Resolução CCFDS nº 131 de 23/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2008
Revoga a Resolução nº 126, de 2 de abril de 2008, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social e estabelece a forma de aplicação financeira dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, enquanto não destinados ao financiamento de projetos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CCFDS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, da Resolução nº 86, de 23 de dezembro de 2002, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social e com base no inciso IV, do art. 6º, da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, e considerando a necessidade de dar conformidade à aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, ad referendum, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, resolve:
Art. 1º Estabelecer que os recursos do FDS de que trata a alínea a do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, enquanto não destinados a financiamentos de projetos, poderão ser aplicados pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador dos recursos do FDS, obedecida a seguinte composição:
a) 100% (cem por cento) em títulos públicos.
Art. 2º Autorizar a Caixa Econômica Federal a adotar a marcação a mercado para os títulos e valores mobiliários que compõem a carteira do FDS, de acordo com o previsto na Circular BACEN nº 3.068, de 9 de novembro de 2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 126, de 2 de abril de 2008, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA