Resolução SEFOP nº 1.256 de 23/06/1998
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 jun 1998
Estabelece, nos termos do Decreto nº 7.891, de 03.08.1994, os prazos-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho a dezembro de 1998.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe defere o art. 2º do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 84, I, do Regulamento do ICMS e no art. 1º, I, do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho a dezembro de 1998 são as fixadas no Anexo a esta Resolução.
Art. 2º A disposição do artigo anterior não se aplica aos estabelecimentos de contribuintes sujeitos ao pagamento do imposto em datas especiais, previstas na legislação do ICMS e, em particular, no art. 5º do Decreto nº 7.891, de 3 de agosto de 1994.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de junho de 1998.
JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
ANEXO À - RESOLUÇÃO/SEFOP Nº 1.256, DE 23.06.1998 CALENDÁRIO FISCAL SISTEMA Periodicidade Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.: de JULHO AGOSTO SETEMBRO DE ARRECADAÇÃO Apuração Data-limite p/ Data-limite p/ Data-limite p/ recolhimento recolhimento recolhimento 1. NORMAL 1.1 Apuração periódica mensal 06.08.1998 04.09.1998 06.10.1998 1.2 ESTIMATIVA mensal 06.08.1998 04.09.1998 06.10.1998 2. ESPECIAL 2.1 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 2.1.1 Veículos automotores - Conv. ICMS 132/92 e 52/93; Filmes para fotos, cinemas e "slides" - Prot. ICM 15/85; Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis-Prot. ICM 16/85; Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" - Prot. ICM 17/85; Pilhas e baterias elétricas - Prot. ICM 18/85; Disco fonográfico, fita virgem ou gravada - Prot. ICM 19/85; Açúcar de cana - Prot. ICMS 21/91; Pneumáticos, câmaras de ar e protetores - Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93; Cigarros, fumo etc. - Conv. ICMS 37/94; Medicamentos e outros produtos farmacêuticos-Conv. ICMS 76/94 e Tintas e Vernizes - Conv. ICMS 74/94; Combustíveis, derivados ou não de petróleo, lubrificantes, inclusive GLP e demais produtos derivados de petróleo, exceto gasolina automotiva e óleo diesel (distri- mensal 10.08.1998 09.09.1998 09.10.1998 buidoras localizadas fora deste Estado / Conv. ICMS 105/92) |
SISTEMA Periodicidade Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.: de JULHO AGOSTO SETEMBRO DE ARRECADAÇÃO Apuração Data-limite p/ Data-limite p/ Data-limite p/ recolhimento recolhimento recolhimento 2.1.2 Bebidas (cerveja, chope, refrigerantes, etc.) -Prot. ICMS 11/91; Sorvetes - Prot. ICMS 45/91; Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento - Prot. ICMS 32/92 mensal 10.08.1998 09.09.1998 09.10.1998 2.1.3 Cimento - Prot. ICM mensal 17.08.1998 15.09.1998 15.10.1998 11/85 2.1.4 Gasolina automotiva, óleo diesel e GLP 2.1.4.1 Refinarias (gasolina mensal 12.08.1998 11.09.1998 09.10.1998 automotiva e óleo diesel) 2.1.4.2 Distribuidoras localizadas neste Estado (gasolina automotiva, óleo diesel **mensal 10.08.1998 10.09.1998 09.10.1998 e GLP) 2.1.5 Álcool carburante 2.1.5.1 Refinaria mensal 12.08.1998 11.09.1998 09.10.1998 2.1.5.2 Distribuidoras localizadas neste Estado **mensal 10.08.1998 10.09.1998 09.10.1998 2.1.5.3 Distribuidoras localizadas em outro Estado mensal 10.08.1998 10.09.1998 09.10.1998 SISTEMA Periodicidade Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.: de JULHO AGOSTO SETEMBRO DE ARRECADAÇÃO Apuração Data-limite p/ Data-limite p/ Data-limite p/ recolhimento recolhimento recolhimento 2.2 REGIMES ESPECIAIS conforme periodicidade 2.2.1 decendial 1º decêndio 15.07.1998 14.08.1998 15.09.1998 2º decêndio 24.07.1998 25.08.1998 25.09.1998 3º decêndio 05.08.1998 04.09.1998 05.10.1998 2.2.2 quinzenal 1ª quinzena 24.07.1998 25.08.1998 25.09.1998 2ª quinzena 10.08.1998 10.09.1998 09.10.1998 2.2.3 mensal 10.08.1998 10.09.1998 09.10.1998 2.2.4 Destilarias (exceto opera- mensal 10.08.1998 10.09.1998 09.10.1998 ções destinadas a revendedores varejistas) 2.3 Distribuidoras de combustíveis, derivados ou não de petróleo, lubrificantes, inclusive GLP *mensal 10.08.1998 10.09.1998 09.10.1998 e demais produtos derivados de petróleo, exceto gasolina automotiva e óleo diesel (localizadas neste Estado - ICMS Normal) 2.4 Transporte aéreo - exceto quinzenal táxi aéreo(Conv. ICMS 120/96) 1ª quota 10.08.1998 10.09.1998 13.10.1998 Complemento 31.08.1998 30.09.1998 30.10.1998 2.5 Transporte Ferroviário - mensal 20.08.1998 21.09.1998 20.10.1998 Ajuste SINIEF 19/89 Observações: 1. Nos casos de estimativa fixa ou variável, a parcela relativa à quinzena ou ao mês de referência deverá ser recolhida no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês subseqüente e a data-limite estabelecida neste Anexo, pela UFERMS do mês de pagamento. 2. Aos casos não previstos nesta Resolução, aplicar-se-ão as regras próprias já existentes. 3. *Alterado pela RES/SEFOP nº 1.266, de 13.07.1998. **Alterado pela RES/SEFOP nº 1.271, de 24.07.1998. 4. ***Incluído pela RES/SEFOP nº 1.275, de 11.08.1998. |
