Resolução CFC nº 1.348 de 31/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2011
Dispõe sobre a aprovação do Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Conselho Federal de Contabilidade, para o Exercício de 2011.
O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu Plano de Trabalho, Orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimoniais previstas no inciso XX, do art. 17 da Resolução CFC nº 960/2003 , bem como no inciso VII do art. 13 da Resolução CFC nº 1.252/2009 ;
Considerando o que preceitua a Resolução CFC nº 1.161/2009 , que aprovou o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs, de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei nº 4.320/1964 ;
Considerando a Resolução CFC nº 1.326/2010 , que aprovou o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade, para o exercício de 2011;
Considerando a análise da execução orçamentária, por meio da qual foi verificada a necessidade de realizar os ajustes nas dotações orçamentárias, resolve, ad referendum:
Art. 1º Aprovar a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2011, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nas seguintes dotações:
CONTA | DESCRIÇÃO | VALORES |
6.3.1 | Despesas Correntes | 1.255,00 |
6.3.1.3 | Uso de Bens e Serviços | 1.255,00 |
6.3.1.3.02 | Serviços | 1.255,00 |
6.3.1.3.02.01 | Serviços | 1.255,00 |
6.3.1.3.02.01.014 | Menor Aprendiz | 1.255,00 |
6.3.2 | Despesas de Capital | 3.745,00 |
6.3.2.1 | Investimentos | 3.745,00 |
6.3.2.1.05 | Intangível | 3.745,00 |
6.3.2.1.05.01 | Intangível | 3.745,00 |
6.3.2.1.05.01.001 | Marcas e Patentes | 3.745,00 |
TOTAL | 5.000,00 |
Art. 2º Os valores a serem utilizados serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
CONTA | DESCRIÇÃO | VALORES |
6.3.1 | Despesas Correntes | 5.000,00 |
6.3.1.3 | Uso de Bens e Serviços | 5.000,00 |
6.3.1.3.02 | Serviços | 5.000,00 |
6.3.1.3.02.01 | Serviços | 5.000,00 |
6.3.1.3.02.01.047 | Inscrições | 5.000,00 |
TOTAL | 5.000,00 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho