Resolução CNDI nº 13 de 22/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2011

Dispõe sobre a destinação de verbas do Fundo Nacional do Idoso para a realização da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010 , com base no Decreto de 01 de junho de 2011, que convoca a III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, e tendo em vista a deliberação qualificada no Plenário do Conselho em sua 51ª Reunião Ordinária,

Considerando a Portaria nº 1.484, de 21 de julho de 2011 , que aprova o Regimento Interno da III da Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa,

Resolve:

Art. 1º Fica destinado o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para a realização da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

KARLA CRISTINA GIACOMIN

Presidente do Conselho