SISTEMA Periodicidade Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.: de OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO DE ARRECADAÇÃO Apuração Data-limite p/ Data-limite p/ Data-limite p/ recolhimento recolhimento recolhimento 1. NORMAL 1.1 Apuração periódica mensal 06.11.98 04.12.98 07.01.99 1.2 ESTIMATIVA mensal 06.11.98 04.12.98 07.01.99 1.3Microempresas(Simples/MS) ***mensal 06.11.98 04.12.98 07.01.99 2. ESPECIAL 2.1 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 2.1.1 Veículos automotores - Conv. ICMS 132/92 e 52/93; Filmes para fotos, cinemas e "slides" - Prot. ICM 15/85; Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e is- queiros descartáveis-Prot. ICM 16/85; Lâmpadas elétricas, rea- tores e "starters" - Prot. ICM 17/85; Pilhas e baterias elétri- cas - Prot. ICM 18/85; Disco fo- nográfico, fita virgem ou grava- da - Prot. ICM 19/85; Açúcar de cana - Prot. ICMS 21/91; Pneumáticos, câmaras de ar e protetores - Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93; Cigarros, fumo etc. - Conv. ICMS 37/94; Medicamentos e outros produ- tos farmacêuticos-Conv. ICMS 76/94 e Tintas e Vernizes - Conv. ICMS 74/94; Combustí- veis, derivados ou não de pe- tróleo, lubrificantes, inclusive GLP e demais produtos deriva- dos de petróleo, exceto gasolina automotiva e óleo diesel (distri- mensal 09.11.98 09.12.98 11.01.99 buidoras localizadas fora deste Estado / Conv. ICMS 105/92) SISTEMA Periodicidade Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.: de OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO DE ARRECADAÇÃO Apuração Data-limite p/ Data-limite p/ Data-limite p/ recolhimento recolhimento recolhimento 2.1.2 Bebidas(cerveja, chope, refrigerantes, etc.) -Prot. ICMS 11/91; Sorvetes - Prot. ICMS 45/91; Telhas, cumeeiras e cai- xas d'água, de cimento amianto e fibrocimento - Prot. ICMS 32/92 mensal 09.11.98 09.12.98 11.01.99 2.1.3 Cimento - Prot. ICM mensal 16.11.98 15.12.98 15.01.99 11/85 2.1.4 Gasolina automotiva, óleo diesel e GLP 2.1.4.1 Refinarias (gasolina automotiva e óleo diesel) mensal 12.11.98 11.12.98 12.01.99 2.1.4.2 Distribuidoras loca- lizadas neste Estado (gaso- lina automotiva, óleo diesel **mensal 10.11.98 10.12.98 08.01.99 e GLP) 2.1.5 Álcool carburante 2.1.5.1 Refinaria mensal 12.11.98 11.12.98 12.01.99 2.1.5.2 Distribuidoras loca- lizadas neste Estado **mensal 10.11.98 10.12.98 08.01.99 2.1.5.3 Distribuidoras loca- lizadas em outro Estado mensal 10.11.98 10.12.98 08.01.99 |
SISTEMA Periodicidade Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.: de OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO DE ARRECADAÇÃO Apuração Data-limite p/ Data-limite p/ Data-limite p/ recolhimento recolhimento recolhimento 2.2 REGIMES ESPECIAIS (conforme periodicidade) 2.2.1 decendial 1º decêndio 15.10.1998 16.11.1998 15.12.1998 2º decêndio 23.10.1998 25.11.1998 23.12.1998 3º decêndio 05.11.1998 04.12.1998 05.01.1999 2.2.2 quinzenal 1ª quinzena 23.10.1998 25.11.1998 23.12.1998 2ª quinzena 10.11.1998 10.12.1998 08.01.1999 2.2.3 mensal 10.11.98 10.12.98 08.01.99 2.2.4 Destilarias (exceto opera- mensal 10.11.98 10.12.98 08.01.99 ções destinadas a revendedo- res varejistas) 2.3 Distribuidoras de combustí- veis, derivados ou não de petró- leo, lubrificantes, inclusive GLP *mensal 10.11.98 10.12.98 08.01.99 e demais produtos derivados de petróleo, exceto gasolina auto- motiva e óleo diesel (localiza- das neste Estado - ICMS Normal) 2.4 Transporte aéreo - exceto quinzenal táxi aéreo(Conv. ICMS 120/96) 1ª quota 10.11.98 10.12.98 11.01.99 Complemento 30.11.98 30.12.98 29.01.99 2.5 Transporte Ferroviário - Ajuste SINIEF 19/89 mensal 20.11.98 21.12.98 20.01.99 Observações: 1. Nos casos de estimativa fixa ou variável, a parcela relativa à quinzena ou ao mês de referência deverá ser recolhida no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês subseqüente e a data-limite estabelecida neste Anexo, pela UFERMS do mês de pagamento. 2. Aos casos não previstos nesta Resolução, aplicar-se-ão as regras próprias já existentes. 3. *Alterado pela RES/SEFOP nº 1.266, de 13.07.98. **Alterado pela RES/SEFOP nº 1.271, de 24.07.98. 4. *** Incluído pela RES/SEFOP nº 1.275, de 11.08.98. |