao parceiro levantá-las ao fim da relação.
Parágrafo único. Considera-se obra, toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
Art. 16º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO DE CARVALHO FERRAZ Secretário de Estado de Defesa Social
INSTRUMENTO PARA O CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARCEIRAS
1. DO OBJETO
1.1. Credenciar pessoas jurídicas, públicas e privadas, que disponibilizem vagas de trabalho para os presos do Complexo Penitenciário da Parceria Público-Privada, com o intuito de viabilizar políticas públicas para ressocialização do preso e redução da violência e da criminalidade.
2. DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
2.1. A inscrição da instituição interessada em participar dar-se-á por meio de manifestação de interesse junto à CONCESSIONÁRIA e credenciamento junto à Superintendência de Atendimento ao Preso - SAPE, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS, conforme orientações constantes nesse documento.
3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
3.1. As pessoas jurídicas interessadas em contratar a mão de obra dos presos do Complexo Penitenciário da Parceria Público-Privada, deverão instruir o processo de credenciamento mediante apresentação dos documentos a seguir relacionados:
EMPRESA PRIVADA
I - Cópia do Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ou registro cartório Cível de Pessoas de Jurídicas;
II - Cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da Instituição, atual ou revalidado;
III - Cópia de Carteira de Identidade e CPF do representante legal;
IV - Cópia de Comprovante de endereço da empresa;
V - Certidão negativa de débitos - CND relativos ao Fisco Estadual;
VI - Caso seja empresa ou sociedade em funcionamento no País, juntar cópia autenticada do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VII - Declaração da instituição de que não possui trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, segundo determina a Lei Federal nº 8.666/1993 (com redação dada pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma da Lei, conforme modelos a seguir:
VI - Caso seja empresa ou sociedade em funcionamento no País, juntar cópia autenticada do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VII - Declaração da instituição de que não possui trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que qualquer trabalho a menores de 16
ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MUNICÍPIOS)
I - Cópia Autenticada da ata de posse e ou eleição do representante legal registrada em Cartório Civil.
II - Cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ atual ou revalidado. (Art. 11, IV, h, Dec.43.635/2003).
III - Cópia da Carteira de Identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal ou Prefeito do Município (Art. 11, IV, i, Dec. 43.635/2003).
IV - Certidão negativa de débitos - CND relativos ao Fisco Estadual;
V - Declaração da instituição de que não possui trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, segundo determina a Lei Federal nº 8.666/1993 (com redação dada pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma da Lei, conforme modelos a seguir:
ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
I - Cópia Autenticada da ata de posse ou Estatuto do representante legal registrada em Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, da eleição do Conselho Deliberativo, da Diretoria e Conselho Fiscal.
II - Cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
III - Cópia da Carteira de Identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal ou Prefeito do Município (Art. 11, IV, i, Dec. 43635/2003).
IV - Certidão negativa de débitos - CND relativos ao Fisco Estadual;
V - Declaração da instituição de que não possui trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, segundo determina a Lei Federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma da Lei, conforme modelos a seguir:
3.2. Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
3.3. Os documentos que não tiverem o prazo de validade fixado pelo respectivo órgão emissor, serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão.
3.4. O interessado inscrito no Cadastro Geral de Fornecedores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, poderá substituir os documentos exigidos neste Edital pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, desde que no CRC constem todos os documentos exigidos para a habilitação, observando que, na hipótese de algum documento estar com prazo de validade vencido, deverá ser apresentado outro, com prazo de validade em vigor, em substituição ao documento já sem validade.
3.5. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este credenciamento, sendo desconsiderados todos os outros, mesmo que estejam com a validade expirada.
3.6. Quando a pessoa jurídica tiver filiais, todos os documentos apresentados deverão se referir a um só local de competência.
