Resolução SEDS nº 1336 DE 22/10/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 out 2012

Dispõe sobre o credenciamento de instituições interessadas em contratar presos sob custódia do Sistema Prisional de Minas Gerais e outras providências.

O Secretário de Estado de Defesa Social do Estado de Minas Gerais no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93, da Constituição Estadual, as Lei Delegada nº 179, de 01 de janeiro de 2011, a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e Decreto nº 45.870, de 30 de janeiro de 2011;

 

Considerando a necessidade de regulamentar o procedimento para credenciamento das instituições interessadas em contratar mão de obra dos presos do Sistema Prisional de Minas Gerais;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Regulamentar o credenciamento das instituições interessadas em contratar mão de obra dos presos sob custódia do Sistema Prisional de Minas Gerais.

 

Parágrafo único. O instrumento jurídico que viabilizará a celebração de parcerias entre esta Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS, e as instituições devidamente credenciadas será o Termo de Compromisso, conforme minuta padrão aprovada pela Assessoria Jurídica da SEDS.

 

Art. 2º. O credenciamento a que se refere esta Resolução constitui na coleta e análise de documentos referentes à capacidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira das instituições interessadas em contratar mão de obra dos presos do Sistema Prisional do Estado.

 

Art. 3º. As pessoas jurídicas interessadas em contratar a mão de obra dos presos do Sistema Penitenciário de Minas Gerais, deverão instruir o processo de credenciamento mediante diretrizes estabelecidas em edital especifico.

 

Art. 4º. A habilitação para o cadastramento dos interessados será feito nos termos de edital a ser publicado pela Secretaria de Estado de Defesa Social.

 

Art. 5º. A documentação encaminhada pelas Pessoas Jurídicas interessadas em contratar a mão de obra dos presos do sistema prisional mineiro será analisada por comissão julgadora composta por:

 

I - Superintendente de Atendimento ao Preso, que a presidirá;

 

II - Diretor de Trabalho e Produção (DTP);

 

III - Diretor de Articulação do Atendimento Jurídico e Apoio Operacional (DJO)

 

IV - Coordenador do Núcleo de Parceria da Diretoria de Trabalho e Produção;

 

§ 1º Na ausência de quaisquer dos membros elencados acima, compete ao Superintendente de Atendimento ao Preso nomear suplente para compor a comissão julgadora;

 

§ 2º Para a aprovação do cadastro, será necessária a concordância da maioria simples da comissão julgadora, cabendo recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação da decisão.

 

§ 3º A Comissão Julgadora designada concederá, por uma única vez, ao interessado, prazo de 10 (dez) dias úteis para que se proceda à substituição ou complementação dos documentos que não satisfaçam às exigências deste edital, sendo que a não observância do prazo estipulado implicará no indeferimento do credenciamento e arquivamento do pedido de inscrição.

 

Art. 6º. Aprovado o cadastro, poderá ser elaborado o Termo de Compromisso onde determinará o seu objeto e o seu detalhamento.

 

§ 1º O Termo de Compromisso deverá ser assinado pelo representante legal da empresa parceria, pelo Diretor Geral do estabelecimento prisional e pelo Presidente da Comissão Julgadora, em 03 (três) vias de igual teor.

 

§ 2º A documentação dos interessados que forem aprovados no processo de cadastramento de parcerias juntamente com o Termo de Compromisso será arquivada pela Diretoria de Trabalho e Produção.

 

Art. 7º. Compete ao Superintendente de Atendimento ao Preso a publicação do edital de credenciamento, bem como a celebração e rescisão dos Termos de Compromisso para o trabalho do preso no âmbito desta Secretaria de Estado de Defesa Social.

 

Art. 8º. Compete à unidade prisional em que se realizará a atividade de trabalho remeter à Superintendência de Atendimento ao Preso a proposta de parceria, devidamente instruída com a cópia do certificado de cadastramento do parceiro.

 

Art. 9º. Aprovada a viabilidade técnica da parceria, toda a documentação do parceiro será encaminhada à Diretoria de Articulação do Atendimento Jurídico e Apoio Operacional para a análise desta, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

 

Art. 10º. Caso exista alguma irregularidade, a proposta de parceria será devolvida para a Unidade Prisional para correção no prazo de 10 (dez) dias úteis.

 

Art. 11º. Sendo aprovada a documentação, a Diretoria de Trabalho e Produção elaborará o Termo de Compromisso, conforme minuta a ser publicada, devendo o mesmo ser aprovado pela Diretoria de Articulação do Atendimento Jurídico e Apoio Operacional e, posteriormente, encaminhado à unidade prisional, para colher as assinaturas necessárias.

 

Art. 12º. Assinado o termo, será feita sua publicação pela Superintendência de Atendimento ao Preso.

 

Parágrafo único. O Extrato do Termo de Compromisso será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 13º. A empresa parceira deverá ressarcir o Estado, mensalmente, pelo uso de energia elétrica, água e esgoto nas atividades que desenvolva dentro dos Estabelecimentos Prisionais nos quais utiliza a mão de obra dos presos.

 

Art. 14º. A empresa deverá solicitar ao Estabelecimento Prisional a instalação de medidores de energia elétrica, água e esgoto - se utilizar - para cada espaço, dentro do Estabelecimento Prisional, no qual desenvolva suas atividades com mão de obra de presos, arcando com os custos de instalação e manutenção destes instrumentos de medição.

 

Art. 15º. Caberá ao Estabelecimento Prisional gerar DAE de ressarcimento, mensalmente, referente à utilização de energia elétrica, água e esgoto pela empresa parceira em cada oficina, no Estabelecimento Prisional, na qual esta desenvolva atividades que empreguem a mão de obra dos presos.

 

Art. 16º. Os valores de taxas e tarifas referentes à utilização de energia elétrica serão estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) através de Resolução Homologatória.

 

Art. 17º. Os valores de taxas e tarifas referentes à utilização de água e esgoto serão estabelecidos pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG) através de Resolução Normativa.

 

Art. 18º. A empresa parceira deverá ressarcir o Estado, mensalmente, pelo uso de seus equipamentos nas atividades que desenvolva dentro dos Estabelecimentos Prisionais nos quais utiliza a mão de obra dos presos.

 

Art. 19º. Caberá ao Diretor do Estabelecimento Prisional gerar Documento de Arrecadação Estadual - DAE de ressarcimento, mensalmente, referente à depreciação dos equipamentos utilizados pela empresa parceira, observando-se o valor do bem, seu prazo de vida útil e o valor de depreciação a ele atribuído.

 

Art. 20º. Os prazos de vida útil, bem como os valores de depreciação de cada bem, serão estabelecidos pela Receita Federal do Brasil em Instrução Normativa.

 

Art. 21º. O disposto nesta resolução não se aplica aos presos que trabalham mediante autorização judicial concedida devido à proposta de emprego protocolizada diretamente no Juízo competente.

 

Parágrafo único. Na situação de que trata o caput, é de responsabilidade do juízo da execução fiscalizar a regularidade da relação de trabalho.

 

Art. 22º. Todas as benfeitorias, obras, construções, acessões e plantações realizadas em área de propriedade do Estado serão incorporadas ao patrimônio público, sendo vedado ao parceiro levantá-las ao fim da relação.

 

Parágrafo único. Considera-se obra, toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

 

Art. 23º. Revogam-se todas as disposições em contrário

 

Art. 24º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 22 de Outubro de 2012.

 

RÔMULO DE CARVALHO FERRAZ

Secretário de Estado de Defesa Social