Resolução CNPS nº 1.259 de 25/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2005
Altera o Regimento Interno dos Conselhos de Previdência Social.
O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social em sua 110ª Reunião Ordinária, realizada em 25.05.2005, no uso de suas competências e das atribuições que lhe são conferidas pelo § 5º do art. 296-A do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, alterado pelo Decreto nº 4.874, de 11.11.2003, publicado no DOU de 12.11.2003, e de acordo com o art. 21 da Resolução CNPS nº 1.234, de 17.12.2003, publicada no DOU de 22.12.2003, resolve aprovar a seguinte alteração no Regimento Interno dos Conselhos de Previdência Social:
Art. 1º O § 5º do art. 4º do Regimento Interno dos Conselhos de Previdência Social passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...................................................................
§ 5º Perderá o mandato o conselheiro que não comparecer a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas durante seu mandato, salvo se a ausência for justificada por escrito ao Presidente do Conselho e que seu suplente o substitua.
.................................................................. " (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMERO JUCÁ
Presidente do Conselho