Resolução SAD nº 131 DE 23/12/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 dez 2020

Altera a redação de dispositivo da Resolução SAD nº 57, de 19 de novembro de 2015, que estabelece normas e procedimentos de negociação e renegociação de dívidas de consignação averbadas em folha de pagamento.

A Secretária de Estado de Administração e Desburocratização, no exercício da competência que lhe confere o art. 28, inciso II, da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, e,

Considerando a nova redação do item 2 da Cláusula Oitava do Termo de Comodato nº 001/2019 para licenciamento e uso do Sistema de Controle de Consignações (E-Consig), celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a empresa Zetrasoft Ltda.,

Resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 9º da Resolução SAD nº 57 , de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 9º .....

Parágrafo único. Os custos com a implantação e com a execução operacional do sistema informatizado de controle de consignações serão cobertos, mediante rateio, por todas as instituições com fins lucrativos conveniadas e autorizadas pelo Estado a utilizar o sistema." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 23 DE DEZEMBRO DE 2020.

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES

Secretária de Estado de Administração e Desburocratização