Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.

Capítulo 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios

Notas.

1 - O presente Capítulo não compreende os veículos concebidos para circular unicamente sobre vias férreas.

2 - Consideram-se “tratores”, na acepção do presente Capítulo, os veículos motores essencialmente concebidos para puxar ou empurrar instrumentos, veículos ou cargas, mesmo que apresentem certos dispositivos acessórios que permitam o transporte de ferramentas, sementes, adubos (fertilizantes), etc., relacionados com o seu uso principal.

Os instrumentos e órgãos de trabalho concebidos para equipar os tratores da posição 87.01, enquanto material intercambiável, seguem o seu próprio regime, mesmo apresentados com o trator, quer estejam ou não montados neste.

3 - Os chassis de veículos automóveis, quando providos de cabina, classificam-se nas posições 87.02 a 87.04 e não na posição 87.06.

4 - A posição 87.12 compreende todas as bicicletas para crianças. Os outros ciclos para crianças classificam-se na posição 95.03.

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)
87.01

Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09).

 
8701.10.00

- Tratores de eixo único

14BK
8701.20.00

- Tratores rodoviários para semirreboques

35
8701.30.00

- Tratores de lagartas (esteiras)

14BK
8701.9

- Outros, com uma potência de motor:

 
8701.91.00

-- Não superior a 18 kW

14BK
8701.92.00

-- Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW

14BK
8701.93.00

-- Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW

14BK
8701.94

-- Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW

 
8701.94.10

Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)

0BK
8701.94.90

Outros

14BK
8701.95

-- Superior a 130 kW

 
8701.95.10

Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)

0BK
8701.95.90

Outros

14BK
     
87.02

Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista.

 
8702.10.00

- Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)

35
8702.20.00

- Equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico

35
8702.30.00

- Equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico

35
8702.40

- Unicamente com motor elétrico para propulsão

 
8702.40.10

Trólebus

35
8702.40.90

Outros

35
8702.90.00

- Outros

35
     
87.03

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida.

 
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 137 DE 24/12/2020, efeitos a partir de 01/01/2021):
8703.10.00 - Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes 20
Nota: Redação Anterior:
8703.10.00 / - Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes / 35
8703.2

- Outros veículos, unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*):

 
8703.21.00

-- De cilindrada não superior a 1.000 cm³

35
8703.22

-- De cilindrada superior a 1.000 cm³ , mas não superior a 1.500 cm³

 
8703.22.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

35
8703.22.90

Outros

35
8703.23

-- De cilindrada superior a 1.500 cm³ , mas não superior a 3.000 cm³

 
8703.23.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

35
8703.23.90

Outros

35
8703.24

-- De cilindrada superior a 3.000 cm³

 
8703.24.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

35
8703.24.90

Outros

35
8703.3

- Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):

 
8703.31

-- De cilindrada não superior a 1.500 cm³

 
8703.31.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

35
8703.31.90

Outros

35
8703.32

-- De cilindrada superior a 1.500 cm³ , mas não superior a 2.500 cm³

 
8703.32.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

35
8703.32.90

Outros

35
8703.33

-- De cilindrada superior a 2.500 cm³

 
8703.33.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

35
8703.33.90

Outros

35
8703.40.00

- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

35#
8703.50.00

- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

35
8703.60.00

- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

35#
8703.70.00

- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

35
8703.80.00

- Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão

35#
8703.90.00

- Outros

35
     
87.04

Veículos automóveis para transporte de mercadorias.

