Resolução CNPS nº 1.246 de 25/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2004

Dispõe sobre adoção de medidas emergenciais para classificação de créditos previdenciários.

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social em sua 103ª Reunião Ordinária, realizada em 25.08.2004, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

Considerando as propostas apresentadas pelo grupo de trabalho criado pela Resolução CNPS nº 1.242, de 30 de junho de 2004; e

Considerando a necessidade de medidas emergenciais para traçar a metodologia para classificação dos créditos previdenciários; resolve:

Art. 1º Determinar ao Ministério da Previdência Social e ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:

I - A criação de uma Força-Tarefa, a ser composta por servidores do INSS para depuração e atualização do sistema Dívida Ativa;

II - A criação de um Grupo de Trabalho, a ser composto por representantes da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, da Diretoria de Receita Previdenciária e da DATAPREV para definir critérios e desenvolver ferramenta com o fim de sistematizar informações necessárias à construção do perfil dos devedores da Previdência Social;

III - A criação de um Grupo de Trabalho de Auditores Fiscais da Previdência Social para implementar um projeto piloto para a definição do perfil dos trezentos maiores devedores da Previdência Social.

Art. 2º Os órgãos e as unidades operacionais do INSS e da DATAPREV devem propiciar as condições técnicas necessárias para o bom desempenho das atribuições previstas nesta Resolução, em especial, suporte técnico e logístico.

Art. 3º A força-tarefa e os grupos de trabalho mencionados no art. 1º desta resolução têm até o dia 25 de outubro de 2004 para apresentar ao CNPS o relatório final com o resultado de seus trabalhos.

AMIR LANDO

Presidente do Conselho