Resolução CGPAR nº 13 DE 10/05/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2016
Recomenda para as empresas estatais federais que não adotam a forma de Sociedade Anônima que, em caso de omissão das normas legais e estatuárias que as regem, decidam em conformidade com o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
A Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de ADMINISTRAÇÃO de Participações Societárias da União - CGPAR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 7º do Decreto nº 6.021, de 22 de janeiro de 2007, e tendo em vista proposição do Grupo Executivo - GE aprovada conforme Ata de sua 78ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de junho de 2015:
Considerando o art. 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que sujeita as empresas estatais ao regime jurídico próprio das empresas privadas;
Considerando o art. 27, parágrafo único do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que assegura às empresas estatais condições de funcionamento idênticas às do setor privado;
Considerando a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o código civil e rege o exercício da atividade de empresa;
Resolve:
Art. 1º Recomendar para as empresas estatais federais que não adotam a forma de Sociedade Anônima que, em caso de omissão das normas legais e estatuárias que as regem, decidam em conformidade com o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Art. 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1º, determinar que as empresas ali referidas adotem as providências necessárias para, no prazo de 12 (doze) meses a contar da data de publicação desta Resolução, incluir em seus estatutos sociais a regência supletiva pela Lei nº 6.404/1976.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Presidente da Comissão
NELSON BARBOSA
Ministro de Estado da Fazenda
Membro
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
Substituta
Membro