Resolução CAMEX nº 13 de 08/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2006
Estabelece que as operações de comércio exterior de produtos certificados originados do sistema orgânico de produção agropecuária e industrial de que trata a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, ficam sujeitas aos procedimentos administrativos a serem adotados no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no art. 1º do mesmo diploma legal, visando apoiar o desenvolvimento do comércio exterior de produtos orgânicos, e de forma a garantir a identificação e mensuração estatística dos registros de exportação e de importação de tais produtos,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º As operações de comércio exterior de produtos certificados originados do sistema orgânico de produção agropecuária e industrial de que trata a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, ficam sujeitas aos procedimentos administrativos a serem adotados no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
Parágrafo único. A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, poderá expedir normas complementares para a aplicabilidade do disposto no caput deste artigo.
Art. 2º A SECEX, periodicamente, disponibilizará as estatísticas relativas ao comércio exterior dos produtos supramencionados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN