Resolução CNAS nº 84 de 15/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2003

Constitui Grupo de Trabalho de reformulação da Resolução nº 177, de 10 de agosto de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2000.

O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião realizada no dia 19 de março de 2003 e considerando as competências do CNAS, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 8.742/93, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho de reformulação da Resolução nº 177, de 10 de agosto de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2003, integrado pela Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços - ACM, Missão Salesiana de Mato Grosso, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, e Ministério da Previdência Social.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como objetivo rever e atualizar a Resolução nº 177/200 em razão das alterações legais ocorridas posteriormente a sua publicação.

Art. 3º A Coordenação dos trabalhos será feita pela Comissão de Normas da Assistência Social e contará com o suporte técnico da Secretaria Executiva do CNAS.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, para apresentar ao CNAS as conclusões do estudo realizado.

Art. 5º Revoga-se a Resolução nº 174, de 31 de julho de 2000, publicada no Diário oficial da União, de 1º de agosto de 2000, seção I.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO BRITO

Presidente do Conselho