Resolução CS/MPDFT nº 128 de 12/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2012

Cria as Promotorias de Justiça que menciona e altera a Resolução nº 90, de 14 de setembro de 2009 , que dispõe sobre as atribuições e distribuição de processos nas Promotorias de Justiça e dá outras providências.

O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso das atribuições que lhe confere o art. 166, inciso I, alíneas c e d, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 , visando regulamentar os critérios de distribuição de feitos e definir as atribuições nas Promotorias de Justiça, tendo em vista o Processo nº 08190.171874/11-52 e de acordo com a deliberação na 189ª Sessão Ordinária, realizada no dia 12 de dezembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Transformar a Promotoria de Justiça de Acidentes do Trabalho na 2ª Promotoria de Justiça de Delitos de Trânsito e de Acidentes de Trabalho.

Art. 2º A 1ª Promotoria de Justiça de Delitos de Trânsito será denominada 1ª Promotoria de Justiça de Delitos de Trânsito e de Acidentes de Trabalho.

Art. 3º As atribuições criminais da Promotoria de Justiça de Acidentes de Trabalho relativas aos crimes de homicídio culposo decorrentes de acidentes de trabalho serão transferidas para a 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Delitos de Trânsito e de Acidentes de Trabalho.

Art. 4º As atribuições criminais da Promotoria de Justiça de Acidentes de Trabalho relativas aos crimes de lesões corporais culposas, decorrentes de acidentes de trabalho, serão transferidas para as Promotorias de Justiça Especiais Criminais.

Art. 5º As atribuições para oficiar nas ações acidentárias em que existam interesses de incapazes serão transferidas para as Promotorias Cíveis de Brasília.

Art. 6º Ficam alterados, na forma desta Resolução, o Anexo I, Capítulo XVI e Anexo II, Capítulo IV, todos da Resolução nº 90, de 14 de setembro de 2009 .

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

EUNICE PEREIRA AMORIM CARVALHIDO

Procuradora-Geral de Justiça

Presidente

ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ

Procurador de Justiça/Conselheiro-Relator

JOSÉ VALDENOR QUEIROZ JÚNIOR

Procurador de Justiça/Conselheiro-Secretário ad hoc

ANEXO I
CIRCUNSCRIÇÃO: DISTRITO FEDERAL

CAPÍTULO XVI

DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DELITOS DE TRÂNSITO E DE ACIDENTES DE TRABALHO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA  ATRIBUIÇÕES /DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS  AUDIÊNCIAS  CONTROLE EXTERNO /FISCALIZAÇÃO /INSPEÇÃO 
1ª a 2ª PJ DE DELITOS DE TRÂNSITO E DE ACIDENTES DE TRABALHO   - Feitos da Vara de Ações Previdenciárias;  Distribuídas de forma equitativa.   - - - - -  
- Feitos relativos a sua área de atuação. 

ANEXO II
CIRCUNSCRIÇÃO: BRASÍLIA

CAPÍTULO IV

DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DELITOS DE TRÂNSITO E DE ACIDENTES DE TRABALHO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA  ATRIBUIÇÕES /DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS  AUDIÊNCIAS  CONTROLE EXTERNO /FISCALIZAÇÃO /INSPEÇÃO 
1ª a 2ª PJ DE DELITOS DE TRÂNSITO E DE ACIDENTES DE TRABALHO  Feitos da 1ª Vara de Delitos de Trânsito.  1ª Vara de Delitos de Trânsito.  - - - - -