Portaria CDDPH nº 1.484 de 21/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2011
Aprova o Regimento Interno da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
A Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto de 1º de junho de 2011, que convoca a III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, na forma do anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO NUNES
ANEXOREGIMENTO DA III CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Aprovado pela Comissão Organizadora/Comissão de Normas em 28/29 de Junho de 2011.
III - CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
CAPÍTULO IDA LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
Art. 1º A III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, de caráter deliberativo, convocada pela Presidência da República, mediante o Decreto de 1º de junho de 2011, com base nas Leis nºs 8.842, de 04 de janeiro de 1994 , e 10.741, de 1º de outubro de 2003 , terá como tema "O compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil".
CAPÍTULO IIDOS OBJETIVOS
Art. 2º A III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa tem como objetivos:
I - objetivo geral: debater temas relevantes no tocante ao envelhecimento, assim como os avanços e desafios da Política Nacional do Idoso e do Estatuto do Idoso, na perspectiva de sua total implementação e efetivação;
II - objetivos específicos:
a) despertar a sociedade brasileira para o contexto de envelhecimento acelerado e intenso da população;
b) mobilizar a população brasileira, especialmente a idosa, para a conquista do direito ao envelhecimento com dignidade;
c) fortalecer o compromisso dos diversos setores da sociedade e do governo para o atendimento, a defesa e a garantia dos direitos da pessoa idosa, indicando prioridades de atuação dos órgãos governamentais, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; e
d) avaliar a implementação e a efetivação da Política Nacional do Idoso.
CAPÍTULO IIIDA REALIZAÇÃO
Art. 3º A III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa terá abrangência nacional e ocorrerá em etapas nos âmbitos municipal, regional, estadual, distrital e nacional, em que serão discutidos o tema central e seus respectivos eixos temáticos.
§ 1º A III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa tratará de temas de âmbito nacional, com base nas deliberações das conferências estaduais e distrital.
§ 2º Todos os delegados com direito a voz e voto e convidados com direito a voz, presentes à III Conferência, devem reconhecer a precedência das questões de âmbito nacional e atuar sobre elas, em caráter formulador, avaliador e propositivo.
§ 3º Os observadores poderão se manifestar nos grupos de trabalho, mas não terão voz e voto nas plenárias.
Art. 4º A III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será realizada de 23 a 25 de novembro de 2011 e as etapas que a antecedem observarão as datas expostas a seguir:
I - etapa Municipal e etapa Regional - até 31 de julho de 2011;
II - etapa Estadual e do Distrito Federal - até 23 de setembro de 2011;
§ 1º Devem ser realizadas Conferências Municipais e/ou Regionais, cujas deliberações serão levadas, acolhidas e apreciadas pela respectiva Conferência Estadual.
§ 2º Os relatórios das Conferências estaduais e distrital deverão ser encaminhados até o dia 30 de setembro de 2011 à Comissão Organizadora da III Conferência Nacional, tendo por base o tema central e os eixos temáticos da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
§ 3º Serão admitidas conferências regionais, constituída de vários municípios, ou por quaisquer outras formas de associação entre esses entes da federação, incluindo os municípios com Conselho Municipal do Idoso formalmente constituído e ativo.
§ 4º É recomendável a presença nas conferências estaduais e distrital de pelo menos um membro do CNDI.
Art. 5º A etapa Municipal e a etapa Regional quando houver terá por objetivos:
I - analisar a situação municipal, ou a situação regional sobre o tema da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
II - elaborar propostas para o Município e/ou Região, Estado e União; e
III - indicar delegados à etapa estadual.
§ 1º O relatório da etapa Municipal será apresentado junto com a lista dos Delegados Municipais eleitos para a etapa Estadual, conforme prazo estabelecido no Regimento da Conferência Estadual, sendo que a não realização da Etapa Municipal, por um ou mais Municípios, não inviabilizará a realização da Etapa Estadual.
§ 2º A Conferência Regional acontecerá por iniciativa de municípios que assim o desejarem, desde que apresentem a proposta para aprovação do Conselho Estadual, tendo por objetivos a elaboração de propostas para a Região, o Estado e a União, bem como a eleição de Delegados para a Etapa Estadual.