 
8704.10

- Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias

 
8704.10.10

Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas

0BK
8704.10.90

Outros

14BK
8704.2

- Outros, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):

 
8704.21

-- De peso em carga máxima (bruto*) não superior a 5 toneladas

 
8704.21.10

Chassis com motor e cabina

35
8704.21.20

Com caixa basculante

35
8704.21.30

Frigoríficos ou isotérmicos

35
8704.21.90

Outros

35
8704.22

-- De peso em carga máxima (bruto*) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas

 
8704.22.10

Chassis com motor e cabina

35
8704.22.20

Com caixa basculante

35
8704.22.30

Frigoríficos ou isotérmicos

35
8704.22.90

Outros

35
8704.23

-- De peso em carga máxima (bruto*) superior a 20 toneladas

 
8704.23.10

Chassis com motor e cabina

35
8704.23.20

Com caixa basculante

35
8704.23.30

Frigoríficos ou isotérmicos

35
8704.23.90

Outros

35
8704.23.40 De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 35 DE 05/05/2017).   14BK
8704.3

- Outros, com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca*):

 
8704.31

-- De peso em carga máxima (bruto*) não superior a 5 toneladas

 
8704.31.10

Chassis com motor e cabina

35
8704.31.20

Com caixa basculante

35
8704.31.30

Frigoríficos ou isotérmicos

35
8704.31.90

Outros

35
8704.32

-- De peso em carga máxima (bruto*) superior a 5 toneladas

 
8704.32.10

Chassis com motor e cabina

35
8704.32.20

Com caixa basculante

35
8704.32.30

Frigoríficos ou isotérmicos

35
8704.32.90

Outros

35
8704.90.00

- Outros

35#
     
87.05

Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias.

 
8705.10

- Caminhões-guindastes

 
8705.10.10

Com haste telescópica de altura máxima igual ou superior a 42 m, capacidade máxima  de elevação igual ou superior a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis

0#BK
8705.10.90

Outros

35
8705.20.00

- Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração

35
8705.30.00

- Veículos de combate a incêndio

35
8705.40.00

- Caminhões-betoneiras

35
8705.90

- Outros

 
8705.90.10

Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos

2
8705.90.90

Outros

35
     
8706.00

Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.

 
8706.00.10

Dos veículos da posição 87.02

35
8706.00.20

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

14BK
8706.00.90

Outros

35
     
87.07

Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas.

 
8707.10.00

- Para os veículos da posição 87.03

35
8707.90

- Outras

 
8707.90.10

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

14BK
8707.90.90

Outras

35
     
87.08

Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.

 
8708.10.00

- Para-choques e suas partes

18
8708.2

- Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):

 
8708.21.00

-- Cintos de segurança

18
8708.29

-- Outros

 
8708.29.1

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

 
8708.29.11

Para-lamas

14BK
8708.29.12

Grades de radiadores

14BK
8708.29.13

Portas

14BK
8708.29.14

Painéis de instrumentos

14BK
8708.29.19

Outros

14BK
8708.29.9

Outros

 
8708.29.91

Para-lamas

18
8708.29.92

Grades de radiadores

18
8708.29.93

Portas

18
8708.29.94

Painéis de instrumentos

18
8708.29.95

Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança

2
8708.29.99

Outros

18
8708.30

- Freios (travões) e servo-freios; suas partes

 
8708.30.1

Guarnições de freios (travões) montadas

 
8708.30.11

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

14BK
8708.30.19

Outras

18
8708.30.90

Outros

18
8708.40

- Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes

 
8708.40.1

Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

 
8708.40.11

Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm

0BK
8708.40.19

Outras

14BK
8708.40.80

Outras caixas de marchas

18
8708.40.90

Partes

18
8708.50

- Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes

 
8708.50.1

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

 
8708.50.11

Eixos com diferencial com capa- cidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10

0BK
8708.50.12

Eixos não motores

14BK
8708.50.19

Outros

14BK
8708.50.80

Outros

18
8708.50.9

Partes

 
8708.50.91

De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

14BK
8708.50.99

Outras

18
8708.70

- Rodas, suas partes e acessórios

 
8708.70.10

De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

14BK
8708.70.90

Outros

18
8708.80.00

- Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)

18
8708.9

- Outras partes e acessórios:

 
8708.91.00

-- Radiadores e suas partes

18
8708.92.00

-- Silenciosos e tubos de escape; suas partes

18
8708.93.00

-- Embreagens e suas partes

18
8708.94

-- Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes

 
8708.94.1

Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

 
8708.94.11

Volantes

14BK
8708.94.12

Colunas

14BK
8708.94.13

Caixas

14BK
8708.94.8

Outros

 
8708.94.81

Volantes

18
8708.94.82

Colunas

18
8708.94.83

Caixas

18
8708.94.90

Partes

18
8708.95

-- Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes

 
8708.95.10

Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags)