3.7. A participação no credenciamento implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
4.1. O envelope contendo a documentação a que se refere o item 3 deste instrumento, necessária à análise do credenciamento da instituição, deverá ser entregue, na Administração do Complexo Penitenciário da Parceria Público-Privada, pessoalmente no horário de 09:00 às 16:00hs, ou via SEDEX, no endereços:
4.2. Na impossibilidade de entrega da documentação nos endereços supramencionados, poderá ser entregue na Unidade Setorial de Parceria Público-Privada da SEDS, localizada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Prédio Minas, 10ª andar, Belo Horizonte, MG, CEP: 31.630-900
4.3. O envelope deverá ser lacrado e entregue no endereço mencionado nos itens acima, devendo indicar na parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
4.4. A Secretaria de Estado de Defesa Social não se responsabilizará pelos envelopes entregues em local diverso daquele indicado e definido neste Edital.
5. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
5.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA, como gestor das parcerias de trabalho para presos, sob fiscalização e orientação do Diretor Público, avaliar previamente a viabilidade técnica das atividades propostas, e efetuar o seu deferimento ou não, e justificando de forma escrita ao parceiro o seu indeferimento.
5.2. A avaliação do item anterior será realizada com os seguintes critérios:
a) Número de funcionários, capacidade operacional e de infraestrutura do estabelecimento prisional;
b) Perfil laboral dos presos;
c) Perfil produtivo do Município, tendo em vista a inserção do preso no mercado de trabalho;
d) Relevância das atividades, tendo em vista a inserção do preso no mercado de trabalho;
e) Remuneração proposta pelo parceiro.
5.3. Da decisão da CONCESSIONÁRIA que indeferir a proposta apresentada caberá recurso à Comissão Julgadora no prazo de 10 (dez) dias.
5.4. A empresa interessada que opuser recurso contra a decisão de indeferimento da CONCESSIONÁRIA, irá protocolar junto a SAPE toda a documentação requerida neste instrumento.
5.5. Aprovada a proposta de trabalho pela CONCESSIONÁRIA, caberá a esta o encaminhamento da documentação das parceiras deferidas, juntamente com a proposta de parceria de trabalho, para análise da Comissão Julgadora a seguir relacionada:
I - Superintendente de Atendimento ao Preso;
II - Diretor de Trabalho e Produção (DTP);
III - Coordenador de Parcerias da Diretoria de Trabalho e Produção;
IV - Diretor de Articulação do Atendimento Jurídico e Apoio Operacional (DJO)
5.6. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para analisar a documentação e decidir quanto ao deferimento ou não do credenciamento da pessoa jurídica inscrita no credenciamento.
5.7. Caso exista alguma irregularidade, a Comissão Julgadora designada devolverá a proposta de parceria, por uma única vez, à CONCESSIONÁRIA, para que se proceda à substituição ou complementação dos documentos que não satisfaçam às exigências do instrumento de chamamento no prazo de 10 (dez) dias, sendo que a não observância do prazo estipulado implicará no indeferimento do credenciamento e arquivamento do pedido de inscrição.
5.8. Após a substituição ou complementação acima referida, a Comissão terá novo prazo de 10 (dez) para examiná-los e proferir a decisão acerca do pedido de credenciamento.
5.9. Somente as instituições que atenderem aos requisitos deste instrumento serão credenciadas.
5.10. A Superintendência de Atendimento ao Preso publicará no sítio oficial da Secretaria de Estado de Defesa Social o extrato da decisão.
5.10.1. O extrato da publicação da decisão conterá: o nome da instituição e o respectivo CNPJ, resultado do deferimento ou indeferimento no credenciamento, bem como justificativa do indeferimento.
6. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO
6.1. Da decisão que indeferir a documentação apresentada caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do extrato da decisão no sítio oficial da Secretaria de Estado de Defesa Social, para a autoridade imediatamente superior a Comissão Julgadora, qual seja o Subsecretário de Administração Prisional, que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do seu recebimento, poderá reconsiderar a decisão da Comissão Julgadora ou mantê-la. Este recurso deverá ser entregue pessoalmente ou encaminhado via SEDEX, no seguinte endereço: Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Prédio Minas, 4ª andar, Belo Horizonte, MG, CEP: 31.630-900.
6.2. A decisão que não reconsiderar o posicionamento da Comissão Julgadora, deverá ser fundamentada por escrito e encaminhada para a CONCESSIONÁRIA e para a empresa interessada.
