Resolução CND nº 13 DE 02/08/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2013

Propõe a Excelentíssima Senhora Presidenta da República a edição de Decreto, que inclui no Programa Nacional de Desestatização - PND trechos de ferrovias federais e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Nacional de Desestatização - CND, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, § 4º, combinado com o art. 6º, inciso I, ambos da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,

Resolve, ad referendum do Colegiado:

Art. 1º Recomendar, para aprovação da Excelentíssima Senhora Presidenta da República, a edição de decreto, que inclui no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, as ferrovias federais descritas em anexo, conforme Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, e o item 3.2.2 da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

Art. 2º Recomendar que a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT seja designada responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização dos serviços públicos de exploração da infraestrutura ferroviária de que trata o art. 1º, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, sob a supervisão do Ministério dos Transportes.

Art. 3º Recomendar que seja designado o Ministério dos Transportes como responsável pela supervisão e aprovação dos estudos, projetos, levantamentos ou investigações que subsidiem o processo de desestatização das ferrovias de que trata o art. 1º.

Art. 4º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

RICARDO SCHAEFER

ANEXO

EF - Trecho

EF 484 - Maracaju - Cascavel

EF 277 - Cascavel - Guarapuava

EF 277 - Guarapuava - Curitiba

EF 354 - Lucas do Rio Verde - Uruaçu

EF 151 - Estrela D’Oeste - Panorama

EF 267 - Panorama - Maracaju

EF 484 - Maracaju - Dourados

EF 116 - Belo Horizonte - Iaçu

EF 025 - Iaçu - Salvador

EF 460 - Nova Iguaçu - São Bento

EF 472 - São Bento - Visc. De Itaboraí

EF 103 - Visc. De Itaboraí - Vitória

EF 354 - Uruaçu - Muriaé

EF 103 - Nitéroi - Campos dos Goytacazes

EF 265 - Mairinque - Entr. EF 116

EF 116 - Entr. EF 265 - Pelotas

EF 333 - Sorocaba - Curitiba

EF 277 - Curitiba - Eng. Bley

EF 116 - Eng. Bley - Esteio

EF 116 - Esteio - Pelotas

EF 293 - Pelotas - Rio Grande

EF 025 - Feira de Santana - Eng. Araujo Lima

EF 431 - Eng. Araujo Lima - Camaçari

EF 101 - Camaçari - Cabo

EF 416 - Cabo - Suape

EF 277 - Lapa - Curitiba

EF 277/278 - Curitiba - Paranaguá

EF 479 - Região Metropolitana de São Paulo

EF 430 - Alagoinhas - Campo Formoso

EF 116 - Campo Formoso - Parnamirim