18
8708.95.2

Partes

 
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 58 DE 31/08/2018):
8708.95.21 Bolsas infláveis para airbags 18
Nota: Redação Anterior:
8708.95.21 / Bolsas infláveis para airbags / 2
8708.95.22

Sistema de insuflação

2
8708.95.29

Outras

18
8708.99

-- Outros

 
8708.99.10

Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas

0
8708.99.90

Outros

18
     
87.09

Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes.

 
8709.1

- Veículos:

 
8709.11.00

-- Elétricos (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021).

12,6BK
Nota: Redação Anterior:
8709.11.00 / -- Elétricos / 14BK
8709.19.00

-- Outros (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021).

12,6BK
Nota: Redação Anterior:
8709.19.00 / -- Outros / 14BK
8709.90.00

- Partes (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 173 DE 18/03/2021, efeitos a partir de 26/03/2021).

12,6BK
Nota: Redação Anterior:
8709.90.00 / - Partes / 14BK
     
8710.00.00

Veículos e carros blindados de combate, armados ou não, e suas partes.

0
     
87.11

Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar,mesmo com carro lateral; carros laterais.

 
8711.10.00

 - Com motor de pistão alternativo de cilindrada não superior a 50 cm³

20
8711.20

 - Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 50 cm³ 3 , mas não superior a 250 cm³

 
8711.20.10

 Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm³

20
8711.20.20

 Motocicleta de cilindrada superior a 125 cm³

20
8711.20.90

Outros

20
8711.30.00

- Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm³ , mas não superior a 500 cm³

20
8711.40.00

- Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 500 cm³  , mas não superior a 800 cm³

20
8711.50.00

- Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 800 cm³

20
8711.60.00

- Com motor elétrico para propulsão

20
8711.90.00

- Outros

20
     
8712.00

Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor.

 
8712.00.10

Bicicletas

20#
8712.00.90

Outros

20
     
87.13

Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão.

 
8713.10.00

- Sem mecanismo de propulsão

12
8713.90.00

- Outros

2
     
87.14

Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13.

 
8714.10.00

- De motocicletas (incluindo os ciclomotores)

16
8714.20.00 - De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). 10
Nota: Redação Anterior:
8714.20.00 / - De cadeiras de rodas ou de outros veículos para inválidos / 10
8714.9

- Outros:

 
8714.91.00

-- Quadros e garfos, e suas partes

16
8714.92.00

-- Aros e raios

16
8714.93

-- Cubos, exceto de freios (travões), e pinhões de rodas livres

 
8714.93.10

Cubos, exceto de freios (travões)

16
8714.93.20 Pinhões de rodas livres (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 136 DE 24/12/2020). 2
Nota: Redação Anterior:
8714.93.20 / Pinhões de rodas livres / 16
8714.94

-- Freios (travões), incluindo os cubos de freios (travões), e suas partes

 
8714.94.10

Cubos de freios (travões)

16
8714.94.90

Outros

16
8714.95.00

-- Selins

16
8714.96.00

-- Pedais e pedaleiros, e suas partes

16
8714.99

-- Outros

 
8714.99.10 Câmbio de velocidades (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 136 DE 24/12/2020). 2
Nota: Redação Anterior:
8714.99.10 / Câmbio de velocidades / 16
8714.99.90

Outros

16
     
8715.00.00

Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes.

20
     
87.16

Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes.

 
8716.10.00

- Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo trailer (caravana*)

20
8716.20.00

- Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas

14BK
8716.3

- Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias:

 
8716.31.00

-- Cisternas

35
8716.39.00

-- Outros

35
8716.40.00

- Outros reboques e semirreboques

35
8716.80.00

- Outros veículos

35
8716.90

- Partes

 
8716.90.10

Chassis de reboques e semirreboques

16
     
8716.90.90

Outras

16