Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.
Capítulo 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Notas.
1 - O presente Capítulo não compreende os veículos concebidos para circular unicamente sobre vias férreas.
2 - Consideram-se “tratores”, na acepção do presente Capítulo, os veículos motores essencialmente concebidos para puxar ou empurrar instrumentos, veículos ou cargas, mesmo que apresentem certos dispositivos acessórios que permitam o transporte de ferramentas, sementes, adubos (fertilizantes), etc., relacionados com o seu uso principal.
Os instrumentos e órgãos de trabalho concebidos para equipar os tratores da posição 87.01, enquanto material intercambiável, seguem o seu próprio regime, mesmo apresentados com o trator, quer estejam ou não montados neste.
3 - Os chassis de veículos automóveis, quando providos de cabina, classificam-se nas posições 87.02 a 87.04 e não na posição 87.06.
4 - A posição 87.12 compreende todas as bicicletas para crianças. Os outros ciclos para crianças classificam-se na posição 95.03.
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
87.01 |
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). |
|
8701.10.00 |
- Tratores de eixo único |
14BK |
8701.20.00 |
- Tratores rodoviários para semirreboques |
35 |
8701.30.00 |
- Tratores de lagartas (esteiras) |
14BK |
8701.9 |
- Outros, com uma potência de motor: |
|
8701.91.00 |
-- Não superior a 18 kW |
14BK |
8701.92.00 |
-- Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW |
14BK |
8701.93.00 |
-- Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW |
14BK |
8701.94 |
-- Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW |
|
8701.94.10 |
Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) |
0BK |
8701.94.90 |
Outros |
14BK |
8701.95 |
-- Superior a 130 kW |
|
8701.95.10 |
Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) |
0BK |
8701.95.90 |
Outros |
14BK |
87.02 |
Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista. |
|
8702.10.00 |
- Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) |
35 |
8702.20.00 |
- Equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico |
35 |
8702.30.00 |
- Equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico |
35 |
8702.40 |
- Unicamente com motor elétrico para propulsão |
|
8702.40.10 |
Trólebus |
35 |
8702.40.90 |
Outros |
35 |
8702.90.00 |
- Outros |
35 |
87.03 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. |
|
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 137 DE 24/12/2020, efeitos a partir de 01/01/2021): | ||
8703.10.00 | - Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes | 20 |
Nota: Redação Anterior: 8703.10.00 / - Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes / 35 |
||
8703.2 |
- Outros veículos, unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*): |
|
8703.21.00 |
-- De cilindrada não superior a 1.000 cm³ |
35 |
8703.22 |
-- De cilindrada superior a 1.000 cm³ , mas não superior a 1.500 cm³ |
|
8703.22.10 |
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
35 |
8703.22.90 |
Outros |
35 |
8703.23 |
-- De cilindrada superior a 1.500 cm³ , mas não superior a 3.000 cm³ |
|
8703.23.10 |
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
35 |
8703.23.90 |
Outros |
35 |
8703.24 |
-- De cilindrada superior a 3.000 cm³ |
|
8703.24.10 |
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
35 |
8703.24.90 |
Outros |
35 |
8703.3 |
- Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): |
|
8703.31 |
-- De cilindrada não superior a 1.500 cm³ |
|
8703.31.10 |
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
35 |
8703.31.90 |
Outros |
35 |
8703.32 |
-- De cilindrada superior a 1.500 cm³ , mas não superior a 2.500 cm³ |
|
8703.32.10 |
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
35 |
8703.32.90 |
Outros |
35 |
8703.33 |
-- De cilindrada superior a 2.500 cm³ |
|
8703.33.10 |
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
35 |
8703.33.90 |
Outros |
35 |
8703.40.00 |
- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica |
35# |
8703.50.00 |
- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica |
35 |
8703.60.00 |
- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica |
35# |
8703.70.00 |
- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica |
35 |
8703.80.00 |
- Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão |
35# |
8703.90.00 |
- Outros |
35 |
87.04 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias. |
|
8704.10 |
- Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias |
|
8704.10.10 |
Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas |
0BK |
8704.10.90 |
Outros |
14BK |
8704.2 |
- Outros, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): |
