Resolução SF nº 133 de 15/12/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 dez 2010

Altera a Resolução SF nº 124/2010, de 26.11.2010, que dispensa o consumidor pessoa física de enviar com firma reconhecida requerimento de desbloqueio de senha para acesso ao site da "Nota Fiscal Paulista" no período que especifica.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no art. 4º da Resolução SF nº 82, de 18 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o art. 1º da Resolução SF nº 124/2010, de 26 de novembro de 2010:

"Art. 1º Fica dispensado o reconhecimento de firma em requerimento para desbloqueio de senha de acesso ao site da "Nota Fiscal Paulista", desde que o requerimento seja postado nos correios no período de 1º de novembro a 15 de dezembro de 2010, e que o consumidor interessado pela solicitação de desbloqueio seja pessoa física." (NR).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.