§ 3º O Conselho Estadual do Idoso e a Secretaria à qual este se vincula coordenarão as Conferências Regionais, podendo solicitar o acompanhamento do CNDI.
Art. 6º A etapa Estadual e do Distrito Federal deverá:
I - analisar a situação estadual sobre o tema da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
II - analisar as propostas aprovadas nas Conferências Municipais e nas conferências Regionais quando houver; e
III - elaborar propostas para o Estado e a União, produzindo relatório contendo propostas de âmbito estadual, que devem ser encaminhadas ao Governador, e de âmbito nacional, que será encaminhado à Comissão Organizadora Nacional, até o dia 30 de setembro de 2011 conforme art. 26, parágrafo único deste regimento.
§ 1º Na Etapa Estadual só poderão participar os Delegados eleitos nas Conferências Municipais e/ou Regionais e os membros dos respectivos Conselhos Estaduais e do Distrito Federal.
§ 2º A eleição de delegados e a indicação de observadores à etapa estadual, seja pelas conferências municipais ou pelas regionais, seguirão os critérios definidos nos respectivos regimentos.
§ 3º A eleição de delegados e a indicação de observadores para a etapa nacional seguirão os critérios definidos no Regulamento da III Conferência.
§ 4º A não realização da Etapa Estadual por um ou mais Estados e do Distrito Federal não inviabilizará a realização da III Conferência.
Art. 7º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a III Conferência contará com uma Comissão Organizadora sob a coordenação do CNDI e com um Comitê Executivo sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 8º A III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será realizada em Brasília, sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
§ 1º As etapas estaduais e municipais serão custeadas pelas respectivas unidades da federação e municípios.
§ 2.º Para a III Conferência serão consolidadas as propostas das Conferências Estaduais e do Distrito Federal, pela equipe de relatoria contratada pela SDH/PR, sob a supervisão da Comissão Organizadora.
§ 3º O adiamento ou cancelamento da III Conferência será de competência da Comissão Organizadora, submetida à plenária do CNDI.
Art. 9º Em todas as Conferências deverá ser assegurada ampla participação de pessoas idosas e de representantes dos segmentos sociais, entidades, interessados e comprometidos com a causa dos direitos da pessoa idosa, bem como das autoridades e instituições governamentais ligadas ao tema.
Parágrafo único. A III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será composta por representantes escolhidos, na forma prevista do seu Regimento e suas análises, formulações e proposições devem ter dimensão nacional.
Art. 10. A prerrogativa de convocar a Conferência é:
I - no âmbito Municipal: do Prefeito;
II - no âmbito Regional: do Governador ou do Prefeito do município sede da Conferência, devidamente articulado com os demais municípios participantes;
III - no âmbito Estadual e do Distrito Federal: do Governador; ou
IV - no âmbito federal: da Presidenta da República.
§ 1º Se as autoridades não convocarem as respectivas conferências no prazo devido, os Conselhos do Idoso locais poderão fazê-lo, exceto no caso da União;
§ 2º As conferências municipais, estaduais e distrital, preferencialmente, elaborarão o seu próprio regimento com base no presente Regimento.
§ 3º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão constituir uma comissão para organização das conferências, com participação de representantes do órgão gestor da Política do Idoso e dos respectivos Conselhos.
Art. 11. As Comissões Organizadoras das Conferências Estaduais e do Distrito Federal deverão enviar, com os relatórios finais de suas Conferências, cópia dos seus regimentos e programação executada, à Comissão Organizadora da III Conferência.
Art. 12. A III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pela Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Parágrafo único. Na ausência ou eventual impedimento da Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pela Presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso.
Art. 13. Os grupos e a plenária final serão coordenados por pessoas indicadas pela Comissão Organizadora da III Conferência.
CAPÍTULO IVDO TEMA OFICIAL E RELATORIA
Art. 14. A III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema "O compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil".