|
8704.21 |
-- De peso em carga máxima (bruto*) não superior a 5 toneladas |
|
8704.21.10 |
Chassis com motor e cabina |
35 |
8704.21.20 |
Com caixa basculante |
35 |
8704.21.30 |
Frigoríficos ou isotérmicos |
35 |
8704.21.90 |
Outros |
35 |
8704.22 |
-- De peso em carga máxima (bruto*) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas |
|
8704.22.10 |
Chassis com motor e cabina |
35 |
8704.22.20 |
Com caixa basculante |
35 |
8704.22.30 |
Frigoríficos ou isotérmicos |
35 |
8704.22.90 |
Outros |
35 |
8704.23 |
-- De peso em carga máxima (bruto*) superior a 20 toneladas |
|
8704.23.10 |
Chassis com motor e cabina |
35 |
8704.23.20 |
Com caixa basculante |
35 |
8704.23.30 |
Frigoríficos ou isotérmicos |
35 |
8704.23.90 |
Outros |
35 |
8704.23.40 | De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 35 DE 05/05/2017). | 14BK |
8704.3 |
- Outros, com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca*): |
|
8704.31 |
-- De peso em carga máxima (bruto*) não superior a 5 toneladas |
|
8704.31.10 |
Chassis com motor e cabina |
35 |
8704.31.20 |
Com caixa basculante |
35 |
8704.31.30 |
Frigoríficos ou isotérmicos |
35 |
8704.31.90 |
Outros |
35 |
8704.32 |
-- De peso em carga máxima (bruto*) superior a 5 toneladas |
|
8704.32.10 |
Chassis com motor e cabina |
35 |
8704.32.20 |
Com caixa basculante |
35 |
8704.32.30 |
Frigoríficos ou isotérmicos |
35 |
8704.32.90 |
Outros |
35 |
8704.90.00 |
- Outros |
35# |
87.05 |
Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. |
|
8705.10 |
- Caminhões-guindastes |
|
8705.10.10 |
Com haste telescópica de altura máxima igual ou superior a 42 m, capacidade máxima de elevação igual ou superior a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis |
0#BK |
8705.10.90 |
Outros |
35 |
8705.20.00 |
- Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração |
35 |
8705.30.00 |
- Veículos de combate a incêndio |
35 |
8705.40.00 |
- Caminhões-betoneiras |
35 |
8705.90 |
- Outros |
|
8705.90.10 |
Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos |
2 |
8705.90.90 |
Outros |
35 |
8706.00 |
Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. |
|
8706.00.10 |
Dos veículos da posição 87.02 |
35 |
8706.00.20 |
Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
14BK |
8706.00.90 |
Outros |
35 |
87.07 |
Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas. |
|
8707.10.00 |
- Para os veículos da posição 87.03 |
35 |
8707.90 |
- Outras |
|
8707.90.10 |
Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
14BK |
8707.90.90 |
Outras |
35 |
87.08 |
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. |
|
8708.10.00 |
- Para-choques e suas partes |
18 |
8708.2 |
- Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas): |
|
8708.21.00 |
-- Cintos de segurança |
18 |
8708.29 |
-- Outros |
|
8708.29.1 |
Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
|
8708.29.11 |
Para-lamas |
14BK |
8708.29.12 |
Grades de radiadores |
14BK |
8708.29.13 |
Portas |
14BK |
8708.29.14 |
Painéis de instrumentos |
14BK |
8708.29.19 |
Outros |
14BK |
8708.29.9 |
Outros |
|
8708.29.91 |
Para-lamas |
18 |
8708.29.92 |
Grades de radiadores |
18 |
8708.29.93 |
Portas |
18 |
8708.29.94 |
Painéis de instrumentos |
18 |
8708.29.95 |
Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança |
2 |
8708.29.99 |
Outros |
18 |
8708.30 |
- Freios (travões) e servo-freios; suas partes |
|
8708.30.1 |
Guarnições de freios (travões) montadas |
|
8708.30.11 |
Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
14BK |
8708.30.19 |
Outras |
18 |
8708.30.90 |
Outros |
18 |
8708.40 |
- Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes |
|
8708.40.1 |
Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
|
8708.40.11 |
Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm |
0BK |
8708.40.19 |
Outras |
14BK |
8708.40.80 |
Outras caixas de marchas |
18 |
8708.40.90 |
Partes |
18 |
8708.50 |
- Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes |
|
8708.50.1 |
Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
|
8708.50.11 |
Eixos com diferencial com capa- cidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10 |
0BK |
8708.50.12 |
Eixos não motores |
14BK |
8708.50.19 |
Outros |
14BK |
8708.50.80 |
Outros |
18 |
8708.50.9 |
Partes |
|
8708.50.91 |
De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
14BK |
8708.50.99 |
Outras |
18 |
8708.70 |
- Rodas, suas partes e acessórios |
|
8708.70.10 |
De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
14BK |
8708.70.90 |
Outros |
18 |
8708.80.00 |
- Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão) |
18 |
8708.9 |
- Outras partes e acessórios: |
|
8708.91.00 |
