Resolução CS/AGU nº 13 de 21/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007
Fixa entendimento quanto às alíneas g e h do art. 14 do REGULAMENTO DE PROMOÇÕES, publicado por meio da Resolução nº 05 de 8 de dezembro de 2005.
O CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do art. 7º e arts. 24 e 25 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:
Art. 1º Fixar entendimento de que sejam atribuídos ao encargo de Procurador-Seccional da União, independentemente de cargo comissionado, 4 pontos e ao de Substituto dos Coordenadores dos Núcleos de Assessoramento Jurídico, 3 pontos, conforme alíneas g e h, respectivamente, do art. 14 da Resolução nº 05 de 8 de dezembro de 2005.
Art. 2º O disposto no art. 1º aplica-se a partir do processo de promoções instaurado pelo Edital nº 87, de 5 de setembro de 2007.
Art. 3º Esta Resolução será publicada, na íntegra, no Diário Oficial da União, tendo vigência imediata.
EVANDRO COSTA GAMA
Presidente do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, Substituto
LUIS HENRIQUE MARTINS DOS ANJOS
Procurador-Geral da União, Membro
ROSÂNGELA SILVEIRA DE OLIVEIRA
Procuradora-Geral Adjunta da Fazenda Nacional, Membro
RONALDO JORGE ARAÚJO VIEIRA JÚNIOR
Consultor-Geral da União, Membro
ALDEMARIO ARAUJO CASTRO
Corregedor-Geral da Advocacia da União, Membro
TANIA PATRICIA DE LARA VAZ
Representante da Carreira de Advogado da União, Membro
JOSÉ VALTER TOLEDO FILHO
Representante da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, Membro