Resolução CONTRAN nº 130 de 02/04/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2002
Revoga a Resolução CONTRAN nº 126, que estabelecia as cores do Certificado de Registro de Veículo -CRV e do Registro e Licenciamento do Veículo-CRLV.
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1977, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e
Considerando a Deliberação nº 28, de 11 de dezembro de 2001, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Considerando a necessidade de atribuir maior confiabilidade, segurança e reduzir os custos operacionais melhorando a qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos,
RESOLVE:
Art. 1º Caberá ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, propor programas e projetos destinados a atribuir maior segurança e confiabilidade ao Certificado de Registro de Veículo - CRV e ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV.
Art. 2º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 126, de 6 de agosto de 2001, que estabelecia as cores predominantes do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA
Ministério da Justiça - Suplente
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Representante
AGNALDO DE SOUSA BARBOSA
Ministério da Educação - Representante
JOSÉ AUGUSTO VARANDA
Ministério da Defesa - Suplente
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Representante
OTAVIO AZEVEDO MERCADANTE
Ministério da Saúde - Suplente
PAULO SÉRGIO OLIVEIRA PASSOS
Ministério dos Transportes - Suplente