Resolução CS/AGU nº 13 de 21/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007

Fixa entendimento quanto às alíneas g e h do art. 14 do REGULAMENTO DE PROMOÇÕES, publicado por meio da Resolução nº 05 de 8 de dezembro de 2005.

O CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do art. 7º e arts. 24 e 25 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:

Art. 1º Fixar entendimento de que sejam atribuídos ao encargo de Procurador-Seccional da União, independentemente de cargo comissionado, 4 pontos e ao de Substituto dos Coordenadores dos Núcleos de Assessoramento Jurídico, 3 pontos, conforme alíneas g e h, respectivamente, do art. 14 da Resolução nº 05 de 8 de dezembro de 2005.

Art. 2º O disposto no art. 1º aplica-se a partir do processo de promoções instaurado pelo Edital nº 87, de 5 de setembro de 2007.

Art. 3º Esta Resolução será publicada, na íntegra, no Diário Oficial da União, tendo vigência imediata.

EVANDRO COSTA GAMA

Presidente do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, Substituto

LUIS HENRIQUE MARTINS DOS ANJOS

Procurador-Geral da União, Membro

ROSÂNGELA SILVEIRA DE OLIVEIRA

Procuradora-Geral Adjunta da Fazenda Nacional, Membro

RONALDO JORGE ARAÚJO VIEIRA JÚNIOR

Consultor-Geral da União, Membro

ALDEMARIO ARAUJO CASTRO

Corregedor-Geral da Advocacia da União, Membro

TANIA PATRICIA DE LARA VAZ

Representante da Carreira de Advogado da União, Membro

JOSÉ VALTER TOLEDO FILHO

Representante da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, Membro