Resolução EIS/SMDEIS nº 13 DE 19/05/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 20 mai 2022

Estabelece critérios e procedimentos para o Licenciamento Ambiental de Sistema de Tratamento de Esgotos Sanitários (STE).

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Decreto RIO nº 40.722 de 8 de outubro de 2015, que regulamenta procedimentos destinados ao Sistema de Licenciamento Ambiental Municipal - SLAM Rio e dá outras providências;

Considerando o Decreto RIO nº 48.481 de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a transferência das atividades relativas ao licenciamento ambiental para a Subsecretaria de Controle e Licenciamento Ambiental - SUBCLA, parte integrante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação -SMDEIS e dá outras providências;

Considerando que sistemas de tratamento de efluentes sanitários são equipamentos utilizados para o controle ambiental em locais que não dispõem de rede pública de esgotos com destino final adequado.

Considerando a necessidade de desburocratizar e tornar mais racional, eficiente e ágil a concessão de licenças ambientais no município do Rio de Janeiro.

Resolve:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Resolução estabelece critérios e procedimentos para o Licenciamento Ambiental de Sistema de Tratamento de Esgotos Sanitários (STE).

Art. 2º Para efeito desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:

I - Sistema de tratamento de esgotos público: sistema sob a responsabilidade de concessionária e que realiza o tratamento de efluentes sanitários coletados através de rede pública;

II - Sistema de tratamento de esgotos individual: sistema concebido para atendimento de um único imóvel ou um conjunto de imóveis;

III - Tecnologia passiva e não mecanizada: tecnologia não sujeita a mecanização para o funcionamento, tais como: fossa, filtro, reatores anaeróbios de luxo ascendente, entre outros, quer utilizem ou não elevatórias, visto que sua necessidade não é determinada pela tecnologia de tratamento;

IV - Outorga para lançamento de efluentes: autorização do órgão gestor de recursos hídricos para o lançamento de efluentes em corpo hídrico;

V - Responsável Técnico: profissional habilitado na forma da lei que regulamenta a sua profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica pela elaboração de projetos e/ou pela operação e manutenção do STE.

Art. 3º Serão inexigíveis de Licenciamento Ambiental Municipal os Sistemas de Tratamento de Esgotos cuja carga orgânica bruta total dos efluentes líquidos de origem sanitária seja inferior a 25 Kg DBO/d e a tecnologia de tratamento adotada constituir-se por sistemas passivos e não mecanizados, com direcionamento do efluente tratado para rede coletora ou infiltração no solo.

CAPÍTULO II - PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE STE

Art. 4º Para o requerimento de Licença Ambiental Municipal para Sistema de Tratamento de Esgotos Sanitários (STE), deverão ser apresentados os documentos listados no Anexo I desta Resolução, conforme a tipologia de Licença.

Art. 5º Os projetos apresentados no licenciamento de instalação de STE deverão ser assinados por Responsável Técnico.

Parágrafo único. É obrigação do Responsável Técnico pela elaboração do Projeto:

I - Definir a tecnologia a ser utilizada;

II - Elaborar o memorial de cálculo;

III - Garantir que o sistema de tratamento proposto atenda aos parâmetros de lançamentos previstos nas normas ambientais vigentes;

IV - O dimensionamento hidráulico-sanitário do sistema de tratamento de esgotos;

V - Elaborar o Manual de operação e manutenção do STE;

VI - Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou similar referente ao projeto.

Art. 6º Para a operação de STE passível de licenciamento ambiental, deverá ser instituído um Responsável Técnico pela Operação e Manutenção.

Parágrafo único. É obrigação do Responsável Técnico pela Operação e Manutenção do STE:

I - Operar o STE em conformidade com a Licença Ambiental emitida;

II - Comunicar, no processo de licenciamento ambiental, qualquer irregularidade ambiental constatada;

III - Manter atualizado o relatório diário de operação do STE;

IV - Adotar as medidas necessárias para a melhoria da eficiência do STE, caso seja constatado o não atendimento aos parâmetros estabelecidos na Licença Ambiental emitida;

V - Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou similar referente à operação e manutenção do STE;

VI - Assinar o Termo de Responsabilidade pela Operação e Manutenção do Sistema de Tratamento de Esgotos - TROM, conforme Anexo II desta Resolução.

VII - Requerer, no processo de licenciamento ambiental, a Baixa de Responsabilidade Técnica, caso não mais represente o empreendimento.

Art. 7º O licenciamento de STE será fundamentado nas informações fornecidas pelo responsável legal e pelo responsável técnico pela elaboração do projeto.

§ 1º A análise técnica pelo setor de Licenciamento Ambiental constará da verificação do atendimento aos parâmetros de lançamento de eluentes previstos nas normas ambientais vigentes;

§ 2º A vistoria prévia pelo setor de licenciamento ambiental será obrigatória para o início da operação do STE, sendo dispensada nos demais casos, sem prejuízo da fiscalização posterio

Art. 8º A alteração de titularidade do processo de licenciamento ambiental referente à operação da STE deverá ser realizada mediante apresentação de Declaração de Troca de Titularidade, conforme modelo estabelecido no Anexo III desta Resolução.

CAPÍTULO III - DO CONTROLE AMBIENTAL

Art. 9º Os efluentes dos STEs deverão atender aos parâmetros de lançamento preconizados nas normas ambientais vigentes.

Art. 10. No caso de STE com enquadramento para licenciamento ambiental, deverá ser efetuada a vinculação ao Programa de Autocontrole de Efluentes Líquidos, conforme NOP-INEA-48 e sucessoras e de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo órgão licenciador.

§ 1º A análise dos efluentes deve ser realizada por laboratório credenciado pelo INEA, constando em laudo nome e registro no Conselho de classe dos responsáveis técnicos pela coleta e pela análise da amostra.

§ 2º O procedimento de coleta deverá icar sob responsabilidade do laboratório credenciado junto ao INEA ou do Responsável Técnico pela Operação e Manutenção do STE;

§ 3º O órgão ambiental poderá, a qualquer tempo, requerer os laudos de análise do efluente.

Art. 11. Os STEs passíveis de licenciamento ambiental deverão atender aos seguintes parâmetros físicos:

I - Ser dotado de by-pass;

II - Ter o gradeamento composto por barras retangulares, tanto na vertical como na horizontal, devendo as barras horizontais ser instaladas atrás das barras verticais, de forma a não atrapalhar a limpeza pelo rastelo;

III - A área destinada ao tratamento preliminar (gradeamento, caixa de areia e medidor de vazão) não poderá ser utilizada como estacionamento ou parqueamento ou qualquer outro fim que dificulte a operação do sistema;

IV - A canaleta de saída deverá ter acabamento que proporcione a visualização da coloração do efluente tratado.

Art. 12. Os STEs deverão atender aos padrões de emissão de ruídos que constam na Lei Municipal nº 3268/2001, no Decreto Municipal 29.881/2008 e sucessores.

Art. 13. O lodo gerado por STEs deverá ser destinado em conformidade com as normas ambientais vigentes.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. O lançamento de efluentes de STE diretamente em corpo hídrico somente poderá ser realizado mediante outorga de lançamento emitida pelo órgão gestor de recursos hídricos.

Art. 15. Para efeito de fiscalização, deverão ser mantidos no local de operação do STE:

I - A Licença Ambiental expedida;

II - O Relatório diário de operação da estação, contemplando dados obtidos em medições de parâmetros de processo, avaliação do funcionamento dos equipamentos, execução das operações, incluindo a limpeza do tratamento preliminar, com a assinatura do profissional responsável pela execução dessas tarefas;

III - ART ou similar válida, referente à operação e manutenção da estação;

IV - Contrato de operação e manutenção da estação, caso operada por empresa contratada;

VI - Laudos laboratoriais referentes às análises de efluentes realizadas;

VI - Manual de Operação e Manutenção atualizado;

VII - Outros documentos previstos na LAM emitida.

Art. 16. A rede de esgotos do empreendimento deverá ser interligada à rede pública com destino final adequado, tão logo haja disponibilidade para tal.

Art. 17. O Representante Legal do empreendimento e/ou atividade e o Responsável Técnico pela Operação e Manutenção do STE, estão sujeitos às sanções administrativas, civis e penais previstas em Lei, nos termos da Lei 9.605/1998 e Decreto 6514/2008 , sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Parágrafo único. A eventual substituição do profissional responsável pela operação do Sistema de Tratamento de Esgotos deve ser comunicada oficialmente ao órgão ambiental.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias MA/CGCA/GEC nº 03, de 29.01.2016, nº 04, de 29.01.2016, nº 07, 29.01.2016 e nº 09, de 01.06.2016, a Resolução SMAC nº 450, de 19.08.2008, a Resolução SMAC nº 584 , de 23.02.2015, a Resolução SMAC nº 626, de 21.11.2016, e demais disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2022.

THIAGO RAMOS DIAS

ANEXO I LISTA DE DOCUMENTOS PARA O REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE SISTEMAS DE TRATAMENTO DE ESGOTOS.

A) Documentação administrativa

1. Requerimento Padronizado;

2. Documentos de identificação, referente à Pessoa Jurídica:

2.1. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que poderá ser obtida em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp);

2.2. Ato constitutivo da empresa:

a) Cópia da ata de constituição e da eleição da última diretoria, quando Sociedades Anônimas ou;

b) Cópias do contrato social registrado e última alteração, para sociedades por cotas de responsabilidade limitada e outras formas jurídicas ou;

c) Cópia do ato de posse ou nomeação do representante legal para outros casos.

3. Documento de identificação, referente à Pessoa Física:

a) Cópia do documento de identidade e do CPF do representante legal e do seu procurador, quando for o caso;

b) Procuração no caso de existir procurador.

4. Registro Geral de Imóveis (RGI) ou Certidão de Aforamento e/ou Cessão de Uso e/ou Contrato de Locação ou Comodato ou Arrendamento, ou documento similar que comprove a possibilidade de uso da área para o projeto pleiteado, ou Alvará de Licença para Estabelecimento (somente para requerimentos de LMP e LMI).

5. Imagem de satélite com demarcação do local no qual se pretende instalar ou que se encontra instalado o STE.

B) Documentação técnica

B.1) Licença Ambiental Municipal Prévia - LMP.(Somente para STEs públicas e STEs individuais de empreendimentos que não tiveram licenciamento prévio).

1. Memorial Descritivo básico contemplando: capacidade de tratamento; tecnologia a ser utilizada; ponto de lançamento do efluente tratado;

2. Planta de situação com demarcação de FMP ou FNA, se existentes;

3. DPE da Concessionária de serviço público (somente para STEs individuais).

B.2) Licença Ambiental Municipal de Instalação - LMI

1. DPE da Concessionária de serviço público (somente para STEs individuais);

2. Planta de Situação do Empreendimento, destacando a localização do STE e o ponto de lançamento do eluente tratado, conforme DPE;

3. Projeto do STE contendo Memorial Descritivo e de Cálculo e Plantas (planta baixa com arranjo geral, cortes, detalhes, perfil hidráulico, fluxograma de processo) com respectiva ART ou similar, devendo ser observados os seguintes itens:

a) Todos os documentos devem estar devidamente assinados pelo Responsável Técnico;

b) O memorial descritivo deve conter as coordenadas geográficas do STE em UTM

c) O memorial de cálculo deverá indicar o atendimento a todos os parâmetros aplicáveis estabelecidos pela NOP INEA 45 ou sucessoras e/ou demais normas aplicáveis.

4. Cronograma de obras para a instalação da estação;

5. Enquadramento para empreendimento do Programa Casa Verde e Amarela ou similar (se cabível);

6. Outorga para lançamento de efluentes emitida pelo INEA (quando o efluente for lançado diretamente em corpo hídrico).

B.3) Licença Ambiental Municipal de Operação - LMO(No caso de primeira licença ambiental municipal, apresentar também a documentação do item B.2, sendo aceita em substituição à DPE a Declaração de Destino Final emitida pela Concessionária)

1. Cópia da Licença Ambiental anterior do STE (LI ou LO), se houver;

2. ART ou similar para Operação e Manutenção do STE;

3. Cópia do Registro profissional do Responsável Técnico pela Operação e Manutenção do STE;

4. Cópia do Contrato de Operação e Manutenção do STE, em caso de operação por empresa contratada;

5. Termo de Responsabilidade pela Operação e Manutenção de Sistema de Tratamento de Esgotos - TROM, conforme modelo estabelecido pelo Anexo II desta Resolução;

6. Relatório contendo tabela com os resultados apurados e análise gráfica do desempenho quanto aos parâmetros monitorados, informações sobre as paralisações e manutenções preventivas e corretivas realizadas, além de conclusões e proposições para adequação, se for o caso, assinado pelo Responsável Técnico pela Operação e Manutenção do STE, devidamente identificado, com o número de registro profissional, e pelo proprietário do STE ou seu procurador legal (somente para STEs em operação).

ANEXO II TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO (TROM)

ANEXO III DECLARAÇÃO PARA TROCA DE TITULARIDADE DE STE

_________________________________________, atual titular da atividade de tratamento de esgotos, licenciada no processo nº ._____________________, vem por meio desta apresentar solicitação de troca de titularidade com a consequente averbação da LMO nº___________________, declarando que, a partir deste ato, transfiro o Sistema de Tratamento de Esgotos em perfeitas condições operacionais para _______________________________________________________________.

(Nome do Representante Legal do atual titular da Licença)

(Assinatura do Representante Legal do atual titular da Licença)

___________________________________________, solicito assumir a titularidade da atividade de tratamento de esgotos licenciada no processo nº ._____________________, declarando que, a partir deste ato, recebo o Sistema de Tratamento de Esgotos em perfeitas condições operacionais e assumo toda a responsabilidade decorrente da operação do equipamento potencialmente poluidor, nos termos da LAM concedida e ora em averbação.

(Nome do Representante Legal do novo titular da Licença)

(Assinatura do Representante Legal do novo titular da Licença)

Rio de Janeiro, ___/___/_____

OBS: APRESENTAR, JUNTO COM A DECLARAÇÃO PARA TROCA DE TITULARIDADE, OS SEGUINTES DOCUMENTOS AO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL:

1. Documentos de identificação, referente à Pessoa Jurídica do novo titular:

1.1. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que poderá ser obtida em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp);

1.2. Ato constitutivo do novo titular:

a) Cópia da ata de constituição e da eleição da última diretoria, quando Sociedades Anônimas ou

b) Cópias do contrato social registrado e última alteração, para sociedades por cotas de responsabilidade limitada e outras formas jurídicas ou;

c) Cópia do ato de posse ou nomeação do representante legal para outros casos.

2. Documento de identificação, referente ao Representante Legal do novo titular:

a) Cópia do documento de identidade e do CPF do representante legal e do seu procurador, quando for o caso;

b) Procuração com firma reconhecida, no caso de existir procurador.

3. ART ou similar para Operação e Manutenção do STE (em caso de substituição de responsável técnico);

4. Cópia do Registro profissional do Responsável Técnico pela Operação e Manutenção do STE (em caso de substituição de responsável técnico);

5. Cópia do Contrato de Operação e Manutenção do STE, em caso de operação por empresa contratada (somente se houver substituição);

6. Termo de Responsabilidade pela Operação e Manutenção de Sistema de Tratamento de Esgotos - TROM, conforme modelo estabelecido pelo Anexo II desta Resolução (em caso de substituição de responsável técnico).