Resolução CFC nº 1.348 de 31/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2011

Dispõe sobre a aprovação do Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Conselho Federal de Contabilidade, para o Exercício de 2011.

O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu Plano de Trabalho, Orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimoniais previstas no inciso XX, do art. 17 da Resolução CFC nº 960/2003 , bem como no inciso VII do art. 13 da Resolução CFC nº 1.252/2009 ;

Considerando o que preceitua a Resolução CFC nº 1.161/2009 , que aprovou o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs, de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei nº 4.320/1964 ;

Considerando a Resolução CFC nº 1.326/2010 , que aprovou o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade, para o exercício de 2011;

Considerando a análise da execução orçamentária, por meio da qual foi verificada a necessidade de realizar os ajustes nas dotações orçamentárias, resolve, ad referendum:

Art. 1º Aprovar a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2011, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nas seguintes dotações:

CONTA  DESCRIÇÃO  VALORES 
6.3.1  Despesas Correntes  1.255,00 
6.3.1.3  Uso de Bens e Serviços  1.255,00 
6.3.1.3.02  Serviços  1.255,00 
6.3.1.3.02.01  Serviços  1.255,00 
6.3.1.3.02.01.014  Menor Aprendiz  1.255,00 
6.3.2  Despesas de Capital  3.745,00 
6.3.2.1  Investimentos  3.745,00 
6.3.2.1.05  Intangível  3.745,00 
6.3.2.1.05.01  Intangível  3.745,00 
6.3.2.1.05.01.001  Marcas e Patentes  3.745,00 
TOTAL    5.000,00 

Art. 2º Os valores a serem utilizados serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

CONTA  DESCRIÇÃO  VALORES 
6.3.1  Despesas Correntes  5.000,00 
6.3.1.3  Uso de Bens e Serviços  5.000,00 
6.3.1.3.02  Serviços  5.000,00 
6.3.1.3.02.01  Serviços  5.000,00 
6.3.1.3.02.01.047  Inscrições  5.000,00 
TOTAL     5.000,00 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO

Presidente do Conselho