Resolução CAMEX nº 13 de 25/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2007
Restaura a aplicação do direito antidumping definitivo na forma de valor específico fixo nas importações brasileiras de ferro-cromo alto carbono, classificado no item 7202.41.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da África do Sul e da Rússia.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 25 de abril de 2007, com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, resolve,
Art. 1º Restaurar a aplicação do direito antidumping definitivo na forma de valor específico fixo equivalente a US$¢ 1,99/lb-Cr (um centavo de dólar estadunidense e noventa e nove centésimos por libra-cromo) nas importações brasileiras de ferro-cromo alto carbono, classificado no item 7202.41.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da África do Sul e da Rússia, nos termos originalmente estabelecidos na Resolução CAMEX nº 31, de 5 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2004.
Art. 2º Fica derrogada a Resolução CAMEX nº 36, de 13 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2004, no que dispuser de modo contrário à presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho