Resolução CONFEF nº 137 de 05/03/2007

Norma Federal

Aprova o Código Processual de Ética a ser utilizado pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física no julgamento dos processos éticos e disciplinares.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VIII, do art. 39 e:

CONSIDERANDO, a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária, de 3 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Aprovar o Código Processual de Ética que passa a fazer parte integrante desta Resolução, a ser utilizado pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física no julgamento dos processos éticos e disciplinares.

Parágrafo único. Todos os processos em curso (Sindicâncias ou Procedimentos Éticos e Disciplinares), que ainda não tenham transitado em julgado, submeterar-se-ão aos ditames determinados no Código de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º Os procedimentos para implementação deste Código serão motivo de regulação por parte de cada CREF, devendo ser aprovados em reunião do respectivo Plenário e enviado ao CONFEF para conhecimento.

Art. 3º Esta Resolução entre em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CONFEF nº 33, de 11 de novembro de 2000 .

Informamos que a integra do Código Processual de Ética, encontra-se disposta na página eletrônica do CONFEF, qual seja, www.confef.org.br.

JORGE STEINHILBER