Resolução SEF nº 1.370 de 17/09/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 set 1999

Institui grupo de trabalho para a revisão dos Anexos ao Regulamento do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO a necessidade de se revisar os Anexos ao Regulamento do ICMS, visando a sua adaptação à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e às regras de caráter determinativo previstas em Convênios, Protocolos e Ajustes Sinief,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído um grupo de trabalho composto dos funcionários referidos no artigo seguinte, para, sob a coordenação do primeiro, executar os trabalhos de revisão dos Anexos ao Regulamento do ICMS, visando a sua adaptação à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e às regras de caráter determinativo previstas em Convênios, Protocolos e Ajustes Sinief, e outras atividades que lhe forem atribuídas, relacionadas com a elaboração de atos normativos.

Art. 2º Integram o grupo de trabalho de que trata o artigo anterior:

I - Izabel Ribeiro Gonçalves, Fiscal de Rendas;

II - Mariana Augusta do Amaral, Fiscal de Rendas;

III - João Mesquita e Silva, Agente Tributário Estadual;

IV - Renato de Souza Coelho, Agente Tributário Estadual. (Redação dada ao artigo pela Resolução SEF nº 1.431, de 12.05.2000, DOE MS de 15.05.2000)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º Integram o grupo de trabalho de que trata o artigo anterior:
  I - Neuza Maria Mecatti de Oliveira, Fiscal de Rendas;
  II - Miguel Antônio Petrallas, Fiscal de Rendas;
  III - Miguel Antônio Marcon, Fiscal de Rendas;
  IV - João Mesquita e Silva, Agente Tributário Estadual."

Parágrafo único. Ressalvado o exercício de outras atividades especiais para as quais tenham sido ou venham a ser designados, os funcionários referidos neste artigo devem dedicar-se exclusivamente às tarefas a que se refere esta Resolução.

Art. 3º O grupo de trabalho ora instituído devem executar as atividades a que se refere o art. 1º em articulação com a Assessoria Técnica e Jurídica desta Secretaria, apresentando a ela o resultado dos seus trabalhos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 17 de setembro de 1999.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda