Resolução CFC nº 1.346 de 19/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2011

Dispõe sobre a aprovação do Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho Federal de Contabilidade, para o Exercício de 2011.

O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu Plano de Trabalho, Orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimoniais previstas no inciso XX, do art. 17 da Resolução CFC nº 960/2003 , bem como no inciso VII do art. 13 da Resolução CFC nº 1.252/2009 ;

Considerando o que preceitua a Resolução CFC nº 1.161/2009 , que aprovou o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs, de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei nº 4.320/1964 ;

Considerando a Resolução CFC nº 1.326/2010 , que aprovou o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade, para o exercício de 2011;

Considerando a análise da execução orçamentária, por meio da qual foi verificada a necessidade de realizar os ajustes nas dotações orçamentárias,

Resolve,

Art. 1º Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2011, suplementando em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), nas seguintes dotações:

CONTA  DESCRIÇÃO  VALORES 
6.3.1  Despesas Correntes  3.500.000,00 
6.3.1.3  Uso de Bens e Serviços  2.796.000,00 
6.3.1.3.01  Material de Consumo  1.900.000,00 
6.3.1.3.01.01  Material de Consumo  1.900.000,00 
6.3.1.3.01.01.004  Carteiras de Identif. Profissional  1.900.000,00 
6.3.1.3.02  Serviços  896.000,00 
6.3.1.3.02.01  Serviços  600.000,00 
6.3.1.3.02.01.026  Loc.Bens Móv.Máq. Equipamento  600.000,00 
6.3.1.3.02.03  Diárias  771.000,00 
6.3.1.3.02.03.001  Funcionários  171.000,00 
6.3.1.3.02.03.002  Conselheiros  200.000,00 
6.3.1.3.02.03.003  Colaboradores  400.000,00 
6.3.1.3.02.04  Passagens  120.000,00 
6.3.1.3.02.04.001  Funcionários  20.000,00 
6.3.1.3.02.04.002  Conselheiros  10.000,00 
6.3.1.3.02.04.003  Colaboradores  90.000,00 
6.3.1.3.02.06  Despesa com Locomoção  5.000,00 
6.3.1.3.02.06.001  Auxílio Deslocamento  5.000,00 
6.3.1.5  Transferências Correntes  100.000,00 
6.3.1.5.01  Transferências Correntes  100.000,00 
6.3.1.5.01.01  Subvenções  100.000,00 
6.3.1.5.01.01.001  Subvenções  100.000,00 
6.3.1.6  Tributárias e Contributivas  4.000,00 
6.3.1.6.01  Tributárias e Contributivas  4.000,00 
6.3.1.6.01.01  Tributos  4.000,00 
6.3.1.6.01.01.002  Impostos e Taxas  4.000,00 
TOTAL    3.500.000,00 

Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso o excesso de arrecadação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando se as disposições em contrário.

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO

Presidente do Conselho