6.3. Da decisão final não caberá pedido de esclarecimento ou recurso na esfera administrativa.
6.4. Não serão analisados recursos intempestivos, destituídos de fundamentação, ou com erro de encaminhamento.
7. DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
7.1. Será elaborado o Termo de Compromisso para as pessoas jurídicas credenciadas, onde determinará o objeto da parceria e o seu detalhamento.
7.2. A CONCESSIONÁRIA dará início a tramitação do Termo de Compromisso que deverá ser assinado inicialmente pelo Parceiro, Diretor Público do Estabelecimento Prisional, o Superintendente de Atendimento ao Preso e a CONCESSIONÁRIA em 03 (três) vias de igual teor.
7.3. Caberá a Superintendência de Atendimento ao Preso, após a assinatura dos partícipes descritos no item anterior, encaminhar o extrato do termo para a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
7.4. Após a publicação, a CONCESSIONÁRIA fará a seleção dos presos para ocupar as vagas disponíveis, conforme orientação e fiscalização da Comissão Técnica de Classificação (CTC) e do Diretor Público de Segurança.
8. DOS TERMOS DE COMPROMISSO E INSTRUMENTOS ANEXOS
8.1. Constitui anexo a este instrumento, e dele fazendo parte, a minuta do Termo de Compromisso a ser firmado entre a Secretaria de Estado de Defesa Social, a CONCESSIONÁRIA e a empresa parceira.
8.2. Os Termos de Compromissos a serem firmados terão a vigência de, no mínimo, 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra.
9.2. A SEDS poderá, a qualquer momento, pronunciar a existência de vício, sendo-lhe lícito promover a invalidação parcial ou total do edital.
9.3. O presente procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
9.4. Informações complementares que visam esclarecer esse instrumento, serão prestadas no Complexo Penitenciário Publico Privado no horário xxxx telefone xxxx.
9.5. O presente edital não terá prazo de validade, para propiciar o credenciamento do maior número possível de instituições.
Belo Horizonte, 21 de Janeiro de 2013.
Murilo Andrade de Oliveira Subsecretário de Administração Prisional
ANEXO I MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO
Nº PROTOCOLO: TERMO DE COMPROMISSO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SUA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL - SEDS, A GESTORES PRISIONAIS ASSOCIADOS S/A - GPA E O __________________________.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, inscrita no CNPJ 05.487.631/0001-09, com sede em Belo Horizonte - MG, na Rodovia Prefeito Américo Gianetti 4ºandar, representado pelo SUPERINTENDENTE DE ATENDIMENTO AO PRESO, HELIL BRUZADELLI PEREIRA DA SILVA, portador da Carteira de Identidade MG-11.533.067, SSP/MG e CPF: 061.242.186-40, a Gestores Prisionais Associados - GPA tendo sua sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 875, 11º andar, Funcionários, Belo Horizonte/MG CEP 30112-021, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.880.989/0001-29, representada por seu Diretor Presidente RODRIGO ALBERTO DE OLIVEIRA GAIGA, portador da Carteira de Identidade nº 3.495.558-1, SSP/PR e CPF nº 571.623.799-15 e a empresa________________, sua sede na __________, nº _______, no Bairro ____________, Cidade de ______________- MG, inscrita no CNPJ: ____________, neste instrumento representada por ________________, portador da Carteira de Identidade ______________, SSP/MG e CPF _____________,a seguir denominado PARCEIRO, resolvem celebrar o presente Termo Compromisso, que será regido pela Resolução XXXXX, pela Contrato de Concessão 336039.54.1338.01.12 e seus anexos, pelas leis federais e estaduais que versão sobre parcerias público-privadas e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993 atendendo suas modificações subsequentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Compromisso a viabilização de procedimentos destinados á profissionalização, capacitação, qualificação e ressocialização de presos do Complexo Penitenciário da Parceria Público-Privada, com o aproveitamento da mão-de-obra dos presos reclusos na Unidade Prisional: _______________, situada em Ribeirão das Neves- MG, para prestação de serviços _____________________.
Parágrafo único. Este Termo Compromisso atende ao disposto nas Leis de Execução Penal Federal e Estadual, e fundamenta-se na dignidade da pessoa humana, conforme determina o art. 1º, III da CR/88.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Compromisso é de ___ (_____) meses, a contar da data de sua assinatura.
Parágrafo único. O Termo de Compromisso poderá ser aditado, no interesse dos partícipes, mediante proposta a ser apresentada, com as devidas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GESTÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
A Gestores Prisionais Associados - GPA atuará como gestor do presente Termo de Compromisso, sob fiscalização do Diretor Público: ____________
da unidade: ____________, Masp: ____________.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS COMPROMISSÁRIOS
§ 1º Competirá à CONCESSIONÁRIA GPA:
I - Incentivar o trabalho remunerado dos internos;
II - Disponibilizar as condições necessárias ao cumprimento do objeto deste instrumento;
III - Promover, por meio da CTC (Comissão Técnica de Classificação) e das orientações do Diretor Público de Segurança da Unidade, a seleção dos presos;
IV - Alocação e retirada dos sentenciados dos postos de trabalho, observadas as orientações do DIRETOR PÚBLICO DE SEGURANÇA e da CTC;
V - Manter atualizado o registro do histórico, da remuneração e do pecúlio do trabalho do sentenciado;
VI - Elaborar e/ou revisar o relatório de frequência dos sentenciados para efeito de remuneração;
VII - Garantir a emissão de atestado de trabalho aos sentenciados, para efeito de remição de pena, com base na frequência apurada;
VIII - Garantir a supervisão dos sentenciados em regime semi-aberto durante a realização de trabalho externo;
IX - Fiscalizar a atuação do PARCEIRO;
X - Garantir a contratação, em benefício do sentenciado, de seguro contra acidentes de trabalho;
XI - Garantir e fiscalizar a segurança no trabalho e o correto e satisfatório uso dos equipamentos de proteção individual (EPI);
XII - Fiscalizar, exigir e garantir que o recolhimento da remuneração e do pecúlio referente ao trabalho do sentenciado seja efetuado pelo PARCEIRO;
XIII - Fiscalizar, exigir e garantir a devida e tempestiva emissão das notas fiscais referentes à aquisição, alienação e movimentação de mercadorias produzidas na UNIDADE PENAL e de insumos e matéria-prima necessários, conforme o caso;
XIV - Substituir o preso que faltar, opuser resistência, ou ser negligente ao bom desenvolvimento dos trabalhos;
XV - É de responsabilidade da Concessionária do Complexo a integralidade dos custos do serviço de assistência ao trabalho, referente ao provimento adequado, quantitativamente e qualitativamente, no alcance das suas atribuições previstas em contrato.
a) Poderá a Concessionária atribuir e/ou compartilhar os custos da operação com a empresa parceira.
b) Os custos e despesas decorrentes do contrato de trabalho, em hipótese nenhuma, serão atribuídos à Secretaria de Estado de Defesa Social.
§ 2º Competirá ao PARCEIRO:
I - Indicar, oficialmente, o nome do técnico responsável para responder por esse instrumento junto à SEDS e à CONCESSIONÁRIA;
II - Cumprir todas as normas e instruções relativas à segurança da Unidade Prisional:
III - Capacitar os presos para o bom desempenho das atividades a serem desenvolvidas;
IV - Controlar a frequência, as atividades desenvolvidas e as horas trabalhadas dos presos;
V - Acompanhar as atividades de trabalho dos presos;
VI - Fornecer os uniformes, os equipamentos, as máquinas e utensílios, de sua responsabilidade, necessários e adequados para o bom andamento dos trabalhos e para o cumprimento do objeto deste instrumento.
VII - Recolher a remuneração e o pecúlio referente ao trabalho do sentenciado, conforme as diretrizes desse termo.
VIII - Assegurar a boa manutenção das estruturas a serem utilizadas;
IX - Ressarcir a CONCESSIONÁRIA, se for o caso, pela utilização da infraestrutura da unidade prisional, inclusive no que tange aos gastos com o fornecimento de água e energia elétrica, assim como o valor referente á depreciação e eventuais danos causados a máquinas e equipamentos da Unidade Prisional;
X - Cumprir toda legislação pertinente à saúde e segurança no trabalho, disponibilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPI), necessários para o desempenho das atividades;
XI - Responder por danos, e indenizar o preso ou seus sucessores, em casos de acidentes de trabalho em decorrência das atividades prestadas na execução das tarefas pactuadas neste instrumento;
XII - Pagamento de seguro contra acidentes de trabalho, sendo facultada a escolha da seguradora.
