Resolução CCFDS nº 126 de 02/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2008

Estabelece a forma de aplicação financeira dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CCFDS nº 131, de 23.07.2008, DOU 24.07.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CCFDS, com base nos incisos I e III, do art. 6º, da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, combinado com o previsto no Regulamento do FDS, aprovado pelo Decreto nº 1.081, de 8 de março de 1994 e, alterado pelo Decreto nº 3.907, de 4 de setembro de 2001, em sua 34ª reunião, realizada em 2 de abril de 2008, e considerando a necessidade de dar conformidade à aplicação dos recursos do FDS, resolve:

Art. 1º Estabelecer que os recursos do FDS de que trata a alínea a do parágrafo único do art. 3º, da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, enquanto não destinados a financiamentos de projetos, poderão ser aplicados pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador dos recursos do FDS, obedecida a seguinte composição:

a) 5% (cinco por cento) em títulos de emissão da própria Caixa Econômica Federal;

b) Os restantes 95% (noventa e cinco por cento) em títulos públicos.

Art. 2º Autorizar à Caixa Econômica Federal a adotar a marcação a mercado para os títulos e valores mobiliários que compõem a carteira do FDS, de acordo com o previsto na Lei nº 11.638, de 28 de dezembro 2007.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 019, de 20 de maio de 1992, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA"