Resolução CNPS nº 1.261 de 29/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2005

Prorroga, até 30 de novembro de 2005, o prazo para apresentação do relatório da Força-Tarefa e dos Grupos de Trabalho instituídos pela Resolução nº 1.246, de 25.08.2004.

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social em sua 111ª Reunião Ordinária, realizada em 29.06.2005, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve:

1. Prorrogar até 30 de novembro de 2005 o prazo para apresentação do relatório da Força-Tarefa e dos Grupos de Trabalho instituídos pela Resolução nº 1.246, de 25.08.2004, publicada no DOU de 03.09.2004 - seção 1, página 43, cujo prazo foi estendido pelas Resoluções nºs 1.254/04 e 1.258/05.

2. Determinar ao Ministério da Previdência Social - MPS, ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, a priorização de busca e desenvolvimento de solução tecnológica eventualmente necessária para agilizar e consistir a conclusão dos seus trabalhos.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROMERO JUCÁ

Presidente do Conselho