Resolução CS/MPDFT nº 126 de 12/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2012

Cria as Promotorias de Justiça que menciona e altera a Resolução nº 90, de 14 de setembro de 2009 , que dispõe sobre as atribuições e distribuição de processos nas Promotorias de Justiça e dá outras providências.

O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 166, inciso I, alíneas c e d, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 , visando regulamentar os critérios de distribuição de feitos e definir as atribuições nas Promotorias de Justiça, tendo em vista o Processo nº 08190.171723/11-77 e de acordo com a deliberação na 189ª Sessão Ordinária, realizada no dia 12 de dezembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Criar, em caráter provisório, as Promotorias de Justiça Especiais Criminais e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar nas Circunscrições Judiciárias de Planaltina, Samambaia e Taguatinga.

Art. 2º A 3ª Promotoria de Justiça Especial Criminal e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar oficiará perante o Juizado Especial Criminal de Planaltina, de forma equitativa e mediante distribuição aleatória dos feitos.

Parágrafo único. Havendo desmembramento da Circunscrição Judiciária de Planaltina, a Promotoria de Justiça de que trata o caput deste artigo será transferida para a Circunscrição a ser criada pela divisão territorial.

Art. 3º A 4ª Promotoria de Justiça Especial Criminal e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar oficiará nos feitos criminais das Varas dos Juizados Especiais de Competência Geral de Samambaia, distribuídos de forma equitativa com as demais Promotorias de Justiça de mesma natureza, até a instalação da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas, quando, então, oficiará nos feitos das Varas com competência para o Juizado Especial Criminal e o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta nova Circunscrição.

Art. 4º A 4ª Promotoria de Justiça Especial Criminal e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar oficiará nos feitos dos Juizados Especiais Criminais de Taguatinga, com distribuição equitativa e aleatória, até a instalação da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, quando, então, oficiará nos feitos das Varas com competência para o Juizado Especial Criminal e o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta nova Circunscrição.

Art. 5º No caso de desmembramento e criação das Circunscrições mencionadas nos artigos 2º, 3º e 4º desta Resolução, e com a transferência dos ofícios do Ministério Público, dar-se-á prioridade, para sua ocupação, ao Promotor de Justiça que nelas estiver titularizado.

Art. 6º Ficam alterados, na forma desta Resolução, o Anexo VII, Capítulo II; Anexo VIII, Capítulo II; e Anexo XI, Capítulo II, todos da Resolução nº 90, de 14 de setembro de 2009.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

EUNICE PEREIRA AMORIM CARVALHIDO

Procuradora-Geral de Justiça

Presidente do Conselho

JOSÉ FIRMO REIS SOUB

Procurador de Justiça

Conselheiro-Relator

JOSÉ VALDENOR QUEIROZ JÚNIOR

Procurador de Justiça

Conselheiro-Secretário ad hoc

ANEXO VII
CIRCUNSCRIÇÃO: PLANALTINA
CAPÍTULO II
DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ESPECIAIS CRIMINAIS E DE DEFESA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

PROMOTORIA DE JUSTIÇA  ATRIBUIÇÕES/DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS  AUDIÊNCIAS  CONTROLE EXTERNO/ FISCALIZAÇÃO/ INSPEÇÃO 
1ª a 3ª PJ ESPECIAL CRIMINAL E DEFESA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR  - Feitos no Juizado Especial Criminal de Planaltina  - Distribuídas de forma equitativa  - Fiscalizar as entidades, instituições ou outros beneficiários habilitados a receber os benefícios das transações penais, outras medidas ou penas aplicadas pelo Juizado Especial Criminal de Planaltina 

ANEXO VIII
CIRCUNSCRIÇÃO: SAMAMBAIA
CAPÍTULO II
DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ESPECIAL CRIMINAL E DE DEFESA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

PROMOTORIA DE JUSTIÇA  ATRIBUIÇÕES/ DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS  AUDIÊNCIAS  CONTROLE EXTERNO/ FISCALIZAÇÃO/ INSPEÇÃO 
4ª PJ ESPECIAL CRIMINAL E DEFESA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR  - Feitos criminais das Varas dos Juizados Especiais de Competência Geral de Samambaia, distribuídos de forma equitativa com as demais Promotorias de Justiça de mesma natureza, até a instalação da Circunscrição Judiciária do  Recanto das Emas, quando então oficiará nos feitos das Varas com competência para o Juizado Especial Criminal e o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta nova Circunscrição. Feitos criminais das Varas dos Juizados Especiais de Competência Geral de Samambaia, distribuídos de forma equitativa com as demais Promotorias de Justiça de mesma natureza, até a instalação da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas, quando, então oficiará nos feitos das Varas com competência para o Juizado Especial Criminal e o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta nova Circunscrição.  - Fiscalizar as entidades, instituições ou outros beneficiários habilitados a receber os benefícios das transações penais, outras medidas ou penas aplicadas pelos Juizados Especiais de Competência Geral de  Samambaia, até a instalação da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas, quando, então, exercerá idêntica atribuição relativamente à Vara Judicial com tal competência na nova Circunscrição.

ANEXO XI
CIRCUNSCRIÇÃO: TAGUATINGA
CAPÍTULO II
DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ESPECIAIS CRIMINAIS E DE DEFESA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

PROMOTORIA DE JUSTIÇA  ATRIBUIÇÕES/ DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS  AUDIÊNCIAS  CONTROLE EXTERNO/ FISCALIZAÇÃO/ INSPEÇÃO 
4ª PJ ESPECIAL CRIMINAL E DEFESA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR  - Feitos das Varas Criminais de Taguatinga, distribuídos de forma equitativa e aleatória, até a instalação da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, quando, então, oficiará nos feitos das Varas com competência para o Juizado Especial Criminal e o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher desta nova Circunscrição.  Distribuídas de forma equitativa  - Fiscalizar as entidades, instituições ou outros beneficiários habilitados a receber os benefícios das transações penais, outras medidas ou penas aplicadas pelos Juizados Especiais de Competência Geral de Taguatinga, até a instalação da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, quando, então, exercerá idêntica atribuição relativamente à Vara Judicial com tal competência na nova Circunscrição