-- Radiadores e suas partes |
18 |
8708.92.00 |
-- Silenciosos e tubos de escape; suas partes |
18 |
8708.93.00 |
-- Embreagens e suas partes |
18 |
8708.94 |
-- Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes |
|
8708.94.1 |
Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
|
8708.94.11 |
Volantes |
14BK |
8708.94.12 |
Colunas |
14BK |
8708.94.13 |
Caixas |
14BK |
8708.94.8 |
Outros |
|
8708.94.81 |
Volantes |
18 |
8708.94.82 |
Colunas |
18 |
8708.94.83 |
Caixas |
18 |
8708.94.90 |
Partes |
18 |
8708.95 |
-- Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes |
|
8708.95.10 |
Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags) |
18 |
8708.95.2 |
Partes |
|
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 58 DE 31/08/2018): | ||
8708.95.21 | Bolsas infláveis para airbags | 18 |
Nota: Redação Anterior: 8708.95.21 / Bolsas infláveis para airbags / 2 |
||
8708.95.22 |
Sistema de insuflação |
2 |
8708.95.29 |
Outras |
18 |
8708.99 |
-- Outros |
|
8708.99.10 |
Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas |
0 |
8708.99.90 |
Outros |
18 |
87.09 |
Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes. |
|
8709.1 |
- Veículos: |
|
8709.11.00 |
-- Elétricos (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8709.11.00 / -- Elétricos / 14BK |
||
8709.19.00 |
-- Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8709.19.00 / -- Outros / 14BK |
||
8709.90.00 |
- Partes (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021). |
12,6BK |
Nota: Redação Anterior: 8709.90.00 / - Partes / 14BK |
||
8710.00.00 |
Veículos e carros blindados de combate, armados ou não, e suas partes. |
0 |
87.11 |
Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar,mesmo com carro lateral; carros laterais. |
|
8711.10.00 |
- Com motor de pistão alternativo de cilindrada não superior a 50 cm³ |
20 |
8711.20 |
- Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 50 cm³ 3 , mas não superior a 250 cm³ |
|
8711.20.10 |
Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm³ |
20 |
8711.20.20 |
Motocicleta de cilindrada superior a 125 cm³ |
20 |
8711.20.90 |
Outros |
20 |
8711.30.00 |
- Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm³ , mas não superior a 500 cm³ |
20 |
8711.40.00 |
- Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 500 cm³ , mas não superior a 800 cm³ |
20 |
8711.50.00 |
- Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 800 cm³ |
20 |
8711.60.00 |
- Com motor elétrico para propulsão |
20 |
8711.90.00 |
- Outros |
20 |
8712.00 |
Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor. |
|
8712.00.10 |
Bicicletas |
20# |
8712.00.90 |
Outros |
20 |
87.13 |
Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão. |
|
8713.10.00 |
- Sem mecanismo de propulsão |
12 |
8713.90.00 |
- Outros |
2 |
87.14 |
Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. |
|
8714.10.00 |
- De motocicletas (incluindo os ciclomotores) |
16 |
8714.20.00 | - De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). | 10 |
Nota: Redação Anterior: 8714.20.00 / - De cadeiras de rodas ou de outros veículos para inválidos / 10 |
||
8714.9 |
- Outros: |
|
8714.91.00 |
-- Quadros e garfos, e suas partes |
16 |
8714.92.00 |
-- Aros e raios |
16 |
8714.93 |
-- Cubos, exceto de freios (travões), e pinhões de rodas livres |
|
8714.93.10 |
Cubos, exceto de freios (travões) |
16 |
8714.93.20 | Pinhões de rodas livres (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 136 DE 24/12/2020). | 2 |
Nota: Redação Anterior: 8714.93.20 / Pinhões de rodas livres / 16 |
||
8714.94 |
-- Freios (travões), incluindo os cubos de freios (travões), e suas partes |
|
8714.94.10 |
Cubos de freios (travões) |
16 |
8714.94.90 |
Outros |
16 |
8714.95.00 |
-- Selins |
16 |
8714.96.00 |
-- Pedais e pedaleiros, e suas partes |
16 |
8714.99 |
-- Outros |
|
8714.99.10 | Câmbio de velocidades (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 136 DE 24/12/2020). | 2 |
Nota: Redação Anterior: 8714.99.10 / Câmbio de velocidades / 16 |
||
8714.99.90 |
Outros |
16 |
8715.00.00 |
Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes. |
20 |
87.16 |
Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. |
|
8716.10.00 |
- Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo trailer (caravana*) |
20 |
8716.20.00 |
- Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas |
14BK |
8716.3 |
- Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias: |
|
8716.31.00 |
-- Cisternas |
35 |
8716.39.00 |
-- Outros |
35 |
8716.40.00 |
- Outros reboques e semirreboques |
35 |
8716.80.00 |
- Outros veículos |
35 |
8716.90 |
- Partes |
|
8716.90.10 |
Chassis de reboques e semirreboques |
16 |
8716.90.90 |
Outras |
16 |