Resolução CS/MPDFT nº 126 de 12/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2012
Cria as Promotorias de Justiça que menciona e altera a Resolução nº 90, de 14 de setembro de 2009 , que dispõe sobre as atribuições e distribuição de processos nas Promotorias de Justiça e dá outras providências.
O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 166, inciso I, alíneas c e d, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 , visando regulamentar os critérios de distribuição de feitos e definir as atribuições nas Promotorias de Justiça, tendo em vista o Processo nº 08190.171723/11-77 e de acordo com a deliberação na 189ª Sessão Ordinária, realizada no dia 12 de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Criar, em caráter provisório, as Promotorias de Justiça Especiais Criminais e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar nas Circunscrições Judiciárias de Planaltina, Samambaia e Taguatinga.
Art. 2º A 3ª Promotoria de Justiça Especial Criminal e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar oficiará perante o Juizado Especial Criminal de Planaltina, de forma equitativa e mediante distribuição aleatória dos feitos.
Parágrafo único. Havendo desmembramento da Circunscrição Judiciária de Planaltina, a Promotoria de Justiça de que trata o caput deste artigo será transferida para a Circunscrição a ser criada pela divisão territorial.
Art. 3º A 4ª Promotoria de Justiça Especial Criminal e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar oficiará nos feitos criminais das Varas dos Juizados Especiais de Competência Geral de Samambaia, distribuídos de forma equitativa com as demais Promotorias de Justiça de mesma natureza, até a instalação da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas, quando, então, oficiará nos feitos das Varas com competência para o Juizado Especial Criminal e o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta nova Circunscrição.
Art. 4º A 4ª Promotoria de Justiça Especial Criminal e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar oficiará nos feitos dos Juizados Especiais Criminais de Taguatinga, com distribuição equitativa e aleatória, até a instalação da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, quando, então, oficiará nos feitos das Varas com competência para o Juizado Especial Criminal e o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta nova Circunscrição.
Art. 5º No caso de desmembramento e criação das Circunscrições mencionadas nos artigos 2º, 3º e 4º desta Resolução, e com a transferência dos ofícios do Ministério Público, dar-se-á prioridade, para sua ocupação, ao Promotor de Justiça que nelas estiver titularizado.
Art. 6º Ficam alterados, na forma desta Resolução, o Anexo VII, Capítulo II; Anexo VIII, Capítulo II; e Anexo XI, Capítulo II, todos da Resolução nº 90, de 14 de setembro de 2009.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
EUNICE PEREIRA AMORIM CARVALHIDO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidente do Conselho
JOSÉ FIRMO REIS SOUB
Procurador de Justiça
Conselheiro-Relator
JOSÉ VALDENOR QUEIROZ JÚNIOR
Procurador de Justiça
Conselheiro-Secretário ad hoc
ANEXO VIICIRCUNSCRIÇÃO: PLANALTINA CAPÍTULO II
DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ESPECIAIS CRIMINAIS E DE DEFESA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
PROMOTORIA DE JUSTIÇA | ATRIBUIÇÕES/DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS | AUDIÊNCIAS | CONTROLE EXTERNO/ FISCALIZAÇÃO/ INSPEÇÃO |
1ª a 3ª PJ ESPECIAL CRIMINAL E DEFESA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR | - Feitos no Juizado Especial Criminal de Planaltina | - Distribuídas de forma equitativa | - Fiscalizar as entidades, instituições ou outros beneficiários habilitados a receber os benefícios das transações penais, outras medidas ou penas aplicadas pelo Juizado Especial Criminal de Planaltina |
CIRCUNSCRIÇÃO: SAMAMBAIA CAPÍTULO II
DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ESPECIAL CRIMINAL E DE DEFESA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
PROMOTORIA DE JUSTIÇA | ATRIBUIÇÕES/ DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS | AUDIÊNCIAS | CONTROLE EXTERNO/ FISCALIZAÇÃO/ INSPEÇÃO |
4ª PJ ESPECIAL CRIMINAL E DEFESA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR | - Feitos criminais das Varas dos Juizados Especiais de Competência Geral de Samambaia, distribuídos de forma equitativa com as demais Promotorias de Justiça de mesma natureza, até a instalação da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas, quando então oficiará nos feitos das Varas com competência para o Juizado Especial Criminal e o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta nova Circunscrição. | Feitos criminais das Varas dos Juizados Especiais de Competência Geral de Samambaia, distribuídos de forma equitativa com as demais Promotorias de Justiça de mesma natureza, até a instalação da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas, quando, então oficiará nos feitos das Varas com competência para o Juizado Especial Criminal e o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta nova Circunscrição. | - Fiscalizar as entidades, instituições ou outros beneficiários habilitados a receber os benefícios das transações penais, outras medidas ou penas aplicadas pelos Juizados Especiais de Competência Geral de Samambaia, até a instalação da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas, quando, então, exercerá idêntica atribuição relativamente à Vara Judicial com tal competência na nova Circunscrição. |
CIRCUNSCRIÇÃO: TAGUATINGA CAPÍTULO II
DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ESPECIAIS CRIMINAIS E DE DEFESA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
PROMOTORIA DE JUSTIÇA | ATRIBUIÇÕES/ DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS | AUDIÊNCIAS | CONTROLE EXTERNO/ FISCALIZAÇÃO/ INSPEÇÃO |
4ª PJ ESPECIAL CRIMINAL E DEFESA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR | - Feitos das Varas Criminais de Taguatinga, distribuídos de forma equitativa e aleatória, até a instalação da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, quando, então, oficiará nos feitos das Varas com competência para o Juizado Especial Criminal e o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher desta nova Circunscrição. | Distribuídas de forma equitativa | - Fiscalizar as entidades, instituições ou outros beneficiários habilitados a receber os benefícios das transações penais, outras medidas ou penas aplicadas pelos Juizados Especiais de Competência Geral de Taguatinga, até a instalação da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, quando, então, exercerá idêntica atribuição relativamente à Vara Judicial com tal competência na nova Circunscrição |