§ 1º As discussões temáticas terão por base o Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento proposto pela Organização das Nações Unidas, a Política Nacional do Idoso ( Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996 ), o Estatuto do Idoso e as deliberações da I e II Conferências Nacionais de Direitos do Idoso, o PNDH-3, além da XI Conferência Nacional de Direitos Humanos e outros instrumentos legais referentes à implementação da Política Nacional do Idoso.
§ 2º O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas que tratam do envelhecimento e dos direitos das pessoas idosas, assegurando-se ao longo dos debates a sua diversidade, especificidade e transversalidade.
§ 3º A discussão do tema visará construir possibilidades de ações integradas, tanto do poder público como da sociedade civil, para efetivação dos direitos das pessoas idosas por meio de eixos temáticos que contemplem:
I - envelhecimento e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais;
II - pessoa idosa: protagonista da conquista e efetivação dos seus direitos;
III - fortalecimento e integração dos Conselhos: existir, participar, estar ao alcance, comprometer-se com a defesa dos direitos dos idosos; e
IV - diretrizes Orçamentárias, Plano Integrado e Orçamento Público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: conhecer para exigir; exigir para incluir; fiscalizar.
§ 4º Outros subeixos poderão ser definidos pela respectiva Comissão Organizadora buscando a efetivação dos direitos dos brasileiros da cidade, do campo, das comunidades tradicionais a envelhecer com justiça, saúde, previdência social, assistência social, educação, cultura, esporte, lazer, habitação, transporte, acessibilidade, bem como de ações de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEDH nº 2.105, de 05.09.2011, DOU 06.09.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"Art. 14. A III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema "O compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil".
§ 1º As discussões temáticas terão por base o Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento proposto pela Organização das Nações Unidas, a Política Nacional do Idoso ( Decreto nº 1.948, de 03 de julho de 1996 ), o Estatuto do Idoso e as deliberações da I e II Conferências Nacionais de Direitos do Idoso, o PNDH-3, além da XI Conferência Nacional de Direitos Humanos e outros instrumentos legais referentes à implementação da Política Nacional do Idoso.
§ 4º Outros subeixos poderão ser definidos pela respectiva Comissão Organizadora buscando a efetivação dos direitos dos brasileiros da cidade, do campo, das comunidades tradicionais a envelhecer com justiça, saúde, previdência social, assistência social, educação, cultura, esporte, lazer, habitação, transporte, acessibilidade, bem como de ações de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa."
Art. 15. A metodologia específica da III Conferência será explicitada no regulamento interno, com o objetivo de propiciar participação ampla e democrática de todos os segmentos representados na Conferência e a obtenção de um produto final que contribua para o alcance dos seus objetivos.
§ 1º Nos trabalhos dos grupos serão discutidas apenas propostas que contemplem o tema oficial, eixos e subeixos no âmbito nacional.
§ 2º À plenária final caberá a aprovação do relatório e das moções apresentadas pelos delegados, segundo o Regulamento da III Conferência, a ser aprovado na plenária de abertura dos trabalhos.
Art. 16. Os relatórios das Conferências Estaduais e do Distrito Federal, apresentados em versão resumida, com estrutura e número de laudas a serem definidas pela Comissão Organizadora, deverão ser encaminhados para a Secretaria Executiva da Conferência, até o dia 30 de setembro de 2011, para serem consolidados e subsidiarem as discussões da III Conferência.
Art. 17. A III Conferência produzirá um relatório final, a ser encaminhado, até o dia 31 de março de 2012 para:
I - o Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II - o Procurador-Geral da República e o Defensor Público-Geral Federal;
III - as três funções de poder no âmbito estadual e Distrital e
IV - as entidades da sociedade civil que trabalham com as questões relativas à velhice e ao envelhecimento.
Parágrafo único. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso serão os responsáveis pela ampla publicidade dos resultados e deliberações da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, utilizando-se inclusive de versões na rede mundial de computadores e impressa.
CAPÍTULO VDOS PARTICIPANTES
Art. 18. A III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será composta por participantes, distribuídos em três categorias:
I - 820 (Oitocentos e Vinte) delegados com direito a voz e voto;
II - 104 (cento e quatro) convidados, que corresponderão a 15% (quinze por cento) das delegações estaduais, com direito a voz, que pode ser constituída por órgãos, entidades, instituições nacionais e internacionais, personalidades nacionais e internacionais, com atuação de relevância no campo do envelhecimento, ou em setores parceiros da defesa dos direitos das pessoas idosas, incluídos palestrantes e convidados internacionais, indicados pela Comissão Organizadora; e
III - 69 (sessenta e nove) observadores, que corresponderão a 10% (dez por cento) da delegação de cada Estado, com direito a voz nos grupos de trabalho.
Parágrafo único. Os critérios para escolha dos convidados serão definidos pela Comissão Organizadora.
Art. 19. O conjunto de delegados participantes da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em todas as etapas, deve ter a seguinte composição:
I - 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil e
II - 40% (quarenta por cento) de membros do setor público.
Art. 20. Serão Delegados à III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa:
I - 693 (seiscentos e noventa e três) eleitos nas Conferências Estaduais, de acordo com parâmetros definidos por este Regimento;
II - 09 (nove) idosos representantes do meio rural, conforme o art. 3º, inciso V da Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994;
III - 28 (vinte e oito) conselheiros titulares do CNDI, representantes governamentais e da sociedade civil; e
IV - 40 (quarenta) representantes do setor público de âmbito federal serão convidados pela Comissão Organizadora da III Conferência, para participar na qualidade de delegados, assim distribuídos:
a) 14 (quatorze) do Poder Executivo;
b) 13 (treze) do Poder Legislativo (Senado Federal e Câmara dos Deputados);
c) 05 (cinco) do Supremo Tribunal Federal;
d) 04 (quatro) do Ministério Público da União; e
e) 04 (quatro) da Defensoria Pública da União.
V - 28 (vinte e oito) representantes da sociedade civil organizada de âmbito federal serão indicados pela Comissão Organizadora da III Conferência a participar na qualidade de delegados, dentre entidades e instituições com atuação de relevância para a promoção e proteção dos direitos da pessoa idosa e envolvidos com a Política Nacional do Idoso.
VI - 22 (vinte e dois) suplentes do CNDI.
§ 1º Nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal, serão eleitos os delegados com maior representatividade, seguindo-se a ordem decrescente até o número definido de titulares por Unidade da Federação;
§ 2º Seguindo-se ao último Delegado Titular eleito, serão selecionados o equivalente a 20% (vinte por cento) do número de Delegados que comporão os suplentes, correspondentes a cada segmento (setor público e sociedade civil), que somente serão credenciados na ausência do respectivo titular.
Art. 21. O critério básico para definição do número de delegados por unidade federada é de 1 (um) para cada 40.000 (quarenta mil) habitantes com idade superior a sessenta anos segundo a Pesquisa Nacional por Amostra e Domicílios 2008, elaborada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, respeitado o limite mínimo de 10 (dez) delegados e o máximo de 130 (cento e trinta) delegados por Unidade da Federação.
§ 1º Também foi considerado o acréscimo de delegados conforme o número de municípios de cada unidade da Federação, a saber:
I - a partir de 51 a 100 municípios: mais 2 delegados;
II - de 101 a 200 municípios: mais 4 delegados;
III - de 201 a 300 municípios: mais 6 delegados;
IV - mais de 300 municípios: mais 8 delegados.
§ 2º Dos delegados eleitos, no mínimo 50% (cinquenta por cento) deverão ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 22. As inscrições dos delegados à III Conferência deverão ser feitas junto ao Comitê Executivo, até o dia 30 de setembro de 2011.
§ 1º No ato de inscrição, o Estado ou o Distrito Federal deverá informar a preferência de participação do delegado segundo o eixo, sendo que no dia 24 de novembro, o delegado escolherá entre o eixo I ou II e no dia 25 de novembro, entre o eixo III ou IV.
§ 2º Não havendo disponibilidade de vaga no eixo pretendido, o participante será automaticamente inscrito no remanescente.
