Resolução CONFEF nº 136 de 05/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2007
Dispõe sobre a nulidade de todo ato que resultar aumento de despesa com pessoal expedido dias anteriores ao final do mandato da Diretoria, bem como dias posteriores a posse da nova Diretoria.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VIII, do art. 39;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO o deliberado em Reunião Plenária do dia 3 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Todo ato que resultar aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato da Diretoria, bem como nos 30 (trinta) dias posteriores a posse da nova Diretoria, será nulo de pleno direito.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo o aumento de despesas com pessoal advindo de parcelas devidas por lei.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JORGE STEINHILBER