Resolução SF nº 13 de 04/03/1996

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 mar 1996

Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente em parcelamento de débito fiscal e aprova tabela de multiplicadores finais.

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no art. 637 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14.03.91,

Resolve:

Art. 1º O acréscimo de que trata o art. 637 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14.03.91, incidente em parcelamentos de débitos fiscais, fica fixado em 2,5% ao mês e será calculado com base na tabela de multiplicadores finais anexa.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Tabela de Multiplicadores Finais a que se refere o art. 1º da Resolução SF nº 13/96 Taxa 2,5%