Art. 23. O credenciamento de delegados à III Conferência deverá ser feito junto à secretaria executiva no local do evento, no dia 23 de novembro de 2011, das 8:00 às 10:00h. para assegurar a participação na plenária inicial.
Parágrafo único. Para assegurar a participação na III Conferência deve o delegado efetuar seu credenciamento até às 17:00h. do dia 23 de novembro de 2011.
CAPÍTULO VIDO FUNCIONAMENTO DOS GRUPOS E DA PLENÁRIA
Art. 24. A III Conferência será composta de grupos temáticos e plenárias, observado o disposto no art. 14, conforme metodologia definida pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VIIDOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 25. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República custeará as despesas com a organização geral, hospedagem e alimentação para delegados e convidados da III Conferência.
Parágrafo único. Cada ente federativo custeará as despesas de suas Conferências, cabendo aos Estados o custeio com o deslocamento dos delegados para Brasília.
CAPÍTULO VIIIDA FORMATAÇÃO DOS RELATÓRIOS DAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL
Art. 26. Para facilitar a consolidação dos dados, as Conferências Estaduais e do Distrito Federal, deverão elaborar relatório cujo texto será dividido por eixo temático, com observância das seguintes regras:
I - configuração de página A4;
II - margens verticais e horizontais de 2,5 cm;
III - espaçamento 1,5 para as linhas; e
IV - caractere Arial 12.
Parágrafo único. O relatório deverá ser encaminhado por meio eletrônico para o endereço: cndi@sdh.gov.br e em formato impresso para a Secretaria Executiva da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, no seguinte endereço: SCS, Quadra 9, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 9º Andar, CEP-70738-200, Brasília/DF.
CAPÍTULO IXDAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA, DO COMITÊ EXECUTIVO E DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 27. A III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa terá a seguinte estrutura:
I - Comissão Organizadora;
II - Comitê Executivo; e
III - Secretaria Executiva.
Art. 28. A Comissão Organizadora será paritária e composta por membros do CNDI aprovados em plenária.
§ 1º A composição da Comissão Organizadora será definida em resolução específica do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso;
§ 2º A Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e entidades com contribuição significativa na área do envelhecimento e da defesa dos direitos da pessoa idosa, aprovados pela plenária do CNDI, para integrar a Comissão como apoiadores.
§ 3º Compete à Comissão Organizadora da III Conferência:
I - promover a realização da Conferência, atendendo as deliberações do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, bem como os aspectos éticos, técnicos, políticos e administrativos;
II - propor ao Pleno do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso e ao Comitê Executivo:
a) o tema e os eixos temáticos;
b) a metodologia da realização e da consolidação do relatório final;
c) o regimento, o regulamento, a programação, os nomes dos expositores, os documentos técnicos e os textos de apoio;
d) os critérios para participação e a definição dos convidados nacionais e internacionais;
e) a elaboração do roteiro de orientação para os expositores dos grupos de trabalho;
f) o número de delegados e sua distribuição por unidade federada, bem como o percentual de delegados idosos; e
g) a prestação de contas do evento.
III - acompanhar a disponibilidade e a organização da infraestrutura, inclusive do orçamento da III Conferência;
IV - encaminhar o relatório final da III Conferência ao Conselho Nacional dos Direitos do Idoso e à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
V - realizar o julgamento dos recursos relativos aos credenciamentos de delegados;
VI - nomear responsáveis e estabelecer subcomissões que tratarão da metodologia e programação, comunicação social, articulação e mobilização, logística e infra-estrutura, relatoria e de outros temas que se fizerem necessários para apoiar a realização da III Conferência;
VII - estimular, apoiar e acompanhar as Conferências Municipais e Regionais quando houver e Estaduais e Distrital de Direitos da Pessoa Idosa nos seus aspectos preparatórios à III Conferência;
VIII - mobilizar e estimular a participação de idosos;
IX - fortalecer e facilitar o intercâmbio entre os Estados e assim incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance do tema das Conferências Estaduais, do Distrito Federal e Nacional.
