Resolução CFC nº 1.346 de 19/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2011
Dispõe sobre a aprovação do Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho Federal de Contabilidade, para o Exercício de 2011.
O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu Plano de Trabalho, Orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimoniais previstas no inciso XX, do art. 17 da Resolução CFC nº 960/2003 , bem como no inciso VII do art. 13 da Resolução CFC nº 1.252/2009 ;
Considerando o que preceitua a Resolução CFC nº 1.161/2009 , que aprovou o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs, de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei nº 4.320/1964 ;
Considerando a Resolução CFC nº 1.326/2010 , que aprovou o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade, para o exercício de 2011;
Considerando a análise da execução orçamentária, por meio da qual foi verificada a necessidade de realizar os ajustes nas dotações orçamentárias,
Resolve,
Art. 1º Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2011, suplementando em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), nas seguintes dotações:
CONTA | DESCRIÇÃO | VALORES |
6.3.1 | Despesas Correntes | 3.500.000,00 |
6.3.1.3 | Uso de Bens e Serviços | 2.796.000,00 |
6.3.1.3.01 | Material de Consumo | 1.900.000,00 |
6.3.1.3.01.01 | Material de Consumo | 1.900.000,00 |
6.3.1.3.01.01.004 | Carteiras de Identif. Profissional | 1.900.000,00 |
6.3.1.3.02 | Serviços | 896.000,00 |
6.3.1.3.02.01 | Serviços | 600.000,00 |
6.3.1.3.02.01.026 | Loc.Bens Móv.Máq. Equipamento | 600.000,00 |
6.3.1.3.02.03 | Diárias | 771.000,00 |
6.3.1.3.02.03.001 | Funcionários | 171.000,00 |
6.3.1.3.02.03.002 | Conselheiros | 200.000,00 |
6.3.1.3.02.03.003 | Colaboradores | 400.000,00 |
6.3.1.3.02.04 | Passagens | 120.000,00 |
6.3.1.3.02.04.001 | Funcionários | 20.000,00 |
6.3.1.3.02.04.002 | Conselheiros | 10.000,00 |
6.3.1.3.02.04.003 | Colaboradores | 90.000,00 |
6.3.1.3.02.06 | Despesa com Locomoção | 5.000,00 |
6.3.1.3.02.06.001 | Auxílio Deslocamento | 5.000,00 |
6.3.1.5 | Transferências Correntes | 100.000,00 |
6.3.1.5.01 | Transferências Correntes | 100.000,00 |
6.3.1.5.01.01 | Subvenções | 100.000,00 |
6.3.1.5.01.01.001 | Subvenções | 100.000,00 |
6.3.1.6 | Tributárias e Contributivas | 4.000,00 |
6.3.1.6.01 | Tributárias e Contributivas | 4.000,00 |
6.3.1.6.01.01 | Tributos | 4.000,00 |
6.3.1.6.01.01.002 | Impostos e Taxas | 4.000,00 |
TOTAL | 3.500.000,00 |
Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso o excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando se as disposições em contrário.
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho