Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.

CAPÍTULO 32 EXTRATOS TANANTES E TINTORIAIS; TANINOS E SEUS DERIVADOS; PIGMENTOS E OUTRAS MATÉRIAS CORANTES; TINTAS E VERNIZES; MÁSTIQUES; TINTAS DE ESCREVER

Notas.

1 - O presente Capítulo não compreende:

a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os que correspondam às especificações das posições 32.03 ou 32.04, os produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos (posição 32.06), os vidros obtidos a partir do quartzo ou de outras sílicas fundidos sob as formas indicadas na posição 32.07 e as tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho, da posição 32.12;

b) Os tanatos e outros derivados tânicos dos produtos incluídos nas posições 29.36 a 29.39, 29.41 ou 35.01 a 35.04;

c) As mástiques de asfalto e outras mástiques betuminosas (posição 27.15). (Redação da alínea dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018).

Nota: Redação Anterior:
c) Os mástiques de asfalto e outros mástiques betuminosos (posição 27.15).

2 - As misturas de sais de diazônio estabilizados e de copulantes utilizados para estes sais, para a produção de corantes azóicos, incluem-se na posição 32.04.

3 - Também se incluem nas posições 32.03, 32.04, 32.05 e 32.06, as preparações à base de matérias corantes (incluindo, no que respeita à posição 32.06, os pigmentos da posição 25.30 ou do Capítulo 28, as escamas e os pós metálicos), do tipo utilizado para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes. Estas posições não compreendem, todavia, os pigmentos em dispersão em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas (posição 32.12), nem as outras preparações indicadas nas posições 32.07, 32.08, 32.09, 32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15.

4 - As soluções (excluindo os colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos referidos nas posições 39.01 a 39.13 incluem-se na posição 32.08 quando a proporção do solvente seja superior a 50 % do peso da solução.

5 - Na acepção do presente Capítulo, a expressão “matérias corantes” não abrange os produtos do tipo utilizado como matérias de carga nas tintas a óleo, mesmo que possam também ser utilizados como pigmentos corantes nas tintas de água.

6 - Na acepção da posição 32.12, apenas se consideram “folhas para marcar a ferro” as folhas delgadas do tipo utilizado, por exemplo, para marcar encadernações, couros ou forros de chapéus e constituídas por:

a) Pós metálicos impalpáveis (mesmo de metais preciosos) ou pigmentos, aglomerados por meio de cola, gelatina ou de outros aglutinantes;

b) Metais (mesmo preciosos) ou pigmentos, depositados sobre uma folha de qualquer matéria, que lhes serve de suporte.

Nota de Tributação.

1 - Tintas destinadas à impressão de papel-moeda, compreendidas na posição 32.15, estarão sujeitas à alíquota de 0 % (zero por cento) quando importadas diretamente pelos organismos oficiais impressores de papel-moeda destinado a ter curso legal, com autorização das autoridades monetárias competentes dos Estados Partes.

NCM DESCRIÇÃO TEC (%)
32.01

Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.

 
3201.10.00

- Extrato de quebracho

10
3201.20.00

- Extrato de mimosa

10
3201.90

- Outros

 
3201.90.1

Extratos

 
3201.90.11

De gambir

2
3201.90.12

De carvalho ou de castanheiro

10
3201.90.19

Outros

10
3201.90.20

Taninos

10
3201.90.90

Outros

10
     
32.02

Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.

 
3202.10.00

- Produtos tanantes orgânicos sintéticos

10
3202.90

- Outros

 
3202.90.1

Produtos tanantes inorgânicos

 
3202.90.11

À base de sais de cromo

10
3202.90.12

À base de sais de titânio

2
3202.90.13

À base de sais de zircônio

2
3202.90.19

Outros

10
3202.90.2

Preparações tanantes

 
3202.90.21

À base de compostos de cromo

10
3202.90.29

Outros

10
3202.90.30

Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta

10
     
3203.00

Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.

 
3203.00.1

Matérias corantes de origem vegetal

 
3203.00.11

Hemateína

2
3203.00.12

Fisetina

2
3203.00.13

Morina

2
3203.00.19

Outras

10
3203.00.2

Matérias corantes de origem animal

 
3203.00.21

Carmim de cochonilha

10
3203.00.29

Outras

10
3203.00.30

Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal

10
     
32.04

Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.

 
3204.1

- Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:

 
3204.11.00

--  Corantes dispersos e preparações à base desses corantes

12
3204.12

--  Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes

 
3204.12.10

Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes

14
3204.12.20

Corantes mordentes e preparações à base desses corantes

12
3204.13.00

--  Corantes básicos e preparações à base desses corantes

14
3204.14.00

--  Corantes diretos e preparações à base desses corantes

14
3204.15

--  Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes

 
3204.15.10 Indigo blue segundo Colour Index 73000 (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 245 DE 09/09/2021). 2** (Sinal acrescentado pela Resolução GECEX Nº 229 DE 06/08/2021).
Nota: Redação Anterior:
3204.15.10 / Indigo blue segundo Colour Index 73.000 / 14** (Sinal acrescentado pela Resolução GECEX Nº 229 DE 06/08/2021).
3204.15.20

Dibenzantrona

2
3204.15.30

12,12-Dimetoxidibenzantrona

2
3204.15.90

Outros

14
3204.16.00

--  Corantes reagentes e preparações à base desses corantes

14
3204.17.00

--  Pigmentos e preparações à base desses pigmentos

14
3204.19

--  Outros, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19

 
3204.19.1

Carotenóides e suas preparações

 
3204.19.11

Carotenóides

2
3204.19.12

Preparações contendo beta-carote- no, ésteres metílico ou etílico do ácido 8'-apo-beta-carotenóico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos

2
3204.19.13

Outras preparações próprias para colorir alimentos

12
3204.19.19

Outras

14
3204.19.20

Corantes solúveis em solventes (corantes solventes)

14
3204.19.30

Corantes azóicos

14
3204.19.90

Outras

14
3204.20

- Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes

 
3204.20.1

Derivados do estilbeno

 
3204.20.11

Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico

14
3204.20.19

Outros

14
3204.20.90

Outros

14
3204.90.00

- Outros

14
     
3205.00.00

Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes.