Parágrafo único. Para exercer suas atribuições a Comissão Organizadora da III Conferência contará com o apoio da Secretaria Executiva e de uma equipe de Relatoria.
Art. 29. Compete ao Comitê Executivo da III Conferência Nacional:
I - implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
II - articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
III - enviar orientações aos Conselhos de Direitos do Idoso e às entidades nacionais da sociedade, relacionadas às matérias aprovadas pela Comissão Organizadora;
IV - estimular e apoiar as etapas Municipais, Estaduais e do Distrito Federal da III Conferência Nacional nos seus aspectos preparatórios;
V - encaminhar os processos administrativos com prestação de contas à Comissão Organizadora da III Conferência;
VI - obter dos expositores os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação;
VII - elaborar o orçamento, providenciar caso necessário, suplementações para viabilizar a infraestrutura da III Conferência, incluindo local, equipamentos, instalações, recursos audiovisuais, reprografia, comunicação, hospedagem, transporte, alimentação e outras;
VIII - convidar técnicos dos órgãos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para auxiliar em caráter temporário ou permanente, no exercício de suas atribuições;
IX - providenciar a divulgação do Regimento Interno e do Regulamento da III Conferência;
X - acompanhar a celebração contratos e convênios necessários à realização da III Conferência;
XI - propor, elaborar e realizar, em conjunto com a SDH/PR, métodos de credenciamento dos delegados da III Conferência e os controles necessários;
XII - propor e organizar o apoio da Secretaria Executiva da III Conferência;
XIII - promover a divulgação adequada da III Conferência;
XIV - articular a elaboração de um plano geral de comunicação social da III Conferência com a Assessoria de Comunicação do Gabinete da Ministra Chefe da Secretaria de Direitos Humanos, sem prejuízo de outros órgãos;
XV - acompanhar o andamento das etapas municipais, estaduais e do Distrito Federal da III Conferência Nacional, por meio das suas coordenações, especialmente, no recebimento de seus relatórios finais;
XVI - contratar uma equipe técnica para prestar serviços de relatoria à Comissão Organizadora;
XVII - providenciar, em conjunto com a SDH/PR, os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as devidas provisões, cronogramas e planos de aplicação;
XVIII - definir, em conjunto com a SDH/PR, cronograma para o desenvolvimento das ações de logística e infra-estrutura;
XIX - elaborar o relatório final e os Anais da III Conferência, assim como promover a sua publicação e divulgação; e
XX - aprovar o plano de recursos financeiros necessários à realização da Conferência e à prestação de contas à Comissão Organizadora ao final do evento.
Parágrafo único. O Comitê Executivo contará com a contribuição dos setores de comunicação social, de gestão e jurídico da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para realizar suas atividades.
Art. 30. Compete à Secretaria Executiva da III Conferência:
I - dar cumprimento às deliberações da Comissão Organizadora;
II - decidir sobre questões urgentes, ad referendum da Comissão Organizadora;
III - articular com todas as áreas da SDH/PR e dos órgãos governamentais envolvidos para contribuírem na preparação e realização da III Conferência;
IV - convocar as reuniões da Comissão Organizadora;
V - organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;
VI - registrar as reuniões e as atividades da Comissão Organizadora;
VII - participar das reuniões do Comitê Executivo;
VIII - organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e cópias dos documentos encaminhados em função da realização da III Conferência;
IX - encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da III Conferência para eventuais providências; e
X - supervisionar todo o processo de organização da III Conferência.
Art. 31. Compete à Relatoria da III Conferência:
I - solicitar o encaminhamento em tempo hábil dos relatórios das Conferências Estaduais e do Distrito Federal à Comissão Organizadora da III Conferência;
II - elaborar o consolidado dos relatórios das etapas estadual e distrital e prepará-los para distribuição aos delegados da III Conferência;
III - efetuar a relatoria da III Conferência, inclusive o processo de trabalho dos relatores das plenárias; a elaboração dos consolidados dos grupos de trabalho; a organização das moções aprovadas na plenária final e a elaboração do relatório Final da III Conferência a ser apresentado à Comissão Organizadora;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.