Resolução CD/INCRA nº 13 de 17/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2008
Altera a Instrução Normativa nº 45, de 26 de maio de 2008.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso IV da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, com as alterações procedidas pelo Decreto nº 5.928, de 13 de outubro de 2006, combinado com o art. 11, incisos IV e V do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006, e tendo em vista a decisão adotada em sua 597ª Reunião, realizada em 17 de junho de 2008; e
Considerando a manifestação apresentada pela Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária - DF, constantes do Processo Administrativo nº 54000.002318/2007-39, resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao art. 23 da Instrução Normativa nº 45, de 26 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do dia seguinte.
"Art. 23. A legitimação de posse, com expedição de Título de Domínio, prevista nesta norma será onerosa e consistirá no pagamento do valor histórico da terra nua, nos termos do § 1º, do art.29, da Lei nº 6.383, de 1976.
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º A pauta de valor para legitimação de posse e a metodologia para definição do valor das alienações serão elaboradas em conformidade com o Anexo V desta Instrução Normativa.''
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ROLF HACKBART
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 117, de 20.06.2008, Seção 1, pág. 95, com incorreção no original.