Resolução CNAS nº 133 de 20/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2003
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho para reformulação da Resolução nº 177, de 10 de agosto de 2000.
O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião plenária realizada nos dias 13 de 14 de maio de 2003, no uso da competência que lhe confere o art. 18, incisos II, VIII e XI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, e
Considerando os termos da Resolução CNAS nº 84, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre a constituição do Grupo de Trabalho de reformulação da Resolução nº 177, de 10 de agosto de 2000, resolve:
I - Prorrogar, no exercício de 2003, os prazos estabelecidos na Resolução nº 84, de 15.05.2003, DOU 26.05.2003, seção I, por até sessenta dias a contar da publicação desta Resolução.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDETE DE BARROS MARTINS
Presidente do Conselho