XIII - Não terceirizar o objeto deste termo, total ou parcialmente, sem expressa autorização da SEDS e da CONCESSIONÁRIA;
§ 3º Competirá à SEDS:
I - Disponibilizar, subsidiariamente, as condições necessárias ao cumprimento do objeto deste instrumento;
II - Pedir autorização judicial de trabalho externo, se necessário, por meio do diretor publico;
III - Promover o repasse da remuneração relativa ao trabalho do preso, mensalmente, através da criação de contas bancárias individuais dos sentenciados;
IV - Fiscalizar o cumprimento integral das cláusulas desse termo de compromisso.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO AOS PRESOS
A opção pactuada é de pagamento no MÍNIMO de ¾ do salário mínimo vigente a época do pagamento.
Caberá ao PARCEIRO:
a) Depositar, mensalmente, por meio de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, o valor proporcional ao Ressarcimento sobre a remuneração dos presos em trabalho no objeto deste Instrumento.
b) Depositar, mensalmente, por meio de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, o valor proporcional do Pecúlio, cabendo à SEDS o repasse em conta judicial aos presos.
c) Depositar, mensalmente, por meio de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, o valor proporcional ao Líquido, cabendo à SEDS o repasse aos presos.
§ 1º O pagamento no MÍNIMO de ¾ do salário mínimo vigente será de acordo com a jornada de trabalho de 8 horas diárias, ficando autorizados descontos proporcionais às horas não trabalhadas na folha mensal de pagamento do preso.
§ 2º Caso a atividade laboral venha exceder às 08 horas diárias estipuladas em lei, obrigatoriamente deverá ser pago a hora extraordinária proporcional ao tempo ultrapassado, de no mínimo 50% do valor da hora normal.
§ 3º Fica facultado ao Parceiro oferecer ao preso o benefício de cesta básica, sendo vedado que tal benefício seja em espécie.
§ 4º Havendo atraso ou qualquer outra irregularidade nos pagamentos, estes ensejarão suspensão imediata das atividades laborais dos presos, sem prejuízo para as devidas medidas cíveis, administrativas e penais.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
O presente Termo de Compromisso não contempla a transferência de recursos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS BENFEITORIAS
Todas as benfeitorias, obras, acessões e plantações realizadas em área de propriedade do Estado serão incorporadas ao patrimônio público, sendo vedado ao parceiro levantá-las ao fim da relação.
Parágrafo único. Considera-se obra, toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
CLÁUSULA OITAVA - DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho do preso não será superior a 8 (oito) horas diárias, e 44 (quarenta e quatro) horas semanais com descanso preferencialmente aos domingos.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente Instrumento poderá ser rescindido de pleno direito a qualquer tempo pelos compromissários, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou por superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE
Fica a SEDS desonerada de quaisquer obrigações assumidas pelo Parceiro e pela CONCESSIONÁRIA, seja em caráter solidário ou subsidiário bem como eventuais danos ou depreciações no maquinário de propriedade do Parceiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Para que este Termo de Compromisso atenda aos princípios legais da Administração Pública, o mesmo será publicado pela SEDS no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em conformidade com a Lei Federal: 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Os compromissários elegem o foro da Comarca de BELO HORIZONTE para dirimir quaisquer causas e conflitos oriundos deste Instrumento.
E assim, ficam os compromissários convencionados a dar ampla divulgação a este Termo de Compromisso, bem como assiná-lo em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo, para fins e efeitos legais.
Belo Horizonte, _______ de ______________________ de _________.
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SUPERINTENDENTE DE ATENDIMENTO AO PRESO
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DIRETOR PÚBLICO DA UNIDADE PRISIONAL
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PARCEIRO - EMPRESA - RESPONSAVEL LEGAL
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CONCESSIONÁRIA
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