12
     
32.06

Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.

 
3206.1

- Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio:

 
3206.11

--  Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca

 
3206.11.10 Pigmentos tipo rutilo (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 35 DE 05/05/2017): 12
Nota: Redação Anterior:
3206.11.1 / Pigmentos tipo rutilo
(Suprimido pela Resolução CAMEX Nº 35 DE 05/05/2017):
Nota: Redação Anterior:
3206.11.11 / Com tamanho médio de partícula igual ou superior a 0,6 micrômetros (mícrons), com adição de modificadores /  8
(Suprimido pela Resolução CAMEX Nº 35 DE 05/05/2017):
Nota: Redação Anterior:
3206.11.19 / Outros /  12
3206.11.20

Outros pigmentos

12
3206.11.30

Preparações

12
3206.19

--  Outros

 
3206.19.10

Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio

2
3206.19.90

Outros

12
3206.20.00

- Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo

12
3206.4

- Outras matérias corantes e outras preparações:

 
3206.41.00

--  Ultramar e suas preparações

2
3206.42

--  Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco

 
3206.42.10

Litopônio

2
3206.42.90

Outros

12
3206.49

--  Outras

 
3206.49.10

Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio

12
3206.49.20

Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos)

12
3206.49.90

Outras

12
3206.50

- Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos

 
3206.50.1

Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g)

 
3206.50.11

Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio

2
3206.50.19

Outros

12
3206.50.2

Sem substâncias radioativas

 
3206.50.21

Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio

2
3206.50.29

Outros

2
     
32.07

Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.

 
3207.10

- Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes

 
3207.10.10

À base de zircônio ou seus sais

12
3207.10.90

Outros

12
3207.20

- Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes

 
3207.20.10

Engobos

12
3207.20.9

Outras

 
3207.20.91

Com um teor, em peso, de prata igual ou superior a 25 % ou de bismuto igual ou superior a 40 %, do tipo utilizado na fabricação de circuitos impressos

2
3207.20.99

Outras

12
3207.30.00

- Polimentos (Esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes

12
3207.40

- Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos

 
3207.40.10

Fritas de vidro

12
3207.40.90

Outros

12
     
32.08

Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.

 
3208.10

- À base de poliésteres

 
3208.10.10

Tintas

14
3208.10.20

Vernizes

14
3208.10.30

Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

14
3208.20

- À base de polímeros acrílicos ou vinílicos

 
3208.20.1

Tintas

 
3208.20.11

À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos

2
3208.20.19

Outras

14
3208.20.20

Vernizes

14
3208.20.30

Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

14
3208.90

- Outros

 
3208.90.10

Tintas

14
3208.90.2

Vernizes

 
3208.90.21

À base de derivados de celulose

14
3208.90.29

Outros

14
3208.90.3

Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

 
3208.90.31

De silicones

14
3208.90.39

Outras

14
     
32.09

Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso.

 
3209.10

- À base de polímeros acrílicos ou vinílicos

 
3209.10.10

Tintas

14
3209.10.20

Vernizes

14
3209.90

- Outros

 
3209.90.1

Tintas

 
3209.90.11

À base de politetrafluoretileno

14
3209.90.19

Outras

14
3209.90.20

Vernizes

14
     
3210.00

Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros.

 
3210.00.10

Tintas

14
3210.00.20

Vernizes

14
3210.00.30

Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros

14
     
3211.00.00

Secantes preparados.

14
     
32.12

Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho.

 
3212.10.00

- Folhas para marcar a ferro

14
3212.90

- Outros

 
3212.90.10

Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com um teor de alumínio igual ou superior a 60 %, em peso

14
3212.90.90

Outros

14
     
32.13

Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes.

 
3213.10.00

- Cores em sortidos

14
3213.90.00

- Outras

14
     
32.14 Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018).  
Nota: Redação Anterior:
32.14 / Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria.
     
3214.10 - Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018).  
Nota: Redação Anterior:
3214.10 / - Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura
 
3214.10.10 Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). 14
Nota: Redação Anterior:
3214.10.10 / Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques / 14
3214.10.20

Indutos utilizados em pintura

14
3214.90.00

- Outros

14
     
32.15

Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido.

 
3215.1

- Tintas de impressão:

 
3215.11.00

--  Pretas

14** (Sinal acrescentado pela Resolução GECEX Nº 217 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021 e pela Resolução CAMEX Nº 197 DE 02/06/2021).

3215.19.00

--  Outras

14** (Sinal acrescentado pela Resolução GECEX Nº 217 DE 19/07/2021, efeitos a partir de 27/07/2021 e pela Resolução CAMEX Nº 197 DE 02/06/2021).
3215.90.00

- Outras

14** (Sinal acrescentado pela Resolução GECEX Nº 161 DE 22/02/2021).