Resolução SF nº 124 de 26/11/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 nov 2010

Dispensa o consumidor pessoa física de enviar com firma reconhecida requerimento de desbloqueio de senha para acesso ao site da "Nota Fiscal Paulista" no período que especifica.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no art. 4º da Resolução SF nº 82, de 18 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fica dispensado o reconhecimento de firma em requerimento para desbloqueio de senha de acesso ao site da "Nota Fiscal Paulista", desde que o requerimento seja postado nos correios no período de 1º de novembro a 15 de dezembro de 2010, e que o consumidor interessado pela solicitação de desbloqueio seja pessoa física. (NR) (Redação dada ao artigo pela Resolução SF nº 133, de 15.12.2010, DOE SP de 16.12.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º Fica dispensado o reconhecimento de firma em requerimento para desbloqueio de senha de acesso ao site da "Nota Fiscal Paulista", desde que o requerimento seja postado nos correios no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2010, e que o consumidor interessado pela solicitação de desbloqueio seja pessoa física."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.